EDITAL Nº 896/GR/UFFS/2021
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 631/GR/UFFS/2021 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo de candidatos às vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS, curso de mestrado, com ingresso no segundo semestre de 2021.
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Linha de Pesquisa 1: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico
Situação | Nome | Orientador |
Classificado | Mirian Sbardeloto | Dra. Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel |
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULAS
2.1 No período de 06/10/2021 a 08/10/2021, o candidato selecionado deverá preencher o anexar os documentos abaixo listados, em formato PDF (legível) e enviar ao e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br:
I - Formulário de matrícula disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb >Formulários> FORMULÁRIO DE MATRÍCULA,
II - Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data em que colocou grau;
V - Histórico Escolar de curso superior;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.3 Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria do PPGCB após o retorno das atividades presenciais no setor.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do processo seletivo do PPGCB/UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Data de publicação: 05 de outubro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor