EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2022
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FAPESC - CHAMADA PÚBLICA 48/2021 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS - PPGCB/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para cota de bolsa FAPESC da CHAMADA PÚBLICA 48/2021, para o programa de pós-graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsa de estudo a um estudante do curso de Mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas da UFFS.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Será concedida: 01 (uma) cota de bolsa FAPESC de mestrado acadêmico para ingressantes do EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2021 e resultado final do EDITAL Nº 637/GR/UFFS/2021.
2.2 O valor da bolsa é de R$ 1800,00 mensal.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Cada bolsista deverá ter plano de trabalho vinculado a um projeto de Ciência Tecnologia e Inovação (CTI) do curso em que a bolsa será implementada;
3.2 O projeto de CTI do bolsista deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS/ONU);
3.3 Estar regularmente matriculado no PPGCB, até a data prevista no Cronograma da presente Chamada Pública;
3.4 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
3.5 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
3.6 Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas exigidas pelo PPG e normas da FAPESC;
3.7 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;
3.8 Não acumular qualquer tipo de bolsa;
3.9 Não possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário) à exceção de até 10 (dez) horas semanais em atividade de docência;
3.10 Residir em Chapecó ou munícipios vizinhos do Estado de Santa Catarina, no período de vigência da bolsa;
3.11 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.12 Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado disponível no site: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsa de estudo
4.2 Atestado de matrícula do aluno indicado para a bolsa;
4.3 Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil do aluno, informando número de agência e conta corrente;
4.4 Cópia de documento de Identidade;
4.5 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.6 Título de Eleitor;
4.7 Cópia do comprovante atualizado de residência no município de Chapecó ou em município vizinho, em nome do aluno. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
4.8 A omissão no envio ou o preenchimento incorreto dos documentos impedirá os pagamentos da bolsa no mês vigente.
4.9 A documentação deverá ser enviada, em formato PDF, legível, exclusivamente para o e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br, conforme item 6.1.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB.
5.2 A bolsa será concedida tendo em vista o desempenho do aluno em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas e as normas do EDITAL Nº 48/2021 da FAPESC.
5.3 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo, conforme EDITAL Nº 637/GR/UFFS/2021.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: 27 de janeiro a 31 de janeiro de 2022, exclusivamente por e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br.
6.2 Divulgação do resultado: a partir de 01 de fevereiro de 2022.
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.2 Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC ou município vizinho (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.3 Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.4 Termo de Compromisso FAPESC ( ANEXO II do EDITAL de Chamada Pública FAPESC No 48/2021) e Plano de Trabalho ( ANEXO III do EDITAL de Chamada Pública FAPESC No 48/2021) devidamente assinado e digitalizado, disponíveis no site: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsa de estudo;
7.5 Termo de Disponibilidade de Carga Horária ( ANEXO IV do EDITAL de Chamada Pública FAPESC No 48/2021), disponível no site: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsa de estudo.
7.6 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
7.7 O candidato que não atender aos itens 7.2 a 7.5 será desclassificado, e o próximo candidato será chamado.
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação (de até 24 meses improrrogáveis) estabelecido no art. 75 do Regulamento da Pós-graduação da UFFS.
8.2 O pagamento mensal das bolsas de estudo será feito pela FAPESC diretamente aos bolsistas. Observado o prazo máximo de cada modalidade, encerrar-se-á o pagamento da bolsa no mês da defesa da dissertação/tese.
8.3 O início da vigência da bolsa dar-se-á pelo cadastramento do bolsista, pela FAPESC, no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH/SC). Este procedimento será executado após o recebimento do Termo de Compromisso FAPESC assinado ( ANEXO II do EDITAL de Chamada Pública FAPESC No 48/2021), conforme prazos estabelecidos no cronograma da presente Chamada Pública, e estará sujeito ao cronograma de processamento do referido Sistema.
8.4 Não serão realizados pagamentos retroativos de bolsa, bem como pagamentos de fração de mês.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 Os bolsistas deverão apresentar relatórios técnicos, parciais, enviados semestralmente, e relatório técnico final. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma de CTI da FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPG, respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.2 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3 A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC.
9.4 A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, poderá implicar em suspensão da bolsa, ficando o bolsista e a IES/SC em situação de débito com a FAPESC. Essa situação acarretará a impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.5 Persistindo a situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada a critério da FAPESC.
9.6 Terá a bolsa cancelada o estudante que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.7 Terá a bolsa cancelada o estudante que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina ou não atender aos demais requisitos deste edital.
9.8 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa, fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsa FAPESC, cumprir todos os requisitos de bolsista do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 48/2021.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGCB.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 27 de janeiro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor