EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2021
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES E COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DA UFFS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS).
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS, bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e cota de Bolsa Institucional da UFFS e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, a portaria Conjunta CAPES/CNPQ 1, de 15 de julho de 2010, EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas por esse edital 1 (uma) bolsa de Mestrado do Programa DS/Capes e 1 (uma) bolsa institucional UFFS vinculada ao EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
2.2 A indicação do bolsista e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos orçamentário pela Capes e pela UFFS.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGCTAL.
3.3 Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4 Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada;
3.6 Ter sido aprovado no processo seletivo 2021.2, conforme EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2021.
3.7 Para a cota de Bolsa Institucional da UFFS é preciso cumprir os requisitos previstos no Edital nº 323/GR/UFFS/2020 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Enviar e-mail com nome completo e número da matrícula para a secretaria do programa, (sec.ppgctal@uffs.edu.br), informando seu interesse em concorrer à bolsa.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os interessados serão julgados pela Comissão de Bolsas.
5.2 O critério para decidir pela concessão de bolsas se dará de acordo com a melhor classificação dos aprovados pelo EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2021.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br no período de 10 a 13 de setembro de 2021.
6.2 Divulgação do resultado: a partir de 15 de setembro de 2021.
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
I - Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes e de Bolsa Institucional da UFFS, disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgctal> Formulários e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGCTAL.
II - Enviar digitalizados cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e comprovante de residência.
7.2 São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: “(i) dedicar-se e participar integralmente das atividades do PPGCTAL, (ii) apresentar desempenho acadêmico satisfatório (no mínimo conceito “C”), (iii) realizar estágio de docência de acordo com a norma vigente”.
7.3 A bolsa será cadastrada no segundo semestre de 2021 aos discentes aprovados no EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2021.
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1 Para a bolsa DS/Capes, o período máximo de vigência da bolsa respeitará o prazo de defesa da dissertação (24 meses improrrogáveis).
8.2 Para a cota de Bolsa Institucional da UFFS, o período máximo de vigência da bolsa serão os meses remanescentes do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, a que o PPGCTAL foi contemplado.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 O bolsista será avaliado semestralmente quanto ao desempenho acadêmico e deverá cumprir as regras estabelecidas no Regimento deste Programa.
9.2 Os bolsistas deverão apresentar a Comissão de Bolsas relatório de atividades no PPGCTAL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício, semestralmente.
9.3 Perderá a bolsa o discente que reprovar por nota em qualquer componente curricular.
9.4 Perderá a bolsa o discente que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em componente curricular.
9.5 O orientador terá corresponsabilidade da bolsa atribuída ao discente, o qual deverá acompanhar o desempenho e assiduidade do orientado durante o curso e comunicar ao programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, caso ocorram problemas.
9.6 As bolsas poderão ser interrompidas a qualquer momento, a critério da Comissão de Bolsas do programa, por reprovação em componente curricular ou no exame de qualificação, ausência ou baixo desempenho comunicado pelo orientador, entre outras.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O discente contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela portaria CAPES Nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela portaria conjunta capes/cnpq nº 1, de 15 de julho de 2010, da Nstrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211, bem como pelo Regimento do PPGCTAL.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS CAPES
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo 2019.2 para o Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e Data
Assinatura do candidato
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de setembro de 2021.
Data de publicação: 10 de setembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor