EDITAL Nº 1008/GR/UFFS/2021
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para ingresso no segundo semestre letivo de 2021 para o Campus Realeza.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo regido pelo presente Edital destina-se à oferta de vagas nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS do segundo semestre letivo de 2021, que podem ser cursados por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no item 2 deste Edital.
1.2 Considera-se Aluno-especial, de acordo com o parágrafo segundo do Art. 54 do Regulamento de Graduação da UFFS, o candidato que não possuir vínculo com os cursos de graduação da UFFS e, ao cursar um componente curricular isolado, se submeter a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de nota e frequência.
1.3 O candidato pode inscrever-se para obter vaga nos componentes curriculares (CCRs) especificados no item 2 deste Edital. Os horários dos CCRs estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Institucional → Graduação → Cursos de Graduação → Campus Realeza → Curso desejado → Horários, sendo a consulta responsabilidade do candidato.
1.3.1 O candidato inscrito deve optar por matricular-se em apenas três componentes curriculares em que tiver o pedido deferido.
1.4 É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s), por meio de ementa(s) ou plano(s) de ensino. Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Institucional → Graduação → Cursos de Graduação → Campus Realeza→ Curso desejado → Documentos → PPC.
1.5 A matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com curso de graduação da UFFS. O aluno, nesta condição, terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.6 Cabe ao aluno matriculado na condição de Aluno-especial a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 80 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014.
1.7 É vedado ao aluno que possua vínculo como aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade de Aluno-especial.
2 DAS VAGAS
2.1 As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial para o Campus Realeza estão distribuídas por curso, conforme relação abaixo:
I - Campus Realeza:
Curso
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Componente Curricular
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Vagas
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Administração Pública - B/N
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GCS656 - Instituições de direito público e privado
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05
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Administração Pública - B/N
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GCH1642 - Desenvolvimento regional e poder local
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05
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Física - L/N
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GCH291 - Introdução ao pensamento social
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02
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Física - L/N
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GCH290 - Iniciação à prática científica
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02
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II - Legenda:
Sigla
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Descrição
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B/N
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Bacharelado - Noturno
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L/N
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Licenciatura - Noturno.
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3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será realizada presencialmente, pelo interessado, no local e horários definidos no item 6 deste Edital.
3.2 O candidato deve apresentar, no ato da inscrição, cópias simples acompanhados dos originais da documentação relacionada a seguir:
I - Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
II - Formulário de Dados Cadastrais preenchido (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
III - Registro Geral (RG);
IV - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
V - Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
VI - Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino, acompanhado do histórico escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela IES onde o CCR foi cursado para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.2.1 Os candidatos podem apresentar o Histórico Escolar de Ensino Médio ou Histórico Escolar de Graduação para fins de classificação no processo seletivo, conforme inciso II do item 4.3 deste edital.
3.3 Caso o candidato pleiteie vaga em componentes curriculares ofertados por cursos distintos, será necessário trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4 Nas cópias dos Históricos Escolares de Graduação deve constar carimbos e assinaturas emitidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem. O documento deve conter o número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Nos Planos de Ensino e Ementas também devem constar os carimbos e assinaturas emitidos pela IES de origem.
3.4.1 Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, que será realizada por servidor da UFFS em caso de obtenção da vaga.
3.5 Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar adicionalmente o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação.
3.6 No caso de inscrição de candidato estrangeiro, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445 de 24 DE MAIO DE 2017).
3.7 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.8 A Secretaria Acadêmica receberá as inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus, acompanhadas de documentação que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.9 É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação exigida no ato da inscrição.
3.10 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.11 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
3.12 A inscrição realizada presencialmente poderá ser efetivada por terceiro sem a necessidade de procuração.
3.13 Compete ao candidato averiguar o formato de oferta dos componentes curriculares.
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1 O deferimento dos pedidos pelo Coordenador do Curso ocorrerá de acordo com o que preconiza o parágrafo primeiro do Art. 56 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, observando:
I - a existência de vagas;
II - os pré-requisitos;
III - o número máximo de três componentes curriculares por candidato.
4.2 Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma de Ato Deliberativo.
4.3 Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
I - o candidato com nível superior terá prioridade sobre o candidato com ensino médio;
II - no caso de empate, após a aplicação do inciso “I” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio.
5 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
5.1 O candidato com pedido deferido será matriculado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus a qual notificará o interessado por correio eletrônico.
5.1.1 A matrícula será realizada em todas as disciplinas cujo pedido for deferido, respeitando o limite especificado no item 1.3.1.
5.1.2 Em caso de pedido deferido para mais de 3 (três) componentes curriculares a Secretaria Acadêmica solicitará manifestação escrita na qual o candidato indicará as três disciplinas em que será matriculado.
5.2 O resultado do processo seletivo e a relação de matriculados será divulgada pela UFFS na data especificada no item 6 deste edital.
5.3 Compete ao candidato matriculado o acompanhamento das atividades acadêmicas dos componentes curriculares a que está vinculado no formato de oferta definido pelo curso/ campus .
6 DO CRONOGRAMA
DATAS
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PROCEDIMENTOS
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18/11 e 19/11/2021
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Período para inscrição
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A partir de 25/11/2021
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Publicação dos resultados e da relação de matriculados
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7 DO LOCAL E HORÁRIOS
7.1 Campus Realeza:
I - Avenida Edmundo Gaievski, Nº. 1000, acesso pela Rodovia PR/182, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 103), no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O Edital de resultado e a relação de matriculados será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus e no endereço eletrônico da UFFS (www.uffs.edu.br).
8.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
8.3 O candidato não selecionado pode retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus onde realizou a inscrição no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 25 de novembro de 2021. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
8.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Data de publicação: 17 de novembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor