EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2022
CHAMADA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2021 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos classificados em lista de suplência do EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2021 - Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Demanda Social Capes, para Concessão de Bolsas de Estudo do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina do Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGGEO/UFFS, resultado Final publicado através do EDITAL Nº 879/GR/UFFS/2021.
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
ORDEM | NOME DO CANDIDATO | LINHA DE PESQUISA |
3º | Micheli Zamboni | Produção do espaço e dinâmicas naturais |
6º | Jonathan Alisson dos Santos Souza | Produção do espaço urbano-regional |
1.1 Os candidatos convocados que estavam em lista de espera (suplência) foram classificados em atenção ao item 2.2 do EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2021, tendo em vista o equilíbrio de distribuição de bolsas entre as Linhas de Pesquisa do PPGGEO, mediante avaliação da Comissão de Bolsas do PPGGeo.
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá encaminhar, no período de 17 a 24 de janeiro de 2022, para o e-mail da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia (coord.ppggeo@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
a) Atestado de matrícula;
b) Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil do aluno, informando número de agência e conta corrente;
c) Cópia de documento de Identidade;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Título de Eleitor;
f) Cópia do comprovante atualizado de residência no estado de Santa Catarina em nome do aluno. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
g) Termo de Compromisso FAPESC (Anexo II) e Plano de Trabalho (Anexo III) devidamente assinado e digitalizado;
h) Declaração de que não possui vínculo empregatício (Anexo IV) - à exceção de até 10 (dez) horas semanais em atividade de docência.
2.2 Os Anexos II e III e IV estão disponíveis no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina, disponível em https://www.fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-no-48-2021-programa-fapesc-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-educacao-superior-do-estado-de-santa-catarina/
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 A vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGGEO.
3.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Para manutenção da bolsa o discente deverá cumprir os requisitos exigidos no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGGEO.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 14 de janeiro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor