EDITAL Nº 983/GR/UFFS/2021
CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021 PARA BOLSA PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discente classificado no EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021 - do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) para assumir bolsa remanescente do Programa de Demanda Social - CAPES.
1 DA FINALIDADE
1.1 Tendo em vista que o PPGEL tem uma cota de bolsa de estudo do Programa de Demanda Social CAPES, de acordo com o EDITAL Nº 190/GR/UFFS/2020, e que a referida cota ficará disponível em razão da ocorrência de banca de defesa da bolsista contemplada Daniele Grigolo, foi deliberado pelo Colegiado do Programa a chamada do próximo candidato homologado e classificado no resultado final do EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021 para assumir a bolsa de mestrado remanescente.
2 DO DISCENTE CLASSIFICADO
PPG | DISCENTE INDICADO | EDITAL |
PPGEL | Leandro Machado Ribeiro Nunes |
3 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INDICAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1 O candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a coordenação do programa no e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br até o dia 11/11/2021:
I - Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
II - Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
III - Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
IV - Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.2 A bolsa possui o valor R$1.500,00 com vigência de 21 meses.
3.3 Para manutenção da bolsa o discente deverá cumprir os requisitos exigidos no EDITAL Nº 190/GR/UFFS/2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.
Data de publicação: 05 de novembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor