EDITAL Nº 115/GR/UFFS/2022
ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS) interessados que:
I - Estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de IES nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela CAPES;
II - Sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação (Licenciatura);
III - Estejam cursando o último semestre do curso de graduação (Licenciatura).
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas até 03 (três) vagas em cada disciplina eletiva para alunos em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS).
2.2 Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas:
DISCIPLINA
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CRÉDITO
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VAGAS
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Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos
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02 Créditos
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Até 03 (três) vagas
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Profissionais da Educação: Formação e Trabalho
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02 Créditos
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Até 03 (três) vagas
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Fundamentos da Educação Inclusiva
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02 Créditos
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Até 03 (três) vagas
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Tecnologias da Informação em Educação
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02 Créditos
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Até 03 (três) vagas
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2.3 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação enviada pelo candidato, até o limite de vagas ofertadas.
2.4 O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.5 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.1 disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgpe>Quadro de Horários.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgpe@uffs.edu.br, no período de 17 a 22 de fevereiro de 2022. Serão aceitas inscrições recebidas até as 23h59min do dia 22 de fevereiro de 2022.
3.2 Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I - Formulário de inscrição disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgpe>Ingresso>Processo Seletivo>Disciplinas Isoladas>Formulário de Inscrição);
II - RG frente e verso ou equivalente, se estrangeiro (Não será aceito outro documento que não seja a Carteira de Identidade);
III - CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV - Diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
VII - Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VIII - Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a) Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b) Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c) Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periodicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe> Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1 Os candidatos classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATAS
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Inscrições via e-mail
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De 17 a 22 de fevereiro de 2022. (Até as 23h59min do dia 22/02/2022)
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Homologação das Inscrições
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A partir de 23 de fevereiro de 2022
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Homologação dos Resultados
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A partir de 03 de março de 2022
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Matrícula dos alunos selecionados
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Dias 14 e 15 de março de 2022 (Até às 14h do dia 15/03/2022)
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5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso da divulgação da homologação das inscrições e dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2 Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3 A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 14 e 15 de março de 2022, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br, até às 14h do dia 15 de março de 2022.
7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.3 Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 O PPGPE respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim-RS e deliberações do Conselho de campus , em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
8.2.1 As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo campus Erechim-RS.
8.2.2 O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS, ou na página do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgpe).
8.3 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
8.4 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 15 de fevereiro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor