O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
1 OBJETIVO
1.1 Selecionar estudantes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para integrar como bolsistas no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE nos Campi da UFFS.
2 PROPONENTES
2.1 Podem se inscrever discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-graduação da UFFS.
2.2 O proponente pode enviar uma única inscrição que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3 No caso de um proponente enviar mais do que uma única inscrição, apenas a inscrição mais recente (última enviada) será considerada.
2.4 O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5 É vetada a participação de estudantes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.
2.6 Serão aceitas inscrições de estudantes que tenham completado, no máximo, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total (créditos) prevista para seu respectivo curso.
3 ENVIO DAS INSCRIÇÕES E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1 O envio das inscrições deverá ser feito exclusivamente pelo endereço eletrônico (e-mail) do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, com solicitação de confirmação de leitura: practice@uffs.edu.br.
3.2 O arquivo contendo a inscrição deverá estar no formato “PDF” com no máximo três páginas no formato folha A4, excluindo-se dessa contagem as folhas do histórico escolar.
3.3 A inscrição deve mencionar no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) áreas de atuação que o proponente pretende atuar no programa, conforme listagem de áreas do item 3.5.
3.4 Uma inscrição deve obrigatoriamente apresentar:
I - Nome do proponente;
II - Matrícula do proponente;
III - Indicação explícita de realização ou não de algum tipo de estágio no semestre corrente;
IV - Histórico escolar de aluno da UFFS;
V - Texto de apresentação;
VI - Menção da área de atuação conforme listagem do item 3.5;
VII - Demonstração de competências e habilidade na(s) área(s) mencionadas incluindo, mas não se limitando a: itens de portfólio, trabalhos já produzidos, links para produções, links para portfólios ou sites equivalentes (Behance, Github, Linkedin, etc);
3.5 Os proponentes devem optar pelas seguintes áreas de atuação:
I - Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
II - Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Português/LIBRAS
3.5 Os proponentes devem optar pelas seguintes áreas de atuação:
I - Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
II - Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade.
(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 815/GR/UFFS/2021)
3.6 As atividades a serem desenvolvidas em cada área de atuação incluem, mas não se limitam, às seguintes ações:
I - Produção e edição de conteúdo audiovisual digital: produção e edição de áudio; produção e edição de vídeo; gravação de áudio e vídeo; audiodescrição de vídeos; criação e produção de animação; gerenciamento e realização de transmissões ao vivo (live).
II - Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Português/LIBRAS: realizar, com coerência e empenho, a interpretação e a tradução do Português para a LIBRAS e vice-versa, nas aulas, vídeo-aulas, vídeos, conferências, palestras, seminários, reuniões e nas atividades em que estiverem presentes surdos dentro do âmbito do programa.
3.6 As atividades a serem desenvolvidas em cada área de atuação incluem, mas não se limitam, às seguintes ações:
I - Produção e edição de conteúdo audiovisual digital: produção e edição de áudio; produção e edição de vídeo; gravação de áudio e vídeo; audiodescrição de vídeos; criação e produção de animação; gerenciamento e realização de transmissões ao vivo (live).
II - Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade: realizar, com coerência e empenho, a produção de material acessível, como áudio descrições, conteúdo em LIBRAS, legendas, entre outros nas atividades dentro do âmbito do programa.
(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 815/GR/UFFS/2021)
4 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A seleção será realizada pela Coordenação do PRACTICE em duas etapas:
I - Etapa 1 - análise de currículo, onde será realizado a) análise dos documentos enviados pelo candidato; b) análise do portfólio do candidato;
II - Etapa 2 - avaliação técnica , onde a) a coordenação do PRACTICE solicitará um produto, cuja especificação será publicada em edital próprio, a ser desenvolvido pelo candidato, dentro de um prazo estipulado, com objetivo de comprovar competência técnica de acordo com a área de inscrição (item 3.5); b) Desenvolvimento do produto solicitado pelo candidato; c) Avaliação do produto desenvolvido pela equipe técnica do PRACTICE.
4.2 Participarão da etapa 2 somente os candidatos aprovados na etapa 1 conforme edital de resultado da etapa 1.
4.3 Durante a etapa 2, o candidato que não entregar o produto solicitado dentro do prazo estipulado será desclassificado da seleção.
4.4 Durante a etapa 2, todos os produtos entregues serão julgados pela equipe técnica do PRACTICE e receberão uma pontuação final com valor entre 0 (zero) e 10 (dez), com um máximo de uma casa decimal.
4.5 A nota de corte para compor o cadastro de reserva da respectiva área de inscrição é 6,0 (seis).
4.6 O candidato com nota inferior a 6,0 (seis) na etapa 2 será desclassificado da seleção e não comporá o cadastro de reserva.
4.7 Os candidatos serão selecionados com base na pontuação final, um a um até o número disponível de vagas a ser preenchido para cada área de atuação e localidade, a partir da listagem decrescente de pontuação final de todos os selecionados na etapa 2 para a referida área de atuação e localidade.
5 CRONOGRAMA
ETAPA
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DATA
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Período de envio das inscrições
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01/09/2021 a 08/09/2021
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Análise das inscrições
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09/09/2021 a 13/09/2021
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Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção
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14/09/2021
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Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1
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Até as 23h59min do dia 16/09/2021
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Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos
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17/09/2021
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Publicação do edital com as especificações do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção
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17/09/2021
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Prazo máximo para entrega do produto da Etapa 2 de seleção
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24/09/2021
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Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção
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28/09/2021
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Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2
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Até as 23h59min do dia 30/09/2021
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Divulgação do edital de resultado final da seleção
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01/10/2021
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5 CRONOGRAMA
ETAPA
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DATA
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Período de envio das inscrições
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01/09/2021 a 08/09/2021
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Análise das inscrições
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09/09/2021 a 13/09/2021
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Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção
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14/09/2021
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Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1
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Até as 23h59min do dia 16/09/2021
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Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos
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17/09/2021
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Publicação do edital com as especificações do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção
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17/09/2021
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Prazo máximo para entrega do produto da Etapa 2 de seleção
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24/09/2021
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Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção
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30/09/2021
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Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2
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Até as 23h59min do dia 01/10/2021
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Divulgação do edital de resultado final da seleção
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04/10/2021
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(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 885/GR/UFFS/2021)
6 DA CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
6.1 O valor da bolsa é de R$1.000,00 (Um mil reais) com periodicidade mensal.
6.2 A vigência da Bolsa será de 05/10/2021 a 30/09/2022.
7 DAS VAGAS
Área
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VAGAS
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Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
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01
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Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Português/LIBRAS
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01
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7.1 Serão selecionados bolsistas com base nas áreas do item 3.5 sem haver uma destinação prévia de vagas por localidade.
7.2 Os candidatos classificados que não forem selecionados dentro do número de vagas disponíveis comporão um cadastro de reserva.
7.3 A Coordenação do PRACTICE convocará os candidatos aprovados na seleção através de e-mail. O candidato convocado terá o prazo de 72 (setenta e duas horas) para responder e confirmar, por e-mail, o interesse na vaga.
7.4 O candidato convocado que declinar a vaga, ou que não responder o e-mail no prazo estipulado, será desclassificado.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A seleção possui validade de 1 (um) ano contado após a divulgação do edital de resultado final.
8.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, exclusivamente através de comunicação pelo endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.