O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS), Curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso em 2022.1, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o PPGEC, da UFFS, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o Curso de Graduação até o ato de matrícula.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 15 vagas no PPGEC, para ingresso no primeiro semestre de 2022.
2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 4º,
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGEC, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/ CONSUNI CPPGEC/UFFS 2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGEC, Curso de Mestrado, para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 9º,
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGEC, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGEC, no quadro abaixo:
Linha de pesquisa
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Vagas
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1. Políticas Educacionais e Currículo
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07
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2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
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08
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2.3 A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGEC, no quadro abaixo:
Linha de pesquisa
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Vagas
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1. Políticas Educacionais e Currículo
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6
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2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
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9
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(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 952/GR/UFFS/2021)
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido.
3.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrições, postar e enviar no mesmo sistema, no ato da inscrição cópia em pdf dos seguintes documentos:
I - Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (frente e verso no mesmo pdf);
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF (frentee verso no mesmo pdf, Arquivo com máximo de 1MB, Arquivo com máximo de 1MB para documentos do item 3.2 I e II);
III - Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula. (frente e verso no mesmo pdf, com assinatura e carimbos visíveis, Arquivo com máximo de 1MB);;
IV - Histórico Escolar de curso superior (frente e verso no mesmo pdf, com assinatura e carimbos visíveis, Arquivo com máximo de 1MB);
V - Currículo Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), Arquivo com máximo de 2MB), documentado em arquivo separado (sendo os comprovantes de acordo com o quadro de pontuação deste edital, em ordem de ocorrência no currículo, conforme item 4.4.3 deste edital, Arquivo com máximo de 3MB).
VI - Pré-projeto de pesquisa em pdf (conforme item 3.2.1 deste edital, Arquivo com máximo de 2MB).
3.2.1 O pré-projeto de pesquisa deve conter: Nome do candidato e a linha de pesquisa, título/tema, contextualização/problematização, hipótese, justificativa, objetivos, referencial teórico, metodologia fundamentada, cronograma e referências, tendo no máximo 10 páginas, sem capa ou folha de rosto. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT:, fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
3.2.1.1 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado com foco no Ensino de Ciências, considerando escopo do PPGEC, a ementa e referências indicadas da/pela Linha de pesquisa escolhida pelo candidato de modo a fornecer elementos para uma avaliação com base nos critérios constantes neste edital conforme item 4.4.4 deste edital.
3.2.1.2 Os professores permanentes do PPGEC, as temáticas principais de pesquisa e orientação e linhas de pesquisa estão elencados no site do PPGEC (
https://www.uffs.edu.br/ppgec)
.
3.2.1.3 O PPGEC sugere que os candidatos acessem o Currículo Lattes dos professores do programa para conhecer as pesquisas e temáticas desenvolvidas.
3.3 Será admitida a inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
3.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo no Formulário de inscrição, a saber: 1 - Políticas Educacionais e Currículo; 2- Formação de Professores e Práticas Pedagógicas.
3.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no Formulário de inscrição, os recursos especiais necessários. Em caso de Lactante nos primeiros seis meses, informar também como condição especial, necessidade de sala, caso deseje amamentar.
3.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.8 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2022.1 será divulgada no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/ppgec> Ingresso>Processo Seletivo Regular), a partir de 03 de novembro de 2021.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGEC, previamente designada portaria publicada no site da UFFS:
PORTARIA Nº 1774/GR/UFFS/2021.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas cada uma delas com 50% do total da nota final:
a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico (50% do peso total).
b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do Curriculum Lattes , pré-projeto e arguição (50% do peso total).
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no
Campus Cerro Largo (RS), nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no site do PPGEC (
https://www.uffs.edu.br/ppgec), desde que o Nível de Segurança Operacional (NSO) seja até 3 no referido Campus.
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.3 Os candidatos deverão seguir os protocolos de segurança sobre o Coronavírus (Covid-19) do Estado do Rio Grande do Sul e da UFFS Campus Cerro Largo, sendo o uso de máscara obrigatório.
4.3 Avaliação da 1º etapa:
4.3.1 A prova escrita será identificada apenas numericamente.
4.3.2 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões argumentativas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.8 deste edital, para cada linha de pesquisa.
4.3.3 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas de Ensino de Ciências;
II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição do tema e argumentação/defesa dos argumentos;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
4.3.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.3.5 A resposta da prova escrita deverá ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.6 Não será permitido, no período de realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos: tais como: iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho mp3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.
4.3.7 A resposta da questão dissertativa da prova escrita deve preencher até quatro páginas, caso a resposta ultrapasse este limite, a mesma será anulada.
4.3.8 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
I - Linha 1: Políticas Educacionais e Currículo:
c) OCCELLI, Maricel; VALEIRAS, Nora. Los libros de texto de ciencias como objeto de investigación: una revisión bibliográfica. Enseñanza de las Ciencias, Barcelona, v. 31, n. 2, p. 133-152, 2013. Disponível em: http://ensciencias.uab.es/article/view/761/pdf
e) SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo . 2.ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2001. 154p.
II - Linha 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas:
a) GÜLLICH, Roque Ismael da Costa. O livro didático, o professor e o ensino de ciências: um processo de investigação-formação-ação. Programa de Pós-Graduação em Educação nas Ciências. UNIJUÍ: Ijuí, 2012. Tese de Doutoramento. (Capítulos. 1, 3 e 4). Disponível em: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2043.
c) GÓES, M. C. R., & CRUZ, M. N. (2016). Sentido, significado e conceito: notas sobre as contribuições de Lev Vigotski. Pro-Posições, 17(2), 31-45. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/proposic/article/view/8643627
e) ALARCÃO, I. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2010.
4.3.9 Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, até 45 candidatos com as notas mais elevadas na etapa, sendo até 21 da Linha 1 - Políticas Educacionais e Currículo e até 24 da Linha 2- Formação de Professores e Práticas Pedagógicas, ou seja até 3vezes o número de vagas de cada linha.
4.3.10 Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.4 Avaliação da 2º etapa:
4.4.1 Serão partes da avaliação na segunda etapa de seleção: a) Curriculum Lattes (peso 30%), b) pré-projeto de pesquisa (peso 30%) e c) arguição (peso 40%), os quais serão avaliados, no mínimo, por dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato. A nota final desta etapa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.
4.4.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o C urriculum lattes e terão seus currículos e pré-projetos avaliados.
4.4.3 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser organizados na ordem dos itens válidos e pontuados conforme quadro de critérios de pontuação conforme 4.4.3.3. e enviados junto a inscrição de acordo com o item 3.2. Será considerada a produção 2018 a 2021, sendo que o candidato que não apresentar a documentação do currículo (comprovação) no ato de inscrição, irá zerar esta parte da avaliação.
4.4.3.1 A comprovação do currículo se dará pela análise dos documentos comprobatórios: cópia de páginas do artigo, resumo, de trabalhos, capítulo desde que constem todos os itens a serem avaliados tais como: ISBN ou ISSN, conteúdo e nome legível do candidato. No caso de atestados e declarações será verificado a presença de carimbos, chaves de identificação eletrônica e/ou portarias do assinante.
4.4.3.2 Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino - correspondente a área 46 na CAPES; quando fora da área serão aplicados 50% dos pontos.
4.4.3.3 A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral nesta parte do certame, que receberá nota 10,0 e os demais em subsequência calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a quadro seguinte:
I - Critérios de pontuação do currículo:
Item Avaliado
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Ponto por item
|
Máximo de ítens
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Livro com corpo editorial e ISBN
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2,0
|
10
|
Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN
|
2,0
|
10
|
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis do 1º ao 3º melhor estrato da área
|
4,0
|
10
|
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis do 4º ao 5º melhor estrato da área
|
3,0
|
10
|
Trabalho completo publicado em Anais com ISSN
|
1,5
|
10
|
Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais com ISSN
|
1,0
|
10
|
Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h
|
0,5
|
10
|
Participação em projetos de pesquisa, contados por semestre
|
1,0
|
10
|
Participação em projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre
|
0,5
|
08
|
Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior - em quaisquer modalidade), contados por semestre
|
1,0
|
10
|
Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC
|
1,5
|
02
|
4.4.4 O pré-projeto de pesquisa será avaliado, no mínimo, por dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato na inscrição, atribuindo notas de 0 a 10,0.
4.4.4.1 o Pré-projeto de pesquisa será avaliado com base nos seguintes parâmetros:
I - Aderência ao escopo do Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição e aos temas de pesquisa dos orientadores;
II - Pertinência quanto à problematização/problema de pesquisa e formulação da hipótese;
III - Clareza na apresentação dos objetivos de pesquisa e justificativa do tema;
IV - Pertinência e atualidade e adesão do referencial teórico indicado à área de Ensino de Ciências;
V - Adequação do referencial metodológico proposto.
4.4.5 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o C urriculum lattes , será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois avaliadores do corpo docente da comissão de seleção, ou em casos de impedimento por docentes do corpo permanente do PPGEC, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.4.6 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que não zerar nenhuma das pontuações/notas desta etapa.
4.6 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapa, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
4.7 Em caso de não preenchimento de vagas em uma linha de pesquisa o candidato classificado como suplente de outra linha poderá ser chamado.
4.8 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATA e HORÁRIO
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Inscrições
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De 27/09 a 26/10/2021
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Homologação das inscrições
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A partir de 03/11/2021
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Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)
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08/11/2021 período matutino
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Divulgação dos resultados da primeira etapa
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A partir de 12/11/2021
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Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)
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22 e 23/11/2021
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Divulgação dos resultados da segunda etapa
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A partir de 30/11/2021
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Divulgação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 03/12/2021
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 08/12/2021
|
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
Inscrições
|
De 27/09 a 02/11/2021
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 05/11/2021
|
Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)
|
11/11/2021 período matutino
|
Divulgação dos resultados da primeira etapa
|
A partir de 16/11/2021
|
Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)
|
22 e 23/11/2021
|
Divulgação dos resultados da segunda etapa
|
A partir de 30/11/2021
|
Divulgação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 03/12/2021
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Homologação do resultado final do processo seletivo
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A partir de 08/12/2021
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6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da homologação das inscrições e de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até um dia útil após a publicação da homologação das inscrições e do resultado da etapa publicado no site da UFFS.
6.2 Os recursos deverão ser enviados por e-mail a Coordenação do PPGEC: coord.ppgec@uffs.edu.br, das 8h às 16h30min, conforme cronograma constante neste edital, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada pela Secretaria do PPGEC, por e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br.
7 DA MATRÍCULA
7.1 Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.2 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.2.1 O candidato inscrito nos itens 2.1.1 e 2.1.3 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.2.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.2.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.2.5 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria do PPGEC por e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.2.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição on-line, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.3 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGEC podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico sec.ppgec@uffs.edu.br e coord.ppgec@uffs.edu.br.
8.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGEC.