EDITAL Nº 855/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para bolsista de cota de bolsa institucional de mestrado acadêmico, em consonância com o EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 para o programa de pós-graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a um estudante do curso de Mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida de forma imediata: 01 (uma) cota de bolsa institucional de mestrado acadêmico de programa de pós-graduação do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, sendo para os ingressantes do EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2021.
2.2  O valor da bolsa é de R$ 1.000,00 mensal.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGCB.
3.3  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.4  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem recepção de vencimentos.
3.5  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.6  Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.7  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
3.10  Cumprir todos os demais requisitos previstos no EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado disponível no site: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>formulários.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de recepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do CPF e RG.
4.5  A documentação deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail : sec.ppgcb@uffs.edu.br, conforme item 6.1.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas do PPGCB, designado em portaria.
5.2  A bolsa será concedida tendo em vista o desempenho do aluno em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e a lista classificatória dos candidatos
5.3  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo, conforme EDITAL Nº 637/GR/UFFS/2021.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: 22 de setembro a 23 de setembro, exclusivamente por e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 27 de setembro de 2021.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.2  Preencher o Termo de Compromisso de bolsista, para Bolsa Institucional (EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021) - UFFS. Os modelos de documentos estão disponíveis no site do PPGCB https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Formulários.
7.3  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.4  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.5  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
7.6  O candidato que não atender aos itens 7.2 a 7.4 será desclassificado, e o próximo candidato será chamado.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação (de até 24 meses improrrogáveis) estabelecido no art. 75 do Regulamento da Pós-graduação da UFFS, de acordo com disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGCB, para fins de manutenção ou mesmo em caso de cancelamento do benefício.
9.2  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3  Terá a bolsa cancelada o estudante que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.4  Terá a bolsa cancelada o estudante que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina ou não atender aos demais requisitos deste edital.
9.5  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa, fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo da Bolsa Institucional - UFFS, cumprir todos os requisitos de bolsista do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGCB.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.
Data de publicação: 20 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 855/GR/UFFS/2021