EDITAL Nº 964/GR/UFFS/2021 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2021

EDITAL DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS A CHAMADA PÚBLICA 09/2021 PROGRAMA DE PESQUISA BÁSICA E APLICADA DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente edital e convoca os interessados da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul e Realeza, a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública Nº 09/2021 - Programa de Pesquisa Básica e Aplicada da Fundação Araucária.
 
1 OBJETIVO
1.1  Trata-se de edital com objetivo de pré-selecionar 3 (três) propostas, para a execução de projetos de pesquisa nas áreas do conhecimento que apresentem aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária ou que apontam aderência às áreas prioritárias identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência nas diferentes áreas do conhecimento e de natureza multidisciplinar, observando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e no Edital de Chamada Pública Nº 09/2021 - Programa Pesquisa Básica E Aplicada.
1.2  As propostas serão destinadas à consolidação dos 3 (três) cursos de mestrado da Universidade Federal da Fronteira Sul, localizados nos campi Laranjeiras do Sul e Realeza no Estado do Paraná, mencionados abaixo:
a)  Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL);
b)  Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR);
c)  Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS).
 
2 CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL/MEIO
Submissão de propostas
Até 22 de novembro de 2021
Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção
A partir de 13 de dezembro de 2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Formulário específico Disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção
A partir de 16 de dezembro de 2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da Fundação Araucária
Conforme Edital de Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária
Prazo para execução do projeto
24 meses a partir de assinatura de convênio de parceria, conforme Edital de Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária
-
Entrega do relatório técnico-científico/resultados finais e prestação de contas financeira
Conforme Edital de Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária
Conforme Edital de CP09/2021 da FA
 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL/MEIO

Submissão de propostas

Até 29 de novembro de 2021

Sistema Prisma https://prisma.uffs.edu.br/

Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção

A partir de 13 de dezembro de 2021

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Período para pedidos de reconsideração

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Formulário específico Disponibilizado no Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção

A partir de 16 de dezembro de 2021

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da Fundação Araucária

Conforme Edital de Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária

Plataforma SPARKX https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/

Prazo para execução do projeto

24 meses a partir de assinatura de convênio de parceria, conforme Edital de Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária

-

Entrega do relatório técnicocientífico/resultados finais e prestação de contas financeira

Conforme Edital de Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária

Conforme Edital de CP09/2021 da FA

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2021)
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Do proponente
3.1.1  Estão habilitados a submeter projetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul e Realeza-PR;
b)  ser docente permanente de pelo menos um dos programas de pós-graduação Stricto Sensu: Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL); Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR); Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS);
c)  ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
d)  ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
e)  adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
f)  não possuir pendências junto à Fundação Araucária ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado do Paraná e em atividades de pesquisa na UFFS, conforme a Resolução Nº 15/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), até a data final de submissão deste edital.
3.2  Do projeto:
3.2.1  Será considerado habilitado o projeto que atender às seguintes condições:
3.2.1.1  Ser submetido pelo coordenador da proposta via sistema Prisma, em chamada específica até o prazo estabelecido no cronograma deste edital.
3.2.1.2  Possuir, pelo menos, 2 colaboradores docentes permanentes do programa de pós-graduação (PPG) Stricto Sensu da proposta.
3.2.1.3  Atender, no que couber, as condições de elegibilidade da Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária
3.2.1.4  Deverá estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou inovação em Áreas prioritárias do CCT-Paraná e áreas transversais, a saber:
a)  Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
I. Agricultura & Agronegócio;
II. Biotecnologia & Saúde;
III. Energias Inteligentes;
IV. Cidades Inteligentes;
V. Educação, Sociedade & Economia.
b)  Áreas transversais:
I. Desenvolvimento Sustentável;
II. Transformação Digital.
3.2.1.5  Apresentar aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aspecto que é recomendado na apresentação dos projetos a serem submetidos (ver www.odsbrasil.gov.br).
3.2.1.6  Ter prazo de execução e demonstrar exequibilidade dos projetos de 24 meses.
3.2.1.7  Apresentar planilha orçamentária no valor total de R$ 36.666,66 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais) para despesas correntes e/ou de capital.
3.3  A análise e a recomendação para adequação a admissibilidade e ajustes necessários será realizada por uma Comissão de Avaliação a ser instituída pela UFFS a qual ficará responsável pelo Programa de Pesquisa Básica e Aplicada e será constituída de até cinco membros, designada pela PROPEPG da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
 
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1  Os recursos financeiros deste edital serão concedidos por meio de celebração de Convênio PD&I com a Fundação Araucária, com aporte financeiro no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para atender até 3 (três) projetos, vinculados a cada um dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) dos campi do Paraná, conforme segue:
Fonte
Recurso
Especificação
Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA)
R$ 110.000,00
3 (três) projetos de R$ 36.666,66 cada, vinculados a cada um dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG)
4.1.1  Poderá ser solicitado aos proponentes, ajustes do valor referente aos recursos previstos no projeto, por recomendação da comissão de avaliação ou no caso de o quantitativo de propostas ser inferior ao estabelecido ou caso houver suplementação/redução do quantitativo de recursos.
4.2  Os recursos serão disponibilizados à UFFS conforme disponibilidade orçamentária e repasse pela FA.
4.3  Dos Itens Financiáveis:
4.3.1  Os recursos deverão ser utilizados para financiar itens de custeio e capital (constantes no Edital de Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária):
a)  Material de consumo: tais como vidrarias e reagentes, insumos, materiais de informática (cartuchos e papel para impressoras tipo jato de tinta, CDs), aquisição de softwares necessários para execução da pesquisa.
b)  Passagens para atendimento exclusivo a viagens necessárias ao desenvolvimento do projeto.
c)  Diárias pagas a servidores participantes da equipe executora do projeto, necessárias ao desenvolvimento do projeto, conforme valores de indenização de diárias de servidores públicos federais, desde que não exceda o teto de valores definidos pela Fundação Araucária. É vedado o pagamento de diárias para os bolsistas e colaboradores externos à UFFS.
d)  Custos com alimentação, hospedagem e locomoção dos bolsistas do projeto poderão ser reembolsados, de acordo com os valores limites estipulados pela Fundação Araucária.
e)  Serviços de terceiros/pessoa jurídica: softwares (licenças), exames clínicos, análises de laboratório, manutenção de equipamentos, locação de vans/ônibus e despesas decorrentes de importação ou de instalação de equipamentos (prever no máximo até 15% do valor solicitado).
f)  Material permanente, equipamentos e livros, cuja aquisição seja devidamente justificada como essencial para o desenvolvimento do projeto. Os itens de capital serão alocados na UFFS, sob responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador da proposta.
g)  Reembolso de taxa para publicação de artigos em periódicos.
h)  Bolsas: até 2 (duas) por projeto na modalidade de Iniciação Científica, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais. O período de execução das bolsas será de até 24 (vinte e quatro meses).
4.3.2  Não serão financiadas despesas de custeio para: contas de luz, água, telefone, correios, manutenção de veículos, despesas com combustível, diárias para bolsistas, obras e reparos de construções civis, mobiliário, entendidas como despesas de contrapartida.
4.3.3  Não serão financiados recursos destinados participações em eventos e visitas técnicas.
4.3.4  É vedado o pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária.
4.4  É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (corrente ou de capital) na Planilha Orçamentária e antes da aquisição do item previsto verificar o seu correto enquadramento quanto à natureza da despesa.
4.5  O proponente em caso de dúvidas quanto aos itens considerados como despesas correntes e de capital deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o Catálogo de Materiais Permanentes e de Consumo da UFFS, antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
 
5 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1  É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste Edital e da Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária.
5.2  As submissões serão realizadas via sistema Prisma em chamada criada especificamente para tal fim.
5.3  Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta com prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
5.4  A proposta deverá possuir pelo menos 2 colaboradores docentes permanentes do programa de pós-graduação (PPG) Stricto Sensu da proposta.
5.5  O proponente e os colaboradores deverão participar de apenas uma proposta encaminhada.
5.6  Todos os participantes da equipe (coordenador e colaboradores) serão considerados para a pontuação da produção docente (PD) da proposta.
5.7  Ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito no campo observações um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por ele.
5.8  A proposta deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:
a)  Formulário de Proposta de projeto constante no link (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-de-proposta-para-edital-fa-pesquisa-basica-e-aplicada/@@download/file), no qual conterá planilha orçamentária a ser preenchida no valor de R$ 36.666,66 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), conforme regramentos do Edital de Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária;
b)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador e dos colaboradores docentes permanentes do programa de pós-graduação (PPG) Stricto Sensu da proposta; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 6 );
c)  Currículo lattes atualizado no formato completo dos participantes da equipe que compõem o cômputo da nota da PD;
d)  tratando-se de projetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para projetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação.
5.9  A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
5.10  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda a sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico após este horário.
5.11  Caso o proponente encaminhe mais uma proposta será considerada apenas a última submissão.
5.12  Serão consideradas para submissão as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
5.13  Os projetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do projeto, conforme escolha do proponente.
5.14  Ao realizar a submissão, o proponente do projeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)). Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
6.1  A análise e recomendação dos projetos será realizada por uma Comissão de Avaliação a ser instituída pela UFFS a qual ficará responsável pelo Programa de Pesquisa Básica e Aplicada e será constituída de até cinco membros, designada pela PROPEPG da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
6.2  Será pré-selecionada apenas uma proposta por Programa de Pós-graduação Stricto Sensu (PPG).
6.2.1  Em não havendo a submissão de proposta por um ou mais Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, poderão ser recomendadas pela comissão mais do que uma proposta por PPG, sendo que neste caso será considerada a maior nota da PD entre os proponentes dos PPGs.
6.2.2  A Comissão de Avaliação a qual ficará responsável pelo Programa de Pesquisa Básica e Aplicada poderá solicitar ajustes na proposta, e nestes casos, se o proponente não realizá-los dentro do prazo definido, a proposta será desclassificada.
6.3  As propostas serão classificadas na ordem decrescente de acordo com a pontuação final da Produção Docente das propostas.
6.4  A produção docente da proposta será composta pelo somatório da nota referente à planilha de Produção Docente (PD) de cada participante da equipe da proposta, composta pelo coordenador e colaboradores.
6.5  A pontuação de cada pesquisador da proposta será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital constante no link: Critérios de Avaliação da Produção Docente UFFS - 2021
6.5.1  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013- 2016).
6.5.2  Não será necessário que a PD e o projeto possuam a mesma Grande Área do Conhecimento.
6.5.3  Os itens informados na PD serão comparados pela comissão de avaliação com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma, considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013 - 2016).
6.5.4  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao projeto, a comissão de avaliação poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão. Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes.
6.5.5  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
6.5.6  Caberá à comissão de avaliação determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
6.5.7  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
6.6  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pela comissão de avaliação.
6.7  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
6.8  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço público.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados em formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
7.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Comissão de Avaliação que se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a Lei nº 9.784/1999.
7.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1  A publicação e divulgação dos resultados obtidos com recursos do projeto deverão fazer menção expressa ao apoio recebido da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).
8.2  É obrigatória a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei nº 12.020/98.
8.2.1  As logomarcas supracitadas estão disponíveis em http://www.fappr.pr.gov.br/pagina/logomarcas.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As propostas habilitadas constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
9.2  O proponente que tiver a proposta aprovada, dentro da quantidade de projetos prevista neste edital de pré-seleção, deverá submetê-la na Plataforma de Operação de Projetos Públicos - Sparkx (sparkx.fundacaoaraucaria.org.br), conforme orientações e documentos referentes a Etapa 3 da Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária.
9.3  Os proponentes contemplados na Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária deverão apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo e, de acordo com as exigências da legislação em vigor e todas as demais normas da FA, a prestação de contas financeira (com apresentação dos comprovantes de despesas) e o Relatório Técnico-científico final do programa, elaborado de acordo com formulário padrão da Fundação Araucária e deve seguir a Resolução nº 28/2011 e a Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com o Ato Normativo nº 01/2012 da FA.
9.4  Demais instruções aos pesquisadores contemplados serão informadas no edital de resultado final.
9.5  Os recursos disponibilizados para esse Edital poderão ser realocados conforme disponibilidade ou restrição orçamentária da FA.
9.6  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2022 e 2023.
9.7  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital de Pré-seleção e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de outubro de 2021.
Data de publicação: 28 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor