EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2021

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão Permanente de Concurso, torna público o edital complementar ao EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, que trata dos procedimentos de Biossegurança para o Concurso Público para o Magistério Superior.
 
1 DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
1.1  Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021.
1.2  Quando da realização das provas e das sessões presenciais deste concurso, considerando as medidas de proteção à transmissão da COVID-19 adotadas pela UFFS, os candidatos deverão:
a)  comparecer ao local de prova, com antecedência de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do concurso, fazendo uso de máscara e portando máscaras reservas, devidamente armazenadas em saco plástico transparente, a fim de que seja possível efetuar sua troca em intervalos regulares de 2 (duas) horas. As máscaras poderão ser artesanais ou industriais;
b)  permanecer de máscara durante todo o período de aplicação das provas e em todas as dependências do local de provas. A máscara deve cobrir totalmente o nariz, a boca e o queixo, e não deve ficar folgada no rosto, especialmente nas laterais;
c)  armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
d)  higienizar as mãos com álcool em gel, próprio ou fornecido pela UFFS, ao entrar no prédio de realização das provas e em todos os momentos em que tenha contato com materiais que não sejam de seu uso pessoal. O mesmo procedimento deverá ser observado durante a utilização dos banheiros.
e)  permanecer de máscara quando da utilização dos banheiros;
f)  evitar todas as formas de contato físico;
g)  ao trazer garrafa individual com água potável, a embalagem deve ser transparente, sem rótulo e não poderá conter qualquer inscrição. Por motivo de prevenção, os bebedouros estarão lacrados e seu uso impedido;
h)  orienta-se manter cabelos sempre presos, contribuindo para reduzir o contato frequente das mãos e do cabelo com o ambiente e a face;
i)  observar a distância mínima entre os candidatos e demais espaçamentos, conforme orientação e marcações no local de prova;
j)  ao término da prova de conhecimento, os candidatos devem deixar de forma imediata as dependências da aplicação da prova;
k)  a utilização dos elevadores deve ocorrer apenas por pessoas com deficiência - PcD física e restrições de mobilidade, sendo aceita a presença de 01 (um) acompanhante, caso seja necessário.
1.3  O candidato que não cumprir os protocolos de biossegurança nas dependências da universidade, ou, por qualquer meio, perturbar a ordem, será automaticamente eliminado do concurso.
1.4  O candidato deverá retirar a máscara de proteção à Covid-19 somente em caso de necessidade de procedimento de identificação. O candidato deverá realizar a higienização das mãos antes e depois deste procedimento.
1.5  Candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o uso adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020. Neste caso, o candidato deverá encaminhar uma declaração médica sobre sua condição para o endereço eletrônico concurso@uffs.edu.br, até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova de conhecimentos. O documento original deverá ser apresentado no primeiro dia em que se apresentar presencialmente ao concurso (no dia da realização da prova de conhecimentos).
1.5.1  Durante o período de realização da prova de conhecimento, os candidatos surdos poderão fazer uso de proteção "face shield", que deverá ser providenciada pelo próprio candidato e higienizada a cada 2 horas.
1.5.2  Durante o período de realização da prova didática, para os candidatos que a realizarão em libras, poderão fazer uso de proteção "face shield" na sala de provas. A proteção "face shield" deverá ser providenciada pelo próprio candidato.
1.6  Será fornecido álcool em gel nos locais de circulação e em todas as situações em que ocorrer o contato do candidato com objetos que são compartilhados com outras pessoas. Não existe impedimento para que o candidato traga o seu próprio álcool em gel (neste caso a embalagem deve ser transparente).
1.7  Nas datas de realização das provas, será realizada a aferição de temperatura dos candidatos. Se o candidato apresentar febre (≥ 37,5º c), para a permanência no local e realização das provas deverá apresentar exame laboratorial "RT-PCR para SARS CoV2" ou teste de antígenos com resultado negativo ou atestado médico afastando o diagnóstico de Covid-19. O teste RT-PCR para detecção do vírus SARS-CoV-2, realizado em até três dias de antecedência da data das provas ou apresentar o teste ‘Pesquisa de Antígenos’, realizado em até dois dias antes da data.
1.7.1  Caso o candidato apresente sintomas febris e não apresente exames ou atestados que afastem o diagnóstico de COVID-19, conforme detalhados no item 1.7, não poderá participar do Concurso.
1.7.2  Para os casos dos candidatos que apresentem sintomas febris e a comprovação do não diagnóstico de COVID-19, serão direcionados a uma sala separada, exclusiva para os candidatos nesta condição;
1.8  A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-19.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.
Data de publicação: 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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