EDITAL Nº 854/GR/UFFS/2021
RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROJETO ALUNOS CONECTADOS DISPONIBILIZADO PELO MEC RNP REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório referente ao EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2021 que concede pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Projeto Alunos Conectados a estudantes da UFFS referente ao mês de setembro.
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1 Relação de Estudantes:
CAMPUS | MATRÍCULA | NOME | RESULTADO |
Cerro Largo | 2114200035 | David Oliveira da Silva | Deferido |
Cerro Largo | 2114200015 | Gilmara Ribeiro de Vasconcelos | Deferido |
Cerro Largo | 2114200027 | Noan da Cruz | Deferido |
Cerro Largo | 2114120008 | Rafael de Jesus Santiago da Silva | Deferido |
Chapecó | 2021101051 | Elaine Cristina da Silva Assunção | Deferido |
Erechim | 2115610053 | Anderson Pereira de Oliveira | Deferido |
Erechim | 2115742010 | Carlos Vinicius Anjos Mendonça da Silva | Deferido |
Laranjeiras do Sul | 1812503018 | Gilmei Bilk | Deferido |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O resultado apresentado neste documento é passível de questionamento e recurso, a pedido do solicitante, por meio de formulário disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br.
2.1.1 A data limite para encaminhamento de recursos pelos estudantes será dia 28 de setembro de 2021, em conformidade à LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
2.1.2 O envio do pedido de recurso é de responsabilidade do solicitante e deve conter o nome do estudante e o campus no qual está matriculado. Não haverá confirmação de recebimento por parte da PROAE/DGPP.
2.2 O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br até 30 de setembro de 2021.
2.3 O envio do chip pela operadora é condicionado ao estudante ter sinal de internet das operadoras CLARO ou OI no CEP informado pelo estudante na inscrição.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.
Data de publicação: 20 de setembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor