EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021
CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS PARA SUBMETEREM SUBPROJETOS CLASSIFICADOS E NÃO CONTEMPLADOS DO EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021 PARA FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital de apoio à consolidação da Pós-graduação da UFFS e convoca os docentes permanentes de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, subprojetos classificados e não contemplados nos Grupos “3” e “4” do Edital nº 121/GR/UFFS/2021, interessados, a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
1 CRONOGRAMA
1.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS | PERÍODO |
Submissão no sistema Prisma de propostas referente a subprojetos classificados sem recurso financeiro nos Grupos “3” e “4” do Edital nº 121/GR/UFFS/2021 | Até 09 de novembro de 2021 |
Divulgação do Edital de Resultado Provisório | A partir de 10 de novembro de 2021 |
Período para pedidos de reconsideração | Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório |
Divulgação do Edital de Resultado Final | A partir de 12 de novembro de 2021 |
Assinatura Termo de Outorga de Auxílio e inclusão de Planilha Orçamentária nos sistemas SEI e Prisma | Data será informada no Edital de Resultado Final |
Prazo para execução do subprojeto | 24 (vinte e quatro) meses a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final |
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio) | Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto |
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga | Até 60 dias depois do final da execução do subprojeto (via sistema SEI) |
2 DO FOMENTO
2.1 O fomento deste Edital será concedido na forma de recursos financeiros destinados à despesas correntes.
2.2 É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (neste caso, somente despesas correntes) na Planilha Orçamentária e antes da aquisição do item previsto verificar o seu correto enquadramento.
2.3 O proponente em caso de dúvidas quanto aos itens considerados como despesas correntes deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o Catálogo de Materiais da UFFS, antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
2.4 É permitida a utilização dos recursos deste Edital para compra de passagens e gastos relativos à hospedagem e alimentação, exclusivamente para viagens relacionadas aos objetivos do subprojeto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do recurso solicitado.
2.4.1 É vedado gasto superior ao limite definido no item 2.4, bem como a utilização desse recurso para participação em eventos de qualquer natureza ou viagens não relacionadas aos objetivos do subprojeto. Todos os comprovantes fiscais devem ser emitidos em nome do proponente, conforme normas constantes no Termo de Outorga.
2.5 Fica vedado o pagamento das seguintes despesas:
I - salários e encargos;
II - inscrições relativas a eventos de qualquer natureza;
III - combustíveis e pedágios;
IV - manutenção e/ou aquisição de veículos e acessórios;
V - ornamentação, coquetel, coffee break , jantares, recepções, festas, publicidade, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
VI - materiais de expediente (ex: folhas A4, canetas, materiais de escritório);
VII - pagamento de si próprio e/ou de pessoa física ou jurídica, cujos sócios tenham qualquer grau de parentesco com o pesquisador;
VIII - pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
IX - reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do campus;
X - taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
XI - pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
XII - promoção de despesas com obras de construção civil.
2.6 O coordenador do subprojeto que incluir itens não financiáveis na Planilha Orçamentária deverá realizar a substituição desses itens, de acordo com as regras do Termo de Outorga.
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1 Estão habilitados a submeterem propostas no presente Edital os docentes da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a) ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b) ser docente permanente de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS;
c) ter subprojeto classificado e não contemplado com recursos financeiros no Edital nº 121/GR/UFFS/2021 nos Grupos “3” e “4”.
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1 Cada proponente poderá submeter no âmbito deste Edital uma proposta referente subprojeto classificado sem recurso financeiro nos Grupos “3” e “4” do Edital nº 121/GR/UFFS/2021.
4.2 As submissões serão realizadas via sistema Prisma em chamada específica, onde o proponente deverá preencher o cadastro incluindo o mesmo título e Área do Conhecimento do subprojeto para o qual concorreu ao Edital nº 121/GR/UFFS/2021 e indicar nos demais campos obrigatórios apenas o PES - 2021- XXXX relacionado. Neste momento não será necessário incluir nenhum documento anexo.
4.3 Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma.
4.4 Caso o proponente encaminhe mais de uma proposta será considerada a última submissão.
4.5 O proponente poderá solicitar por e-mail à CAPPG do campus dentro do período de submissão das propostas o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada. Nestes casos, constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
4.6 Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)). Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
4.6.1 O não envio do comprovante de aprovação no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto, ficando obrigatória a devolução dos recursos.
4.7 Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, descrever no campo observações do sistema Prisma um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas pelo colaborador.
5 DA CLASSIFICAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
5.1 As propostas submetidas neste Edital receberão a mesma nota final atribuída no Edital nº 121/GR/UFFS/2021 (nota de mérito + Planilha de Produção Docente) e serão classificadas por nota em ordem decrescente por campus.
5.2 Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência:
a) o proponente que que tiver maior número de artigos publicados em revistas com Qualis;
b) o proponente que obteve a maior pontuação da PD;.
c) o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
5.3 Serão considerados o mesmo Grupo e Faixa indicados pelo proponente no Edital nº 121/GR/UFFS/2021.
5.4 A UFFS disponibilizará neste Edital até R$ 163.300,00 (cento e sessenta e três mil e trezentos reais) para despesas correntes, de acordo com a tabela abaixo:
FAIXA DE FOMENTO | RECURSOS (despesas correntes) |
A | R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
B | R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) |
C | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
5.5 O recurso será distribuído aos coordenadores dos subprojetos aprovados, de acordo com a demanda qualificada, considerando a proporção de subprojetos aprovados em cada campus, neste Edital.
5.6 Caso ocorra saldo remanescente, os recursos poderão ser redistribuídos aos demais campi.
5.7 Os recursos de despesas correntes serão pagos ao coordenador do subprojeto mediante assinatura de Termo de Outorga, devendo ser obrigatoriamente utilizados, em sua totalidade, para viabilizar a execução do subprojeto.
5.8 Os recursos de despesas correntes serão depositados em conta-corrente aberta exclusivamente para o recebimento dos recursos do subprojeto, em instituição financeira pública federal, em nome do coordenador e conforme estabelece o §8, artigo nº 45 do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, deverão ser automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até a data da devolução do saldo remanescente.
6 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
6.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
6.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) de cada campus. Se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
6.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS, mencionando-se o número de registro da proposta.
7.2 Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de Edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As propostas habilitadas constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
8.2 A documentação necessária para o recebimento dos recursos para despesas correntes será informada no Edital de Resultado Final.
8.3 Os proponentes contemplados neste Edital deverão obrigatoriamente entregar os resultados finais do subprojeto (depois do término dos 24 meses, conforme cronograma) em formato de livro, capítulo de livro ou artigo enviado para evento ou periódico, citando a UFFS como financiadora e seguindo o previsto no Termo de Outorga, referente à prestação de contas.
8.4 Os compromissos e normas relativas ao repasse de recursos para despesas correntes e normas para prestação de contas serão regulamentados por Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com o DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
8.5 Os recursos disponibilizados para este Edital poderão ser realocados conforme disponibilidade ou restrição orçamentária da UFFS.
8.6 As propostas aprovadas neste Edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este Edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
8.7 Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2021 e 2022.
8.8 Cabe à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de outubro de 2021.
Data de publicação: 22 de outubro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor