EDITAL Nº 977/GR/UFFS/2021
SEGUNDA CHAMADA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação da segunda chamada do Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2021, para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Erechim.
1 SEGUNDA CHAMADA
1.1 Campus Chapecó
1.1.1 Administração/Bacharelado/Matutino
I - Transferência Externa (inciso I)
a) Vagas na modalidade: 2
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Lucas Schwarz
|
03
|
Sim
|
Felipe Braghini Bertan
|
04
|
Sim
|
II - Retorno de Graduado (inciso III)
a) Vagas na modalidade: 1
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Ana Cristina Uliana
|
02
|
Sim
|
1.1.2 Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a) Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Dayane Picinato
|
09
|
Sim
|
Ana Paula Dlugokenski Wagner
|
10
|
Sim
|
1.2 Laranjeiras do Sul
1.2.1 Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a) Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Eduardo Luiz Zacchi
|
03
|
Sim
|
Cristiane Evarini
|
04
|
Sim
|
II - Retorno de Graduado (inciso II)
a) Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Bruna Regina de Oliveira Pacheco
|
03
|
Sim
|
Jansem Queli Nunes Duarte
|
04
|
Sim
|
1.2.2 Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a) Vagas na modalidade: 2
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Suelen Regina Cristofel
|
03
|
Sim
|
Nelson Junior Flores
|
04
|
Sim
|
1.3 Campus Erechim
1.3.1 Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a) Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Isabela Grandchamp Pinto
|
06
|
Sim
|
Andressa Espelocim
|
07
|
Sim
|
1.4 O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2021.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá apresentar no período de 05 a 07 de novembro de 2021 a relação de documentos constantes nos itens 2.3 e 2.4, conforme a modalidade de inscrição.
2.2 A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para os endereços eletrônicos relacionados no item 3 deste edital, de acordo com campus de inscrição do candidato e dentro do prazo relacionado no item 2.1 deste edital.
2.2.1 O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula_Transferências_UFFS_ Nome do Curso_ 2021/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula_Transferências_UFFS_ Nome do Curso_ 2021/2 - parte 1)”.
2.2.2 Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.3 A verificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação é de responsabilidade do candidato.
2.2.4 A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos necessários à matrícula.
2.3 O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve encaminhar digitalizado a Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso os seguintes documentos:
I - Documento oficial de identificação com foto.
II - Formulário de Dados Cadastrais para Matrícula preenchido, que está disponível no lin k http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
2.4 O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve encaminhar digitalizado para a Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, a documentação relacionada nos itens seguintes:
I - Formulário de Dados Cadastrais para Matrícula preenchido, que está disponível no lin k http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
II - Declaração de não possuir vínculo em outro curso de graduação em instituição pública ou possuir bolsa PROUNI. O modelo de declaração está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
III - Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
V - Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC e Laranjeiras do Sul-PR). Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas do campus Erechim.
VIII - Comprovação de escolaridade conforme item 2.4.1 ou 2.4.2.
2.4.1 Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.4 pelos selecionados por Transferência Externa:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
III - Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.14 do EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2021.
IV - Comprovante da situação no ENADE, apresentada por meio do histórico escolar de graduação ou declaração complementar emitida pela Instituição de origem, caso a comprovação não tenha sido apresentada no momento da inscrição.
2.4.2 Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.4 pelos selecionados por Retorno de Graduado:
I - Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.14 do EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2021.
II - Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III - Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.5 Os documentos citados nos subitens "IV" e "V" do item 2.4 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.6 O candidato que não apresentar algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7 Não serão aceitos documentos rasurados e/ou com assinatura(s) não identificada(s).
2.8 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
2.10 Todos os documentos relacionados neste edital devem ser apresentados em original acompanhado de cópia ou em cópias autenticadas, no momento do retorno às atividades presenciais.
3 E-MAILS PARA ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS
3.1 Para candidato selecionado para curso do Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br .
3.2 Para candidato selecionado para curso do Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
3.3 Para candidato selecionado para curso do Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O candidato selecionado deverá encaminhar os documentos para a Secretaria Acadêmica no período previsto neste edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2 De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3 Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.
Data de publicação: 04 de novembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor