EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2022
ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), mediante Processo Seletivo para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação (PPGE) os interessados que:
I - sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II - estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III - candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e sejam participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas 18 (dezoito) podendo chegar até 60 (sessenta) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação, divididas entre as seguintes disciplinas do PPGE para ingresso em 2022/1:
DISCIPLINA ELETIVA
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CRÉDITOS
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DOCENTE
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VAGAS
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Tópicos Especiais II (Educação e barbarização no Brasil contemporâneo)
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1 crédito
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Bruno Antonio Picolli
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03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
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Estudos Foucaultianos
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2 créditos
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Dr. Odair Neitzel e Drª Patrícia Gräff
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03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
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Política Educacional no Brasil: o campo acadêmico em construção(2 créditos), docente: Dr. Oto João Petry (três vagas, podendo ser estendido até dez vagas).
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2 créditos
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Dr. Oto João Petry
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03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
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Discurso, Políticas Educacionais e Atividade Estética
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2 créditos
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Drª. Camila Caracelli Scherma
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03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
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Formação de professores
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2 créditos
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Drª. Adriana Richit
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03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
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Espaço, tempo e educação
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2 créditos
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Drª. Adriana Maria Andreis
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03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
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2.2 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato, limitado a 10 (dez) vagas por disciplina.
2.3 O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.4 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horários 2022.2, disponível no site oficial: https://www.uffs.edu.br/ppge>quadro de horários.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail ps.ppge@uffs.edu.br, no período de 21 de fevereiro a 04 de março de 2022, com a apresentação dos documentos abaixo listados, anexados em formato PDF (tamanho máximo permitido 10Mb) com informações legíveis e na ordem que seguem:
I - Formulário de inscrição disponível em https://www.uffs.edu.br/ppge>processo seletivo disciplinas isoladas (logo abaixo deste edital em Processo Seletivo Disciplina Isolada Em Andamento);
II - Cópia simples do documento dde identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia simples do documento de CPF;
IV - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
V - Histórico Escolar de Graduação;
VI - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
VII - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VIII - Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a) Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b) Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c) Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periódicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2 Serão critérios de desempate entre os candidatos: (i) o candidato de idade mais elevada, de acordo com a LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003; (ii) ter experiência de docência em educação básica, (iii) experiência em pesquisa; (iv) não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGE.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/ppge>processo seletivo disciplinas isoladas, em Processo Seletivo Disciplina Isolada em Andamento.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.6 O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATAS
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Inscrições por e-mail
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21/02 a 04/03/22 (Até 24h do dia 04/03/22).
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Inscrições homologadas
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A partir de 05/03/22
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Divulgação do Resultado provisório de seleção
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A partir de 07/03/22
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Homologação resultado final de seleção
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A partir de 10/03/22
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Matrícula dos alunos selecionados
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De 11 a 18/03/22.
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5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação preliminar do resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppge@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3 A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGE, exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, de acordo com cronograma do item 5.1.
7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.3 Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGE e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 10 de fevereiro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor