EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DO MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção de bolsista para cota de Bolsa Institucional de mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa institucional da UFFS a alunos regularmente matriculados no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) cota de bolsa institucional para aluno regularmente matriculado no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), vinculado a EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de suplente pelo período vigente deste edital.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa institucional de estudos:
I -  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado;
II -  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGGeo;
IV -  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
V -  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VI -  Ter realizado ou realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso;
VII -  Ser classificado no processo seletivo do PPGGeo;
VIII -  Fixar residência na cidade onde realiza o curso;
IX -  Não receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;
X -  Apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor;
XI -  Apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
XII -  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XIII -  Devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos;
XIV -  Participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPÓS/UFFS.
3.1.1  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.1.2  Todos os demais requisitos previstos no EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Para inscrição, o aluno deverá enviar para o e-mail da secretaria do PPGGeo sec.ppggeo@uffs.edu.br, cópia em formato pdf, dos seguintes documentos:
I -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa UFFS, devidamente preenchido e assinado disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo> Formulários;
II -  Comprovante de residência (água, luz, telefone ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência na cidade onde realiza o curso (Chapecó-SC ou Erechim-RS).
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os documentos de que trata o item 4 serão julgados pelo Comitê de Bolsas, designado em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa será a classificação geral dos aprovados no processo seletivo 2021.2, conforme EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021 e maior nota obtida no Processo Seletivo.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 09 a 15 de setembro de 2021, exclusivamente pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia: sec.ppggeo@uffs.edu.br
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 20 de setembro de 2021.
6.3  Homologação do resultado: a partir do dia 24 de setembro de 2021.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1(um) dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail (sec.ppggeo@uffs.edu.br), e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1(um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
8.1.1  Preencher, assinar e enviar para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br:
I -  Termo de Compromisso de Bolsista, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo> Formulários;
II -  Cópia do documento de identificação com foto;
III -  Cópia do CPF;
IV - Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta-corrente.
8.1.2  Entregar todos os documentos de que trata o item 4 e 8.1.1, na forma física, na Secretaria Acadêmica do Programa de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente ao retorno das atividades presenciais ou quando solicitado pelo PPGGeo.
 
9 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa será de 6 meses, podendo ser renovada a depender de recursos da UFFS.
9.1.1  O discente que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
9.2  O valor da bolsa institucional concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o curso de mestrado.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório com todas as atividades realizadas durante o período;
10.2  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C ou reprovar por nota, nos créditos cursados em disciplinas;
10.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
11 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado do PPGGeo, acompanhado da devida justificativa;
11.2  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para o Comitê de Bolsas;
11.3  Após deliberação do Comitê de Bolsas, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC;
11.4  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Bolsista UFFS, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGGeo.
12.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGGeo.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.
Data de publicação: 08 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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