EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2022
INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL CAPES E UFFS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da UFFS, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010; a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010; e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de março de 2021.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder, mediante disponibilidade, bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas bolsas de mestrado do Programa DS/Capes ou da UFFS, conforme disponibilidade.
2.2 De imediato serão concedidas 2 Bolsas DS/Capes.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGDPP;
3.2 Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
3.3 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado;
3.4 Ter Dedicação integral às atividades do programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas;
3.5 No caso de possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimento;
3.6 Realizar estágio de docência;
3.7 Não ser aluno de programa de residência médica;
3.8 Ter ingressado como aluno regular do processo seletivo 2022/1 do PPGDPP;
3.9 Não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio proveniente de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) O pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) Os bolsistas da CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da comissão de bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) Os bolsistas CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país, conforme estabelecido pela Portaria conjunta Nº 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil-UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.10 Cumpri todos os demais requisitos exigidos para concessão de bolsa conforme Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de março de 2021.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (Anexo I).
4.2 Documento com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, quando enquadrados nos critérios estabelecidos no item 3.9 deste Edital.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão analisados pela Comissão de Bolsas do PPGDPP.
5.2 O critério pela concessão das bolsas será a nota final do processo seletivo de alunos regulares 2022/1, constante no EDITAL Nº 1078/GR/UFFS/2021 -Homologação do resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas.
5.3 Havendo disponibilidade de modalidades de bolsas de agências de fomento distintas, conforme Item 2 deste edital, o candidato melhor classificado terá a prerrogativa de escolha dentre as bolsas disponíveis;
6 DO CRONOGRAMA E DOS RECURSOS
6.1 Inscrições: dias 09 e 10 de março de 2022, de forma presencial, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas . Os documentos listados no item 4 devem ser entregues no ato da inscrição. Serão aceitas inscrições até as 17 horas do dia 10 de março de 2022.
6.2 Divulgação do resultado: a partir do dia 11 de março 2022.
6.3 Homologação do Resultado Final: a partir do dia 15 de março de 2022.
6.4 O candidato poderá interpor recurso do resultado do processo de seleção em até um dia útil após a publicação do resultado no site do programa.
6.4.1 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico do programa (mestradodpp_cl@uffs.edu.br) e devem conter o nome completo do candidato e a exposição de motivos que fundamenta o pedido de revisão;
6.4.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste edital.
6.4.3 A Comissão de Bolsa emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.4.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada no site do Programa.
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deve preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, disponíveis na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA E DO VALOR DA BOLSA
8.1 O valor da Bolsa referente à DS/Capes é de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e da bolsa UFFS de R$1.000,00 (hum mil reais) sendo o seu período de vigência é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, conforme avaliação da comissão de bolsa do PPGDPP.
8.1.1 Os valores relativos às bolsas ficam condicionados ao que estabelecem as agências de fomento, podendo ser reajustados.
8.2 O aluno que tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 A manutenção da bolsa dependerá da avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando na realização de suas atribuições definidas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010; na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010; e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
9.2 O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsa relatório semestral de atividades no PPGDPP, aprovado pelo orientador, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;
9.3 Além dos critérios do Programa DS/Capes e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de março de 2021, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, dois Componentes Curriculares por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado em 1 (um) ou mais componentes curriculares ou receber conceito “C” em dois Componentes Curriculares.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010; pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010; e pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de março de 2021.
10.2 A qualquer momento a Comissão de Bolsa poderá solicitar apresentação de documentação complementar.
10.3 O presente edital tem vigência para o ano de 2022.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa e, em última instância, pelo colegiado do curso.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para o curso de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas, área de concentração Interdisciplinar, venho requerer minha inscrição à seleção de bolsas de estudo junto ao PPGDPP. Tendo obtido nota _ _ _ _ _ no processo seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, edital de Homologação _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Justifico meu pedido de bolsa, tendo presente os seguintes aspectos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 11 de fevereiro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor