EDITAL Nº 1080/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO PROFMAT UFFS 2022

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2022, para a Instituição Associada Universidade Federal da Fronteira Sul-UFFS, Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 13, de 25 de agosto de 2021, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
 
1 DO RESULTADO
1.1 Candidatos Aprovados e Classificados
Nome
Data de nascimento
Vínculos
Alessandra Maestri
17/10/1996
Professor do ENSINO BÁSICO - REDE PÚBLICA
Carlise Belle
19/03/1986
Professor do ENSINO BÁSICO - REDE PÚBLICA
Débora Sernajotto
11/06/1995
Professor do ENSINO BÁSICO - REDE PÚBLICA
Douglas José Trevisan
17/04/1981
Professor do ENSINO BÁSICO - REDES PÚBLICA e PRIVADA
Eduardo Rosa Viana
25/11/1991
Professor do ENSINO BÁSICO - REDE PÚBLICA
Gustavo de Oliveira Rosa
06/01/1994
Professor do ENSINO BÁSICO - REDES PÚBLICA e PRIVADA
Leonardo Caumo Biasotto
25/11/1999
Professor do ENSINO BÁSICO - REDE PRIVADA
Marcelo de Wergenes
28/03/1988
Professor do ENSINO BÁSICO - REDE PÚBLICA
Maurício Campos
22/09/1991
Professor do ENSINO BÁSICO - REDE PÚBLICA
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PROFMAT, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 10 a 12 de janeiro de 2022, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I -  Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
VIII -  Declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 dias, de que o candidato se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica nas redes pública ou privada, conforme o vínculo declarado no ato da inscrição. (A declaração não necessita de firma reconhecida)
IX -  Currículo na Plataforma de Educação Básica (emitida pelo site https://eb.capes.gov.br/portal/)
2.2.1  Além dos documentos já elencados no item 2.2 anterior, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. 7º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 deverá entregar no ato da matrícula, os seguintes documentos:
I -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.2.2  Além dos documentos elencados no item 2.2, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 deverá preencher, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo (Anexo I).
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT, da UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 20 de dezembro de 2021.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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