EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2021 (ALTERADO)
Alterado por:
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS 2022.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2022.1, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 15 vagas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2022.
2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente on-line, entre os dias 16 de setembro e 17 de outubro de 2021.
3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente on-line, entre os dias 16 de setembro e 24 de outubro de 2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2021)
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3 O formulário da inscrição estará disponível no site do PPGDPP em www.uffs.edu.br/ppgdpp >Ingresso >Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição - Seleção 2022.
3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente em indeferimento da inscrição.
3.5 Após o envio da documentação, o candidato receberá e-mail confirmando a entrega da inscrição, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites da mesma.
3.6 A Secretaria de Pós-graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido.
3.9 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I - Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II - Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III - Diploma de curso de nível superior; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula. Qualquer desses documentos fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;
IV - Curriculum Lattes , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;
V - Tabela de Pontuação do Currículo preenchida (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).
VI - Pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.1 deste edital).
3.9 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I - Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II - Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III - Diploma de curso de nível superior; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula.
Qualquer desses documentos fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;
IV - Curriculum Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;
V - Quadro de Pontuação do Currículo preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).
VI - Pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.1 deste edital). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2021)
I - Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II - Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III - Diploma de curso de nível superior; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula.
Qualquer desses documentos fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;
IV - Curriculum Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;
V - Quadro de Pontuação do Currículo preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).
VI - Pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.1 deste edital). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2021)
3.10 Será admitida a inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país onde o curso foi realizado.
3.10.1 Em caso de classificação, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 60 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, sob pena de cancelamento da mesma.
3.11 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do processo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos necessários.
3.12 O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020/CPPGEC, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.13 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.14 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2022.1 será divulgada no site do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingress> Processo Seletivo Regular) a partir de 26 de outubro de 2021 .
3.14 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2022.1 será divulgada no site do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Regular) a partir de 29 de outubro de 2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2021)
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, previamente constituída pela Portaria nº 1763/GR/UFFS/2021, tendo seus integrantes designados pela 1764/GR/UFFS/2021;
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
a) 1ª etapa: Avaliação do Curriculum lattes e do Pré-projeto de pesquisa: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).
b) 2ª etapa: Avaliação de conhecimento e Arguição: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas em formato on-line . As instruções para a realização, da segunda etapa do processo, serão disponibilizadas no site do programa, após divulgação do resultado da primeira etapa do processo.
4.2.2 O programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS não se responsabiliza por casos de instabilidade na conexão, perda de conexão ou perda do prazo para realização das etapas do processo seletivo.
4.2.2.1 O PPGDPP disponibilizará uma sala com computador e internet para que os candidatos que não possuam este recurso em plenas condições possam realizar a segunda etapa do processo seletivo. As informações sobre a mesma serão disponibilizadas por ocasião da divulgação oficial dos candidatos selecionados para a segunda etapa do processo seletivo.
4.3 Avaliação da 1ª etapa:
4.3.1 Serão objeto de avaliação da primeira etapa de seleção: a) Pré-projeto de pesquisa (peso 50%), b) Curriculum Lattes (peso 50%). Os critérios de avaliação de cada item constam no quadro abaixo.
Item
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Critérios de avaliação 1ª etapa
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Peso
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Peso Total
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Pré-projeto de Pesquisa
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a) Coerência e aderência à Área de Concentração do Programa
b) Qualidade na elaboração e viabilidade de execução do projeto
c) Domínio e clareza das bases teóricas e metodológicas
d) Pertinência e clareza da problematização e dos objetivos
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a)10%
b)15%
c)15%
d)10%
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50%
|
Curriculum Lattes
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e) Pós-Graduação (sim ou não)
f) Produção científica
|
e)5%
f)45%
|
50%
|
4.3.1.1 Para descrição das temáticas de interesse do programa e de seus docentes, acesse no site www.uffs.edu.br/ppgdpp> Linhas de pesquisa> Temas de interesse -PPGDPP.
4.3.1.2 Produção científica, se dará conforme critérios a seguir:
Item
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Atividade
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Ponto
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Número máximo
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Nota máxima no item
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Trabalhos científicos publicados
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a) Livro científico com corpo editorial;
b) Capítulo de livro cient. com corpo editorial;
c) Artigo completo em periódico científico;
d) Artigo completo em anais de evento científico; e) Resumo expandido em anais de evento científico;
f) Resumo Simples em anais de evento científico;
|
a) 2,50
b) 1,00
c) 1,30
d) 0,80
e) 0,30
f) 0,20
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a) 2
b) 4
c) 4
d) 5
e) 5
f) 5
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06
|
Participação em eventos científicos
|
g) Apresentação de trabalho em evento científico;
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g) 0,40
|
g) 5
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01
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Participação em projetos ou experiência didática
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h) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, em cursos superiores ou em Educação Básica), por semestre;
i) Participação em projetos de extensão ou pesquisa, por semestre.
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h)0,40 i)0,40
|
h) 5
i) 5
|
03
|
Total da nota
|
|
|
|
10
|
4.3.1.3 O Pré-projeto de pesquisa deve conter: Capa (com título, nome do candidato e linha de pesquisa); introdução (contendo o tema, problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social); breve base teórica; metodologia; cronograma; e referências bibliográficas.
a) O pré-projeto deve ter no máximo 10 (dez) páginas digitadas (excluindo a capa), em papel formato A4, fonte “Times New Roman” 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm, margens superior e esquerda 3 cm, e margens inferior e direita 2 cm, e a formatação do texto e referências segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT.
4.3.2 Será considerado aprovado na primeira etapa do processo seletivo o candidato que obtiver nota mínima igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.3.3 Serão considerados classificados, nesta etapa do Processo Seletivo, os 30 candidatos com as notas mais elevadas na primeira etapa, desde que igual ou maior do que 6,0 (seis vírgula zero).
4.4 Avaliação da 2ª etapa:
4.4.1 Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: a) Avaliação de conhecimento (peso 60%) e b) Arguição (peso 40%). Os critérios de avaliação dos itens são apresentados no quadro abaixo.
Item
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Critérios de avaliação 2ª etapa
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Peso
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Total Peso
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Avaliação de conhecimento
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a) Domínio de conhecimentos
b) Clareza na apresentação das ideias
c) Clareza teórica dos conceitos utilizados
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a)20% b)20% c)20%
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60%
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Arguição
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d) Capacidade lógica e clareza de argumentação
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d)40%
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40%
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4.4.2 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver nota mínima igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.4.3 Apenas os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa participarão da avaliação de conhecimento e arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum lattes.
4.4.4 A avaliação de conhecimento e a arguição do candidato, serão realizadas perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes da comissão de seleção, ou em casos de impedimento por docentes do corpo permanente do PPGDPP.
4.4.5 A avaliação de conhecimento e a arguição do candidato ocorrerão por videoconferência, que será gravada para fins de registro, e o candidato deverá se conectar à Plataforma indicada pelo programa, no horário estabelecido pela Banca Examinadora. A avaliação de conhecimento e a arguição individual terão duração máxima de 30 minutos por candidato.
4.4.6 A avaliação de conhecimento será realizada com base nos seguintes textos:
a) PEREIRA, Camila P.; DUARTE, Janaína L. do N.; SANTOS, Liliam dos R. S. Capitalismo dependente, Estado e autoritarismo no Brasil. Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 20, n. 1, p. 1-11, jan.-dez. 2021. Disponível no link: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/view/39228/26773
b) MOLLO, M. de L. R.; FONSECA, P. C. Desenvolvimentismo e novo-desenvolvimentismo: raízes teóricas e precisões conceituais. Revista de Economia Política, vol. 33, nº 2 (131), p. 222-239, abril-junho/2013. Disponível no link: https://www.scielo.br/j/rep/a/kh3cbfck5qqttgnc7c7zvnc/?lang=pt&format=pdf
c) SCHNEIDER, José Odelso. Cooperativismo e desenvolvimento sustentável. Otra Economía, v. 9, n. 16, enero-junio 2015. Disponível no link: http://revistas.unisinos.br/index.php/otraeconomia/article/view/otra.2015.916.07.
4.5 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp).
4.6 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapa, igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes.
4.7 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.8 Ao final do processo de seleção será divulgada no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp) a homologação do resultado final do processo seletivo.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATAS
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Período de Inscrição
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17/09/2021 a 17/10/2021
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Homologação das inscrições
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A partir de 26/10/2021
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Divulgação do resultado da 1ª etapa
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A partir de 17/11/2021
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Realização da 2ª etapa do processo seletivo
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23/11/2021 a 03/12/2021
|
Divulgação do resultado da 2ª etapa
|
A partir de 08/12/2021
|
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo
|
A partir de 13/12/2021
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 20/12/2021
|
ETAPAS |
DATAS |
Período de Inscrição |
16/09/2021 a 24/10/2021 |
Homologação das inscrições |
A partir de 29/10/2021 |
Divulgação do resultado da 1ª etapa |
A partir de 17/11/2021 |
Realização da 2ª etapa do processo seletivo |
23/11/2021a 03/12/2021 |
Divulgação do resultado da 2ª etapa |
A partir de 08/12/2021 |
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo |
A partir de 13/12/2021 |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 20/12/2021 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2021)
5.2 As informações de acesso a Plataforma para Avaliação de conhecimento e Arguição serão divulgadas no site do programa a partir do dia 21 de novembro de 2021.
5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até dois dias úteis (segunda à sexta) após a publicação do resultado da etapa no site do programa.
6.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico do programa (mestradodpp_cl@uffs.edu.br) e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação e o pedido para o qual se requer revisão, respeitando os prazos de recurso.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste edital.
6.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil (segunda à sexta) após o encerramento do prazo de recurso.
6.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada no site do Programa, na aba correspondente à ingresso/processo seletivo regular.
7 DA MATRÍCULA
7.1 Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.1.1 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.1.2 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido a entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.1.3 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.1.4 O resultado da entrevista a que se refere o item 7.1.2 será disponibilizada na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso > Processo seletivo regular).
7.1.5 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.1.6 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
7.1.7 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.2 Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme item 2.1 deste edital.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos inidôneos, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.3 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Data de publicação: 16 de setembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor