EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021
PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS REMANESCENTES DO EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2021 PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS) com ingresso em 2022.1, conforme descrito a seguir.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de graduação até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, no prazo de 60 dias da efetivação de sua matrícula na UFFS.
2 DAS VAGAS
2.1 São ofertadas até 08 vagas, remanescentes do EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2021, no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), para ingresso no primeiro semestre de 2022.
2.2 As vagas serão distribuídas entre as Linhas de Pesquisa do PPGCTAL de acordo com os Temas de Pesquisa para desenvolvimento dos projetos, segundo quadro abaixo:
LINHA DE PESQUISA
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TEMA DE PESQUISA
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PROFESSOR
RESPONSÁVEL
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Nº DE VAGAS
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Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
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Aspectos relacionados a pós-colheita pequenas frutas
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Cláudia Simone Madruga Lima
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01
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Processamento de frutas e vegetais, desenvolvimento de produtos e processos na área de alimentos
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Ernesto Quast
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01
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Microbiologia e bioprocessos
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Produção de biocombustíveis a partir de resíduos agroindustriais.
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João Paulo Bender (A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó-SC)
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01
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Análise da ação de compostos naturais sobre linhagens celulares
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Margarete Dulce Bagatini (A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó-SC)
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01
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Análise de alimentos e química de processos verdes
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Obtenção de extratos naturais, avaliação da composição e de características antioxidantes e aplicação em alimentos para a prevenção da oxidação lipídica
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Luciano Tormen
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01
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Extração e aplicação tecnológica de compostos bioativos
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João Paulo Bender (A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó-SC)
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01
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Estudo de compostos bioativos e efeitos fisiológicos de plantas e alimentos com potencial na promoção da saúde
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Ricardo Key Yamazaki
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01
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Processos e modelagem matemática aplicada em alimentos
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Simulação computacional, electrospinning e processos relacionados a ciência e tecnologia de alimentos
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Vivian Machado de Menezes
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01
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2.3 O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo tema de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
2.4 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em um determinado tema de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa serão considerados suplentes.
2.5 Vagas não preenchidas em determinados temas de pesquisas poderão ser transferidas para outros temas independente das linhas.
2.6 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado a aprovação dos candidatos no processo seletivo.
2.7 Os orientadores habilitados nesse edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos no quadro do item 2.2.
2.8 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo no Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, para candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência, e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.8.1 F icam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.8.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.
2.8.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.8.4 Caso o número de candidatos aprovados, que atendem o disposto da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, for superior ao número de vagas disponibilizadas em cada tema de pesquisa, o PPGCTAL ofertará vagas adicionais, dentro do limite das vagas do edital, para o tema de pesquisa escolhido pelo candidato ou em outro tema de pesquisa, de acordo com a disponibilidade de orientação.
2.9 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3 , estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.10 O preenchimento das vagas existentes para o curso de mestrado fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.11 Os candidatos aprovados poderão ser orientados por docentes do campus da UFFS de Laranjeiras do Sul-PR, Realeza-PR ou Chapecó-SC.
2.11.1 Aos aprovados no processo seletivo ficará a critério do orientador definir o local onde a parte prática do trabalho será desenvolvida.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 13.12.2021 a 28.01.2022
3.2 O formulário da inscrição estará disponível no site www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de inscrição - Seleção 2022).
3.3 Não serão aceitas inscrições pelo correio e presenciais, apenas online .
3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente em recusa da inscrição, sem direito a recurso.
3.5 A Secretaria e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.7 Dependendo do número de candidatos e da disponibilidade de orientação, o candidato suplente poderá ser designado para outro tema de pesquisa dentro da mesma linha.
3.8 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 02 de fevereiro de 2022 , no site do PPGCTAL em www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular.
4 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos em formato PDF:
I - Documento de identificação com foto e CPF. Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
II - Diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
III - Histórico Escolar de curso superior; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
IV - Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os candidatos deverão apresentar um currículo que contemple somente os subitens da tabela de avaliação constante no item 5.4 deste Edital. É obrigatório anexar os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo. No caso da comprovação de artigos publicados em revistas ou eventos, bem como resumos expandidos, a comprovação deste documento deve ser somente a página inicial, onde constem os nomes dos autores e os dados da revista. (Enviar arquivo único. Não pode exceder 5 MB);
V - Planilha de Pontuação do Currículo preenchida, disponível em www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > Planilha de Pontuação do Currículo. (Não pode exceder 1 MB);
4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a Linha e o Tema de Pesquisa a que está concorrendo.
4.3 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
4.4 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
4.5 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 02 de fevereiro de 2022, no site www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > Relação das Inscrições Homologadas.
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo compreende duas etapas, sendo a primeira composta por avaliação curricular, e a segunda por uma arguição técnica na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos e de currículo, e conduzidas por uma banca composta por 2 (dois) docentes do PPGCTAL.
5.2 A primeira etapa constará de análise do Currículo Lattes e será de caráter classificatória. O resultado dessa fase será divulgado no www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > a partir de 07/02/2022, com o agendamento das arguições.
5.3 Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
5.4 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos:
Graduação
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Pontos
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Monitoria
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1 ponto/semestre
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Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
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3 pontos por ano
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Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
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2 pontos por ano
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Estágio (Universidades ou outras instituições) (500 horas = 1 ano)
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1 ponto por ano
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Especialização concluída (duração mínima de 360 horas, máximo de uma) em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
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3 pontos
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Professor do ensino superior (por ano, máximo de 5 anos) em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
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2 pontos
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Professor da educação básica (por ano, máximo de 5 anos) em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
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1 ponto
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Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (por ano, máximo de 5 anos)
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1 ponto
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Produção científica (Qualis vigente do site da CAPES na área de Ciência de alimentos)
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Pontos
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Revista qualis A
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10 pontos/artigo
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Revista qualis B
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5 pontos/artigo
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Revista qualis C ou sem qualis
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2 pontos/artigo
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Resumo completo, expandido ou simples, independente do tipo de evento (máximo de 10 resumos)
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1 ponto/resumo
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Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos)
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5 pontos/capítulo
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5.5 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo.
5.6 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.
5.7 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2013-2016) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link: http://qualis.capes.gov.br/webqualis/. Somente serão pontuadas as publicações no Qualis correto.
5.8 A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.9 A segunda etapa, será de caráter eliminatória e classificatória, e se baseará de arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo, à distância (Webex, Skype ou outra forma de videoconferência, com dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera) com banca composta, no mínimo, por dois professores do Programa e que ocorrerá em período conforme cronograma.
5.9.1 O agendamento da arguição à distância seguirá o agendamento a ser divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).
5.9.2 A lista de referências bibliográficas para arguição técnica é a que segue:
a) Jay, J. M. Microbiologia de Alimentos. Editora Artmed, 6ª Edição, 2005.
b) Gava, A. J. Tecnologia de alimentos: princípios e aplicações. Editora Nobel, 2009.
c) Seravalli, E. A. G; Ribeiro, E. P. Química de Alimentos. Editora Edgard Blücher, 2ª Edição, 2007.
d) Ordóñez, J. A.; Tecnologia de alimentos. Editora Artmed, vol. 1 e vol 2, 2005.
5.9.3 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
5.9.4 O não comparecimento à arguição na data, horário e plataforma virtual da arguição definidos e publicados pelo PPGCTAL implicará na desclassificação do candidato no processo de seleção.
5.10 A classificação final se dará pela média aritmética das notas da primeira etapa (avaliação do currículo) e segunda etapa (arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo).
5.11 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista dos candidatos classificados em cada tema de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATA E HORÁRIO
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Inscrições
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13.12.2021 a 28.01.2022
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Homologação das Inscrições
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A partir de 02.02.2022
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Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação do Currículo
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A partir de 04.02.2022
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Homologação do Resultado Final da Avaliação do Currículo e Lista de convocados para arguição
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A partir de 07.02.2022.
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Período de Arguições - Cronograma
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10 a 18.02.2022
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Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
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A partir de 22.02.2022
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Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir de 03.03.2022
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Matrícula
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07 a 18/03/2022
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7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da etapa no site da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgctal@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
7.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.3 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.3.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
8 DA MATRÍCULA
8.1 Os documentos necessários para a matrícula e horários, serão divulgados no Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
8.2 As disciplinas do curso de mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
8.2.1 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garanta a carga horária e o conteúdo programático.
8.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (autodeclarados indígena; com deficiência; autodeclarados negros e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga à qual está concorrendo no formulário de inscrição.
8.3.1 Os candidatos autodeclarados indígenas e negros (pretos e pardos) convocados para matrícula serão submetidos a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração.
8.3.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
8.3.3 O cronograma e as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgados no edital de matrícula .
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGCTAL.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 10 de dezembro de 2021.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício