EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, torna público o processo de seleção dos membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar docentes, pertencente ao quadro efetivo da UFFS ou, quando em exercício provisório na UFFS, pertencer ao quadro efetivo do serviço público federal, para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
 
2 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
2.1  O CAP será constituído por no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq, conforme disposto no conforme disposto no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/tabela-grandes-areas-cnpq-anexo-iii
2.2  Fica facultada ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o parágrafo 1º do Artigo 15º da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
 
3 DAS VAGAS
3.2  Os docentes inscritos que excederem ao número de vagas serão selecionados para compor cadastro reserva.
 
4 CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS
4.1  Os membros serão selecionados por ordem de classificação e por Grande Área do Conhecimento, de acordo com o quadro de vagas constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/quadro-de-vagas-cap-anexo-i
4.2  Para os casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma Grande Área do Conhecimento, o titular será o docente com a melhor classificação e a vaga para suplente será ocupada pelo próximo classificado.
4.3  Para os casos em que o titular, de acordo com o item 4.2, manifestar interesse em assumir como suplente, o mesmo deverá comunicar a CAPPG do campus.
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1  Titulação (Doutor - 3 pontos; Mestre - 1 ponto).
5.2  Participação em grupo de pesquisa (Líder - 1 ponto/grupo; colaborador 0,5 ponto/grupo).
5.3  Ter sido membro do CAP na UFFS (Titular - 2 pontos; Suplente - 1 ponto).
5.4  Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente (2 pontos).
5.5  Bolsista de Produtividade em Pesquisa - CNPq (2 pontos).
5.6  Planilha de Produção Docente:
I -  Pontuação de 0 a 199 (0,5 ponto);
II -  Pontuação de 200 a 399 (1 ponto);
III -  Pontuação de 400 a 599 (1,5 ponto);
IV -  Pontuação de 600 a 799 (2 pontos);
V -  Pontuação acima de 799 (2,5 pontos).
5.7  Em caso de empate entre dois candidatos e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir do candidato que possuir maior pontuação na Produção Docente.
5.8  Recondução dos atuais membros do CAP.
5.8.1  De acordo Artigo 15º, Inciso III, § 4º da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 é facultada uma única recondução. Assim, os atuais membros do CAP (Titular ou suplente) poderão solicitar a recondução através de manifestação de interesse na ficha de inscrição, respeitando o cronograma, sem necessidade de pontuar nos critérios de seleção.
 
6 MANDATO
6.1  O exercício da função é de 02 (dois) anos.
6.2  A vigência do mandato na vaga, por campus e área do CNPq, será de 20 de outubro de 2021 a 20 de outubro de 2023.
 
7 INSCRIÇÕES
7.1  Novos membros do CAP:
b)  Planilha de produção docente: para gerar a planilha de produção docente o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF.
7.1.1  Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo formulário que estiverem de acordo com o Currículo Lattes.
7.2  Recondução dos atuais membros do CAP:
a)  Formulário de inscrição (disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/anexo_iv), devidamente preenchido e assinado.
7.3  Os documentos solicitados no item 7.1 e 7.2 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós - Graduação - CAPPG dos campi:
I -  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II -  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III -  Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
IV -  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
V -  Campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
VI -  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
7.4  As Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação - CAPPG dos campi enviarão os resultados da análise das inscrições para recondução até o dia 15/09/2021 e da inscrição de novos membros até o dia 06/10/2021.
 
8 CRONOGRAMA
8.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Inscrição para membros com recondução
Até 13/09/2021
Resultado provisório da análise das inscrições para recondução
A partir 16/09/2021
Resultado final da análise das inscrições para recondução e publicação de quadro com vagas disponíveis
A partir 20/09/2021
Inscrição para novos membros
Até 30/09/2021
Divulgação do Resultado Provisório
A partir de 07/10/2021
Divulgação do Resultado Final
A partir de 13/10/2021
 
9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus (item 7.3) até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado de análise de inscrições para recondução e resultado provisório.
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG.
9.3  O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados.
9.4  Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final de análise de inscrições e resultado final deste edital.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital.
10.2  Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à PROPEPG/DPE a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
10.3  Cabe à CAPPG de campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.
Data de publicação: 08 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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