EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2021
SEGUNDA CHAMADA DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2021
PROCESSO SELETIVO REGULAR DE INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada de suplentes do EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2021.
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Linha 2 - Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais
Situação
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Inscrição
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Orientador
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Classificado
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0521
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Adriana Richit
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2 MATRÍCULA
2.1 As matrículas serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec .ppge@uffs.edu.br em 01 de setembro de 2021.
2.1.1 Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
2.2 Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppge >Formulários>Formulário de matrícula
II - Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC de 24/07/1996;
VII - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) há no máximo 60 dias);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 O candidato deverá entrar em contato com seu orientador através de e-mail, disponível em: www.uffs.edu.br/ppge>Corpo Docente.
2.5 Para Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
2.5.1 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, enviarão vídeo para sec.ppge@uffs.edu.br, que será analisado pela Comissão de Homologação de AutoDeclaração e formulário de AutoDeclaração, disponível em uffs.edu.br/ppge>Formulários>Formulário de AutoDeclaração.
2.5.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em vídeo.
2.5.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGE: www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.5.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.5.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppge@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.5.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal .
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso PPGE/UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.
Data de publicação: 01 de setembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor