EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2021
EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital Complementar de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao Edital nº 122/GR/UFFS/2021 para a concessão de bolsas, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
1 Considerando o cancelamento e declínio na indicação de bolsista do PES-2021-0116, aprovado no EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2021, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital de concessão.
2 Proposta classificada
Campus
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Nome do proponente
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Registro no sistema Prisma
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Título do subprojeto
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Grande Área do Conhecimento
(base CNPq)
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Subprojeto contemplado com bolsa PIBIC-EM CNPq
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Chapecó
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Claiton Marcio da Silva
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PES-2021-0390
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Histórias do Bem Viver
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7 - Ciências Humanas
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1 bolsa
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3 DA INDICAÇÃO DE BOLSISTA
3.1 O pesquisador que teve seu subprojeto classificado com bolsa PIBIC-EM terá prazo até 08 de setembro de 2021 para indicação de bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, Edital nº 122/GR/UFFS/2021 e as orientações deste Edital.
3.2 Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante (participante externo ) nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
a) Formulário DPE-F06: Inscrição para bolsista PIBIC-EM CNPq em atividades de pesquisa. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/inscricaobolsistacnpqem)
b) cópia de matrícula ativa do estudante;
c) cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
d) documento comprobatório de conta-corrente individual do Banco do Brasil, informando o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
e) Formulário de autorização dos pais ou responsáveis para menores de 18 anos. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/autorizacaopibic-em)
3.2.1 Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas;
3.2.2 O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
3.3 É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
3.4 O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade do CNPq.
3.5 Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas receberão diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 10 de setembro de 2021.
3.6 O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
3.7 O não atendimento dos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista na Plataforma Carlos Chagas no primeiro mês de vigência.
3.8 Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.
Data de publicação: 31 de agosto de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor