EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2022
PROCESSO SELETIVO PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICHUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público processo seletivo para cota de bolsa Institucional UFFS, vinculado ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas, curso de mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1 DA FINALIDADE
1.1 Conceder, mediante disponibilidade, bolsa institucional da UFFS do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, a alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas, curso de mestrado, que ingressaram no Programa através do Edital Nº 254/GR/UFFS/2021.
2 DOS COMPROMISSOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
2.1 Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:
I - estar devidamente matriculado no Programa de pós-graduação interdisciplinar em Ciências Humanas, curso de mestrado;
II - comprovar residência na cidade de Erechim-RS ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão;
III - não ser portador de diploma de mestrado;
IV - ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos; ou
b) quando analisado e aprovado pelo colegiado do PPGICH a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
VI - c omprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas do Regulamento da Pós-graduação e o Regimento interno do programa;
VII - não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
VIII - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
IX - realizar estágio de docência obrigatoriamente, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso;
X - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso;
XI - apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor;
XII - apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
XIII - participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS+
XIV - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.
2.1.1 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educa/ção (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 07 a 09 de fevereiro de 2022, até às 15h do dia 09 de fevereiro de 2022, exclusivamente por e-mail.
3.2 Para inscrição, o candidato deve encaminhar e-mail para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), manifestando seu interesse em participar da seleção, anexando cópia escaneada dos seguintes documentos:
a) Carta de intenções, de até 5 páginas, na qual o candidato deve expor um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos;
b) Histórico Escolar do Mestrado;
c) Currículo Lattes , atualizado e documentado com a produção do período de permanência do mestrado;
d) Comprovante de residência.
3.3 O limite de tamanho dos arquivos é de 10MB (capacidade máxima de anexos do servidor de e-mail da UFFS). O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas não se responsabiliza por documentos não recebidos por não se enquadrarem no limite de tamanho.
4 DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Os requerimentos serão julgados por Comissão designada pela PORTARIA Nº 1940/GR/UFFS/2021.
4.2 A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação no Processo Seletivo referente ao Edital 254/GR/UFFS/2021. (peso 4);
b) Currículo Lattes (peso 2);
c) Aproveitamento nas disciplinas cursadas (peso 2);
d) Carta de intenções (peso 2).
5 DO CRONOGRAMA (a definir)
Inscrições
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De 07 a 09 de fevereiro de 2022 (até às 15h do dia 09/02/2022)
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Homologação das Inscrições
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A partir de 11 de fevereiro de 2022
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Publicação dos Resultados Provisórios
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A partir de 21 de fevereiro de 2022
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Homologação Final do Resultado
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A partir de 03 de março de 2022
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6 DOS RESULTADOS
6.1 O Resultado final será publicado no sítio do PPGICH a partir de 03 de março de 2022.
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá encaminhar, preenchidos e assinados, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I - Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
II - Documento de Identidade e CPF;
III - Comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil, constando números da agência e conta corrente.
IV - Comprovante de residência.
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA E VALOR DA BOLSA
8.1 O candidato aprovado e contemplado com a bolsa institucional (EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021) terá direito a receber os meses remanescentes da cota a que PPGICH tem direito, até o limite de 24 meses, ou até o limite da defesa, o que ocorrer primeiro.
8.2 O valor da bolsa concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o mestrado.
9 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
9.1 O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado de Curso do PPG, acompanhado da devida justificativa;
9.2 É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para o Colegiado do Curso do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto de acordo com os critérios do item 2.2.
9.3 Após deliberação do colegiado, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC.
9.4 A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso da divulgação das inscrições e da publicação dos resultados provisórios em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
10.2 Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
10.3 A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa que conceder a bolsa.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGICH.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 02 de fevereiro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor