EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2021 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação do resultado da chamada para inscrições para a concessão de bolsas de estudo Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, bolsa de estudo Institucional da UFFS, de acordo com o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211 e para Demanda Social/CAPES, de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Curso De Mestrado
Ordem
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Candidato
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Bolsa Requisitada
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Classificação
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Bolsa a ser implementada
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1º
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Juliana Vinhas Gonçalves
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Demanda Social Capes
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Classificado
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Demanda Social Capes
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2º
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Leandro Machado Ribeiro Nunes
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Demanda Social Capes
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Suplente
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-
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3º
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Gustavo Henrique Silva Von Ah
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Demanda Social Capes
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Suplente
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-
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4º
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Estela Aparecida Damião
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Demanda Social Capes
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Suplente
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-
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5º
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Ariel de Morais
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Institucional UFFS
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Classificado
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Institucional UFFS
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6º
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Mayara Bruna Saugo
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Demanda Social Capes
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Suplente
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-
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7º
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Albate Yurna
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Demanda Social Capes/Institucional UFFS
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Classificado
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Institucional UFFS
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8º
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Jéssica Caroline de Góis
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Demanda Social Capes/Institucional UFFS
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Suplente
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-
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1.2 Curso Doutorado
Ordem
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Candidato
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Bolsa Requisitada
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Classificação
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Bolsa a ser implementada
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1º
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Maruana Kassia Tischer Seraglio
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Institucional UFFS
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Classificado
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Institucional UFFS
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2º
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Irene Cristina Kohler
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Institucional UFFS
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Suplente
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-
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3º
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Gabriela Serena Fagundes
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Institucional UFFS
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Suplente
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-
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4º
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Luan Alex de Mattos
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Institucional UFFS
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Suplente
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-
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2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS DE MESTRADO E DE DOUTORADO
2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
2.1.1 Preencher o formulário de cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel> Fluxos e Formulários> Bolsas de Estudo e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGEL.
2.1.2 Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3 Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
2.2 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de setembro de 2021.
Data de publicação: 09 de setembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor