EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2021
SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE PROGRAMAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA PARA SUBMISSÃO AO EDITAL CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 39/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e em parceria com a Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), torna público o presente Edital e convida os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
1 OBJETO
1.1 Trata-se de Edital para seleção institucional de Programas de Extensão e de Cultura para submissão ao Edital CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 39/2021 - Programa de Apoio ao Empreendedorismo Universitário Inovador no Estado de Santa Catarina.
2 OBJETIVOS
2.1 Fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
2.2 Promover a inserção de estudantes em atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência.
2.3 Apoiar propostas de programas que fomentem o empreendedorismo universitário.
2.4 Facilitar a execução de ideias inovadoras e sustentáveis ambiental-, social- e economicamente, nas mais diversas áreas do conhecimento, com elaboração de planos de negócio de produtos e serviços.
2.5 Estimular habilidades para gestão de negócios, cujos resultados possibilitem a conexão da IES com o mercado, governo e sociedade civil organizada.
2.6 Incentivar o incremento de produtos, serviços e processos inovadores, a transferência tecnológica, criação de startups , a propriedade intelectual, a criação de novos negócios, emprego e renda, bem como o desenvolvimento econômico sustentável do ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI) do Estado de Santa Catarina.
3 CRONOGRAMA
3.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Atividades | Data |
Submissão de Propostas a este Edital | Até 11/10/21 |
Homologação das Propostas | Até 15/10/21 |
Solicitação de Recursos | Dia 18/10/21 |
Homologação dos Recursos | Dia 19/10/21 |
4 ADMISSIBILIDADE
4.1 Podem submeter propostas a esta chamada servidores da UFFS, em efetivo exercício, e que:
a) possuam titulação mínima de Mestre;
b) residam em Santa Catarina;
c) possuam currículo atualizado até a data limite de submissão na plataforma Lattes do CNPQ e plataforma FAPESC;
d) não possuam pendências de Relatórios Finais junto a PROEC até a data limite de submissão.
5 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
5.1 Cada proponente pode submeter no âmbito deste Edital apenas uma proposta.
5.2 As atividades descritas na proposta devem estar de acordo com o item 2 deste Edital e prever um cronograma máximo de 3 anos.
5.3 A proposta deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema PRISMA, além dos seguintes documentos, que devem ser anexados à proposta em formato PDF:
a) Formulário FPROEC005 para submissão de Programa e os formulários das respectivas ações vinculadas ao programa, incluindo no mínimo a execução de duas ações de extensão, conforme ditames das Políticas e do Regulamento de Extensão e Cultura da UFFS;
b) Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c) Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d) Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.
5.4 A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
5.5 Os formulários citados no item 5.3 estão disponíveis na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.
5.6 A falta de qualquer um dos documentos solicitados no item 5.3 acarreta a desclassificação da proposta.
6 COMPROMISSOS DO COORDENADOR DA AÇÃO
6.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, bem como do Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 39/2021 - Programa de Apoio ao Empreendedorismo Universitário Inovador no Estado de Santa Catarina.
6.2 Organizar o processo de seleção de discentes, conforme número de bolsas estabelecidas na proposta aprovada, por meio do Formulário de seleção de discentes voluntários ou bolsistas para Ações de Extensão e de Cultura, conforme modelo disponibilizado pela PROEC: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/arquivo-3.
6.3 Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas à ação institucionalizada, incluindo as relacionadas à orientação discente.
6.4 Prestar informações sobre a ação quando solicitadas.
6.5 Submeter à PROEC o Relatório Final da Ação e Pedido de Certificação, via Sistema PRISMA.
6.6 Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos da ação aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
6.7 Garantir a elaboração e apresentação dos resultados da ação em Eventos Institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando for o caso.
7 PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
7.1 O resultado das propostas submetidas a esta Chamada é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no Boletim Oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma deste Edital.
7.2 Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail, para depec.dcti@uffs.edu.br, conforme cronograma deste Edital.
7.3 O resultado dos pedidos de recursos é publicado no Boletim Oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
8 ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
8.1 A avaliação de propostas submetidas a este Edital é de responsabilidade de uma Comissão de Avaliação própria, constituída temporariamente para esta finalidade, por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da PROEC.
8.2 São aptos a participar da composição da Comissão de Avaliação, somente membros do Comitê lotados nos campi dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul, excluindo-se, desta forma, aqueles que atuam no estado de origem das propostas.
8.3 As propostas submetidas dentro do prazo de inscrição previsto no cronograma desse Edital são apreciadas pela comissão de avaliação.
8.4 Consideram-se selecionadas as propostas que obtiverem as cinco maiores notas na avaliação, em conformidade com o item 6.1 do CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 39/2021 - Programa de Apoio ao Empreendedorismo Universitário Inovador no Estado de Santa Catarina.
8.5 As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:
Critérios | Avaliação | Peso |
Proposta do Programa | Quanto a clareza na apresentação e no detalhamento da proposta; Apresentação das atividades a serem desenvolvidas, com a descrição de cada etapa de desenvolvimento da proposta, prazos, processos, capacitações e ferramentas utilizadas para o desenvolvimento do Programa e resultados esperados em conformidade com o item 2 deste Edital. | 04 |
Experiência do coordenador e equipe organizadora | Quando às competências e experiências do/a coordenador/a e dos membros da equipe executora tais como: orientação de programas, de Empresa Jr., de empreendedorismo, inovação, gestão de projetos, planos de negócios, gestão da inovação, habitats e ecossistemas de inovação, entre outras. | 02 |
Viabilidade do cronograma de execução | Quanto a coerência entre o cronograma proposto com as atividades a serem desenvolvidas | 02 |
Envolvimento de parcerias externas e/ou internas | Quanto a interação inter ou multi-institucional. | 02 |
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de responsabilidade do coordenador a submissão das propostas selecionadas neste Edital na Plataforma FAPESC.
9.2 Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura em conjunto com a Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica da UFFS.
9.3 Informações podem ser obtidas pelo e-mail: depec.dcti@uffs.edu.br
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.
Data de publicação: 07 de outubro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor