EDITAL Nº 1011/GR/UFFS/2021
EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a complementação do EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo para Auxílio Emergencial 2021, em conformidade à DECISÃO Nº 31/CONSUNI/UFFS/2021.
1 SELEÇÃO
1.1 Serão selecionados, em caráter excepcional, estudantes bolsistas do PIBID (Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência) e RE (Residência Pedagógica) que se encontram em situação inesperada por conta do atraso das bolsas da CAPES e que tenham cadastro socioeconômico ativo com IVS até 1500.
1.1.1 Para estes casos, não será necessário o parecer do serviço social.
1.2 Caso o estudante não possuir cadastro socioeconômico ativo no SAS, este deverá encaminhá-lo conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
1.2.1 O estudante só terá direito ao benefício, após a conclusão do cadastro socioeconômico e publicação do IVS no SAS.
2 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
2.1 Para os alunos selecionados conforme item 1.1 será disponibilizado um benefício no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), previsto para pagamento em parcela única, podendo ser renovado, mediante dotação orçamentária.
3 INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o recebimento do benefício disposto neste Edital serão realizadas pelo moodle, por meio do preenchimento de formulário disponível no link: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=27640.
3.2 O resultado será comunicado ao estudante por meio de e-mail enviado ao endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.
3.3 As inscrições serão indeferidas caso o estudante não atenda ao disposto no item 1.
3.4 Em caso de indeferimento, o estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após comunicado conforme item 3.2, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail à PROAE: proae@uffs.edu.br.
4 PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1 A PROAE poderá solicitar ao estudante de RP ou PIBID documento comprobatório das atividades realizadas referentes ao período em que houve pagamento do benefício disposto neste Edital.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de novembro de 2021.
Data de publicação: 18 de novembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor