EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2021
CHAMADA DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2021 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a chamada de suplentes do EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2021, Homologação do Resultado do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2021 - Admissão De Alunos em Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação em Educação 2021.2.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1 Disciplina: Gestão e Inovação Educacional (até dez vagas)
I - Candidatos Selecionados:
Ordem | Nome |
1º | Janaía Alves Ribeiro |
2º | Marlete Terezinha Lunardi |
1.2 Disciplina: Esfera pública, formação humana e políticas educacionais (até dez vagas)
I - Candidatos Selecionados:
Ordem | Nome |
1º | Cleber Souza |
2º | Larissa Maria Ritter Cardoso |
2 DA MATRÍCULA
2.1 As matrículas serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br no período de 01 de setembro e 02 de setembro de 2021.
2.1.1 Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
2.2 Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppge >Formulários>Formulário de matrícula, onde ao final, o candidato indica para qual disciplina está se matriculando.
II - Documento de identificação com foto (RG) e do CPF;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC de 24/07/1996;
VII - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sitewww.tse.jus.br) há no máximo 60 dias);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso PPGE/UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.
Data de publicação: 31 de agosto de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor