EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021 (ALTERADO)
Alterado por:
PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO INGRESSO 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para Auxílio Ingresso - 2021, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
1 OBJETIVO
1.1 Fortalecer, por meio de auxílio financeiro, as condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária a estudante ingressante, provindo de localidade diversa a do município-sede do respectivo campus da UFFS, e que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculado em cursos de graduação da UFFS.
2 PÚBLICO ALVO
2.1 O Auxílio Ingresso destina-se a estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS, que ingressaram pela primeira vez na Instituição, em 2021, por meio de:
I - Processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos;
II - Processo seletivo especial para povos indígenas;
III - Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas da modalidade V4527;
IV - Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades, L1, L2 e L9, desde que atendam a pelo menos dois dos seguintes critérios:
a) Mudança de sua cidade de origem para estudar na UFFS;
b) Situação comprovada de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses;
c) Renda per capita bruta de até 1 salário-mínimo, de acordo com a análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS.
2.1 O Auxílio Ingresso destina-se a estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS, que ingressaram pela primeira vez na Instituição, em 2021, por meio de:
I - Processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos;
II - Processo seletivo especial para povos indígenas;
III - Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas da modalidade V4527;
IV - Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades, L1, L2 e L9, desde que o estudante comprove a mudança de seu município de origem, ou da área rural para urbana, para estudar na UFFS, e atenda a um dos seguintes critérios:
a) Situação comprovada de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses;
b) Renda per capita bruta de até 1 salário-mínimo, de acordo com a análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 915/GR/UFFS/2021)
2.1.1 Nos casos em que o estudante apresente situação listada no item b, a concessão se dará mediante parecer de profissional do serviço social.
2.1.1 Nos casos em que o estudante apresente situação listada no item a, a concessão se dará mediante parecer de profissional do serviço social. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 971/GR/UFFS/2021)
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 O valor concedido do Auxílio Ingresso será pago em uma única parcela de R$ 300,00 (trezentos reais), exclusivamente, aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 2 deste Edital.
4 RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Será destinado o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital para o ano de 2021.
4.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual de cada ano. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional, em qualquer ano.
4.3 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
5 INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do Auxílio Ingresso deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi , de forma remota, através dos meios eletrônicos estabelecidos pelo setor em cada campus, conforme cronograma disposto no item 5.2, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Ingresso;
II - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
III - Estudantes da reserva de vaga (L1, L2 e L9) devem apresentar também:
a) documentos comprobatórios de renda, no caso de desemprego ou mudança abrupta de renda do estudante e/ou do grupo familiar nos últimos dois meses;
b) comprovante de endereço atualizado em nome do estudante. Caso não possua comprovante em seu nome, o estudante deverá apresentar também Declaração de Residência disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Ingresso.
5.1.1 Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos adicionais, o estudante será comunicado no ato da inscrição, ou em data posterior, via e-mail, no endereço informado no formulário de inscrição.
5.2 Com base nas Resoluções nº 52 e 66/CONSUNI/UFFS/2020, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital serão o seguinte:
Período de Inscrição
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Mês/Ano de Referência
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Previsão de Pagamento
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Até 06 de novembro de 2021
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Novembro/2021
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Dezembro/2021
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Até 1 de dezembro de 2021*
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Dezembro/2021**
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Dezembro/2021**
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* Pagamento em data provável em meados/fim de dezembro.
** Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2021”, apenas serão executados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2021.
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção para o Auxílio Ingresso será realizada com base na conferência dos seguintes itens:
I - Dados declarados no ingresso deferidos pela Comissão Permanente de Aferição de Renda do processo seletivo.
II - Editais que tratam do resultado definitivo do processo seletivo especial do programa de acesso e permanência dos povos indígenas da UFFS de 2021;
III - Editais que tratam do resultado final do processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos de 2021;
IV - Dados cadastrados no Sistema de Gestão Acadêmica - SGA;
V - Dados de inscrição informados no Sistema de Seleção Unificada - SISU;
VI - Documentos comprobatórios solicitados pelo SAE.
6.2 Serão indeferidas as inscrições nos seguintes casos:
I - Estudantes portadores de diploma de ensino superior;
II - Estudantes ingressantes na UFFS por processos seletivos anteriores;
III - Estudantes que não atendam ao item 2 deste Edital; e
IV - Estudantes que não possuam conta-corrente ativa em seu nome.
7 RESULTADO
7.1 O resultado e a relação dos estudantes beneficiários de Auxílio Ingresso serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
7.2 Em caso de indeferimento, o estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus.
8 PAGAMENTO
8.1 Para o recebimento do Auxílio Ingresso, é de responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação.
8.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco devido à irregularidade nos dados bancários apresentados, fica sob responsabilidade do estudante regularizar sua conta e informar ao SAE até o dia 15 do mês subsequente ao da inscrição.
8.2.1 Os pagamentos não realizados por irregularidades nos dados bancários que não tenham sido corrigidas pelos estudantes serão cancelados.
8.3 Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2021”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual de 2021.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É dever do estudante manter matrícula ativa durante o semestre da concessão do Auxílio Ingresso.
9.2 Estudantes que não atenderem ao item 9.1, ou que reprovarem por frequência, ou por nota e frequência em todos os componentes curriculares matriculados, estarão sujeitos a ressarcir à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
9.2 Estudantes que não atenderem ao item 9.1, ou que reprovarem por frequência ou por nota e frequência em todos os componentes curriculares matriculados, estarão sujeitos a ressarcir à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 915/GR/UFFS/2021)
9.2.1 O não ressarcimento dos valores descritos no item 9.2, poderá gerar pendência junto à PROAE/SAE, resultando no indeferimento em caso de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da PROAE.
9.3 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de pendência junto à PROAE/SAE.
9.4 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
9.5 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.6 Considerando a pandemia COVID-19, alguns critérios de seleção e deferimento previstos neste Edital poderão sofrer alterações, desde que aprovados em atos normativos de instâncias superiores ou recomendados em pareceres jurídicos da Procuradoria Federal.
9.7 É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.8 Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS. Não é necessário a identificação do denunciante.
9.9 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Data de publicação: 05 de outubro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor