EDITAL Nº 921/GR/UFFS/2021
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos no Processo Seletivo Regular de Candidatos a vagas para o Programa de Pós-graduação Stricto sensu Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), com ingresso em 2021.2.
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade
CLASSIFICAÇÃO | NOME DO CANDIDATO |
01 | Carollina Florido Pires |
02 | Vanessa David Cruz |
03 | Cássio Alexandre Bertoldo |
04 | Luana Carolina de Souza Campos |
Suplente | Elizabete Buskievicz |
1.2 Linha 2: Dinâmicas socioambientais
CLASSIFICAÇÃO | NOME DO CANDIDATO |
01 | Juliana Cristina de Mello |
02 | Verônica Gomes Olegário Leite |
03 | Gilvana Giarollo |
04 | Mara Cibely de Oliveira Silva |
05 | Eduardo Fernandes Martinello |
06 | Elisangela de Meira |
07 | Valter Oliveira da Silva Junior |
08 | Debora Bezerra Rodrigues |
09 | Verlaine Petri Eickhoff |
10 | Gracieli Cristiani Schroeder Castilho |
11 | Eloir Faria de Paula |
12 | Cristiane Kubiak |
13 | Pablo Filipe de Andrade |
14 | Dione Cristina Zanette |
15 | Giulia Gentilini |
16 | Elisane Ramirez Pires |
Suplente | Cleiton José Santos Kloster |
Suplente | Deise Ingrid Schneiders |
Suplente | Vilson Patel Junior |
Suplente | Guilherme Wirth |
1.3 Os candidatos suplentes poderão ser chamados caso os candidatos selecionados não se matriculem.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 As matrículas serão realizadas nos dias 18 a 29 de outubro de 2021.
2.2 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula exclusivamente via e-mail da secretaria do Programa: sec.ppgadr@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
2.3 A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula em até 24 horas.
2.4 O candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
I - Preencher a Ficha Cadastral para a Matrícula, que estará disponível no site do PPGADR em: www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso > Processo Seletivo Aluno Regular > Ficha Cadastral para Matrícula;
II - Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico escolar da graduação;
VI - Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VII - I- Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VIII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
2.5 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.
2.6 As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
2.7 A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que sejam enviadas fora do prazo estipulado.
2.8 Caso os candidatos selecionados não preencham o número de vagas ofertados pelo programa, serão chamados os candidatos suplentes.
3 DO INÍCIO DAS AULAS
3.1 As atividades do PPGADR terão início dia 08/11/2021.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de outubro de 2021.
Data de publicação: 15 de outubro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor