EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2021
CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo de candidatos às vagas do Programa de Pós -Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS, curso de mestrado, com ingresso no segundo semestre de 2021.
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Linha de Pesquisa 2:Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde
Situação | Nome | Orientador |
Classificado | Karina Tombini | Dr. Gustavo Olszanski Acrani |
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULAS
2.1 No período de 01/09/2021 e 02/09/2021, o candidato selecionado deverá preencher o formulário de matrícula disponível em:www.uffs.edu.br/ppgcb >Formulários> FORMULÁRIO DE MATRÍCULA e anexar junto com os documentos abaixo listados e enviar ao e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br.
2.2 No ato da matrícula, o candidato deverá anexar ao formulário de matrícula, cópia simples em formato PDF (legível) de:
I - Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sitewww.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º daLEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964(LEI do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos daLEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria do PPGCB após o retorno das atividades presenciais no setor.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do processo seletivo do PPGCB - UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.
Data de publicação: 31 de agosto de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor