EDITAL Nº 11/GR/UFFS/2022
PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL MESTRADO ACADÊMICO PPG-SBPAS UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para o ingresso em 2022/1 no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Mestrado Acadêmico, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), da UFFS, Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de nível superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 13 (treze) vagas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), para ingresso no primeiro semestre de 2022.
2.2 As vagas ofertadas pelos professores para esta seleção 2022/1, seus respectivos temas de pesquisa e número de vagas estão descritos no documento Docentes disponíveis para orientação em 2022/1, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular.
2.3 O Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) possui duas linhas de pesquisa e seus respectivos temas de pesquisa e vagas definidos por orientador nas áreas de atuação conforme descrito no item 2.2.
2.4 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo e obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos dentro de cada vaga disponibilizada pelo orientador indicada como primeira opção no momento de inscrição.
2.5 Na indisponibilidade de vagas por orientador, sinalizadas como primeira opção, o critério de distribuição obedecerá a ordem classificatória nas segundas opções indicadas pelo candidato, caso estas não tenham sido preenchidas. Caso haja interesse do orientador pelo perfil dos candidatos aprovados que não foram contemplados com as opções indicadas na inscrição, estes poderão ser realocados para outra linha e/ou tema de pesquisa, dependendo da disponibilidade de vagas.
2.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020/CPPGEC ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS (PPG-SBPAS/UFFS), Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por e-mail, no período de 14 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022, por meio do e-mail: ps.ppgsbpas@uffs.edu.br , com confirmação de leitura.
3.1.1 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
3.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deve encaminhar no e-mail os seguintes documentos em PDF:
I - Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de inscrição;
II - Cópia do Documento de Identidade e CPF;
III - Histórico Escolar de Graduação;
IV - Planilha do Currículo 2022/1, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular > Planilha de currículo;
V - Comprovantes da Planilha do currículo digitalizados em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo 2022/1 deste edital;
VI - Formulário de Intenção de Pesquisa, preenchido e assinado pelo candidato, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular > Formulário de intenção de pesquisa.
3.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a primeira opção de vaga do orientador conforme o documento Docentes disponíveis para orientação em 2022/1, no Formulário de Inscrição.
3.3.1 De forma opcional, o candidato poderá informar no Formulário de inscrição a segunda opção de vaga, que será utilizado para distribuição de vagas conforme o item 2.5 e desclassificação conforme o item 5.
3.4 A Planilha do Currículo 2022/1 está disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular > Planilha de currículo; deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato e enviada para o e-mail (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em PDF acompanhada de cópia legível dos documentos comprobatórios em documento único. Cópias ilegíveis serão desconsideradas.
3.4.1 É de responsabilidade do candidato anexar, preferencialmente, em um único e-mail a Planilha do Currículo 2022/1 e os documentos comprobatórios em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo 2022/1 deste edital. Em hipótese nenhuma serão aceitos arquivos avulsos para comprovação de títulos. O candidato que não proceder de acordo com o especificado anteriormente será passível de exclusão do processo seletivo. O e-mail não suporta arquivos com mais de 10 MB.
3.4.2 Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na P lanilha do Currículo 2022/1. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf) de acordo com a classificação de periódicos 2013-2016 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.
3.5 O Formulário de Intenção de Pesquisa, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular > Formulário de intenção de pesquisa; assinado e anexado ao e-mail de inscrição (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em PDF. Neste Formulário o candidato deverá descrever a intenção de pesquisa vinculada à vaga pretendida em consonância com a primeira opção apresentada no formulário de inscrição.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
3.7 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020/CPPGEC, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.8 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2022/1 será divulgada no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo-seletivo-regular; conforme as datas do cronograma no item 6.1.
3.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para qualquer uma das etapas do processo seletivo deverá informar os recursos especiais necessários no Formulário de Inscrição.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPG-SBPAS, a ser designada por Portaria.
4.2 O Processo Seletivo ocorrerá em três etapas:
1 Etapa: Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (caráter eliminatório);
2 Etapa: Arguição on line (caráter eliminatório);
3 Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório).
4.2.1 Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para Formulário de Intenção de Pesquisa. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza da intenção de pesquisa e (iii) aderência entre o projeto apresentado e a intenção vaga do PPG-SBPAS apresentada.
4.2.2 Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a Arguição (2ª etapa) terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se: (i) perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato, (ii) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado nas vagas disponíveis e (iii) desenvoltura do candidato durante a arguição. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado final será a média aritmética entre as notas atribuídas pelos membros da banca. A Arguição terá duração máxima de 45 minutos e será realizada on line , com link disponibilizado para os candidatos. O link será disponibilizado juntamente com o horário na publicação do resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa (1ª etapa), no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular. A arguição será realizada pela Comissão responsável pelo Processo seletivo e haverá a possibilidade da participação dos possíveis orientadores. A arguição de todos os candidatos será gravada, sendo autorizadas automaticamente por todos os candidatos inscritos. A gravação não será disponibilizada e será mantida pela Comissão de Seleção da UFFS até a homologação final do Processo Seletivo.
4.2.3 A nota da avaliação da Planilha do Currículo 2022/1 (3ª etapa) será computada da seguinte forma: os candidatos que apresentarem maior pontuação do currículo receberão nota dez (10,0). Os demais serão ajustados proporcionalmente.
4.2.3.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3.4.1 do presente edital.
4.2.3.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo 2022/1 a ser preenchida pelo candidato, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.3.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.3 A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando o Formulário de Intenção de Pesquisa (peso 30%), Arguição (peso 30%) e Planilha do Currículo (peso 40%).
4.4 Os candidatos serão classificados de forma geral conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital. A ordem de classificação será utilizada para o preenchimento das vagas de acordo com o número de vagas disponíveis por orientador, divulgada na homologação final, caso o candidato não seja eliminado do processo seletivo.
4.4.1 Serão aprovados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital.
4.4.2 Os demais classificados constarão em lista de suplentes e serão aprovados, conforme disponibilidade de vagas no PPG-SBPAS/UFFS.
4.4.3 Caso ocorra empate na nota final entre candidatos, utilizar-se-á como critério de desempate a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, e como segundo critério a nota da análise da Planilha do Currículo, caso persista o empate, a nota do Formulário de Intenção de Pesquisa.
4.5 O acompanhamento do processo seletivo e da matrícula dos candidatos aprovados é de responsabilidade do candidato. Todas as informações referentes ao mesmo estarão disponíveis no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
5 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
5.1 O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.
5.2 Obtenção de nota inferior a 6,0 (seis) no Formulário de Intenção de Pesquisa (1º etapa) ou detecção de plágio acadêmico.
5.3 O não cumprimento do item 3 do edital, de acordo com a Banca Examinadora.
5.4 A indisponibilidade de vagas de acordo com a classificação do candidato para adesão às vagas não preenchidas neste processo seletivo.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATA e HORÁRIO
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Inscrições
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De 14/01 a 04/02/2022
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Divulgação provisória das inscrições
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A partir de 09/02/2022
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Homologação das inscrições
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A partir de 11/02/2022
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Divulgação do Resultado Provisório da 1ª Etapa - Formulário de Intenção de Pesquisa
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A partir de 16/02/2022
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Divulgação do Resultado da 1ª Etapa - Formulário de Intenção de Pesquisa e do cronograma das arguições
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A partir de 18/02/2022
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Arguição
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21 e 22/02/2022
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Divulgação dos resultados da 2ª Etapa - Arguição e 3ª Etapa - Avaliação da Planilha do Currículo
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A partir de 23/02/2022
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Homologação do resultado final do Processo Seletivo
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25/02/2022
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6.2 Na dependência de grande quantidade de candidatos inscritos a banca divulgará uma data adicional para Arguição que será disponibilizada no site do PPG-SBPAS.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular a divulgação das salas on line , dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto e retificações deste Edital.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso referente à homologação das inscrições e aos resultados da 1a, 2a e 3a etapas de seleção até às 18 horas do dia útil subsequente à divulgação do resultado provisório no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser protocolados pelo e-mail: ps.ppgsbpas@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.
7.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5.1 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período que serão indicados no edital de Homologação do Resultado Final no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
8.1.1 No ato da matrícula, será necessário a apresentação de Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, contendo a data que colou grau, reconhecido pelo MEC além de outros documentos que serão especificados na Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
8.1.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a divulgação do período e procedimentos para matrícula.
8.2 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidos na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020/CPPGEC (indígena, negros e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no Formulário de Inscrição.
8.2.1 O candidato inscrito nos itens 2.6.1 e 2.6.3, convocado para matrícula, será submetido à arguição realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração (PORTARIA Nº 6/PROGRAD/UFFS/2020), momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.2.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente por meio de vídeo encaminhado à Comissão.
8.2.3 A distribuição de vagas por orientador dos candidatos aprovados autodeclarados negros, indígenas ou pessoas com deficiência obedecerá a ordem classificatória no processo seletivo.
8.2.4 Os resultados de todas as etapas de seleção serão disponibilizados na página do PPG-SBPAS www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
8.2.5 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato poderá protocolar recurso pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.2.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
9.1.1 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada e remota, desde que garantida a carga horária e o conteúdo programático.
9.1.2 Os dias e horários das disciplinas ofertadas no curso de mestrado poderão ser consultadas no site do PPG-SBPAS.
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial e presenciais ou remotas. As pesquisas experimentais serão realizadas nos Campi da UFFS ou em outros locais, desde que haja anuência do orientador.
9.3 O candidato, ao enviar o Formulário de Inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatados a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, não conferência de inscrição online com documentos entregues, bem como uso de meios fraudulentos durante o processo seletivo, será cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.5 A Secretaria de Pós-graduação, a Coordenação de Pós-graduação do Programa e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, devem ser solicitadas exclusivamente pelo endereço eletrônico ps.ppgsbpas@uffs.edu.br.
9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 12 de janeiro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor