EDITAL Nº 879/GR/UFFS/2021
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2021- CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2021, da concessão de bolsa de estudo do programa de Demanda Social do Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGGEO/UFFS, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Ordem de Classificação
Ordem
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Candidato
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Classificação
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1º
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Karin Berwanger
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Classificado e contemplado
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2º
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Gerson Junior Naibo
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Classificado
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3º
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Micheli Zamboni
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Classificado
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4º
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Raquel Agnes Santos Fonseca
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Classificado
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5º
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Bruno Borges Mamede
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Classificado
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6º
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Jonathan Alisson dos Santos Souza
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Classificado
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7º
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Cleverson Lara de Lima
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Classificado
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1.2 Candidatos Não Classificados
Ordem
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Candidato
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Motivo
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1º
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Yasser Jamil Fayad
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Não atende integralmente o item 3 do Edital
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2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1 O candidato deverá enviar para o e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu, em até dois dias úteis a contar da data da publicação de homologação final, cópia dos seguintes documentos:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV - Assinar o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes disponíveis em www.uffs.edu.br>ppggeo> bolsas-e-bolsistas.
2.2 O candidato aprovado e contemplado, que tenha vínculo funcional com a rede pública de ensino básico deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta é inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade e que está liberado integralmente da atividade profissional.
2.3 A omissão da entrega da documentação no prazo estabelecido, pelo primeiro classificado, implicará no chamamento do segundo classificado, em conformidade ao item 1 do presente edital.
2.4 O preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
2.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de setembro de 2021.
Data de publicação: 29 de setembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor