EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 180/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA EM CURSOS DE MESTRADO DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos em disciplina isolada em componentes curriculares (CCRs) eletivos nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS/UFFS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), e Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS) - cursos de Mestrado, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em componentes curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Mestrado, interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em componentes curriculares eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1  Quadro de v agas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
Componente Curricular
Créditos
Forma de oferta
Vagas
Ecologia Microbiana
03
Remota
Até 5 vagas
Tópicos Especiais (Biometereologia Humana)
03
Presencial
Até 5 vagas
Interdisciplinariedade Ambiental
03
Remota
Até 5 vagas
2.1.2  Quadro de vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):
Componente Curricular
Créditos
Forma de oferta
Vagas
Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas
03
Presencial
Até 5 vagas
Cidades educadoras, novas sociabilidades e ecoformação
03
Remota
Até 5 vagas
Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento
03
Presencial
Até 5 vagas
2.1.3  Quadro de vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):
Componente Curricular
Créditos
Forma de oferta
Vagas
Temas transversais e contemporâneos no Ensino de Ciências
04
Presencial
Até 5 vagas
Currículos: história, políticas e pesquisas
04
Presencial
Até 5 vagas
Conteúdos estruturantes de Ciências: reflexões na formação de professores
04
Presencial
Até 5 vagas
Discurso, Linguagem e Ação no Ensino de Ciências
04
Presencial
Até 5 vagas
2.2  A forma de oferta dos CCRs elencados nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 poderá ser alterada conforme o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Cerro Largo em virtude da Covid-19.
2.3  O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.4  O candidato poderá se inscrever:
I -  em até 2 (dois) componentes curriculares para o programa em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS);
II -  em até 1 (um) componente curricular para o programa em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP);
III -  em até 1 (um) componente curricular para o programa em Ensino de Ciências (PPGEC).
2.4.1  O candidato deverá proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.5  O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
I -  PPGATS - www.uffs.edu.br/ppgats;
II -  PPGDPP - www.uffs.edu.br/ppgdpp;
III -  PPGEC - www.uffs.edu.br/ppggec.
2.6  Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
2.7  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link https://forms.gle/9bhiRET6CVb5ShpXA entre os dias 23 a 25 de fevereiro de 2022. Serão aceitas inscrições até as 17h do dia 25 de fevereiro de 2022.
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link https://forms.gle/9bhiRET6CVb5ShpXA entre os dias 23 a 02 de março de 2022. Serão aceitas inscrições até as 17h do dia 02 de março de 2022. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 180/GR/UFFS/2022)
3.2  Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Cópia simples (frente e verso) do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  Cópia simples (frente e verso) do CPF;
III - Cópia simples do diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Cópias simples do Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V - Curriculum Lattes gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VI - Carta de intenções endereçada ao CCR com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os itens estabelecidos: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Expectativas em relação ao CCR.
3.4  Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelos professores responsáveis do referido CCR, considerando os critérios estabelecidos para cada Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:
4.1.1  Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
4.1.1.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular que, a partir de sua análise quanto ao currículo Lattes, histórico escolar, carta de intenções e aderência ao CCR computará para a nota final:
I -  Curriculum Lattes, peso 25%;
II -  Histórico escolar, peso 25%;
III -  Carta de intenções, peso 10%;
IV -  Aderência da formação com o componente curricular, peso 40%.
4.1.2  Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):
4.1.2.1  Avaliação do Curriculum Lattes e da Carta de Intenções. O Curriculum Lattes, analisado a partir dos critérios estabelecidos abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final, sendo, ao melhor currículo atribuída a nota dez e aos demais candidatos a pontuação de zero a nove vírgula nove (0 a 9,9), proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final, a qual receberá uma nota de zero a dez (0 a 10).
4.1.2.2  A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme os seguintes critérios de formação e produção científica:
a)  Pós-Graduação (peso 10% da nota final):
I -  Especialização - 0,8 pontos
II -  Mestrado - 0,9 pontos
III -  Doutorado - 1,0 ponto
b) Produções científicas (peso 90% da nota final):
I -  Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).
II -  Livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 2,50 - Quantidade máxima: 2;
III -  Capítulo de livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 5;
IV -  Artigo completo em periódico científico - Ponto por produção: 1,25 - Quantidade máxima: 4;
V -  Artigo completo em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,83 - Quantidade máxima: 6;
VI -  Resumo ou resumo expandido em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.
c) Participação em eventos científicos (Nota máxima no item: 3,00):
I -  Apresentação de trabalho em evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.
d) Participação em projetos ou experiência didática (Nota máxima no item: 2,00):
I -  Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, na graduação, na pós-graduação ou na educação básica), por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5;
II -  Participação em projetos de extensão ou pesquisa, por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5;
4.1.3  Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):
4.1.3.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular a partir da análise do Curriculum Lattes (valor de 50%) e da carta de intenções (valor de 50%), sendo atribuídas notas de 0 a 10,0 e após feita média aritmética simples.
4.1.3.2  Os critérios para avaliação da Carta de intenções serão: escrita culta nas normas vigentes, organização e coerência nas ideias, capacidade de argumentação, relação da justificativa e expectativas com as características do componente curricular pretendido .
4.1.3.3  A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral, o qual receberá nota 10,0 e os demais em subsequência calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação de acordo com quadro de critérios de pontuação do currículo
4.1.3.4  Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino de Ciências, circunscrita à área 46 na CAPES, para todas as demais áreas, será atribuído 50% da nota por item apresentado.
4.1.3.5  A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme os seguintes critérios de formação e produção científica:
a)  Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00):
I -  Livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10;
II -  Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10;
III -  Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A1 a B1 - Ponto por produção: 4,00 - Quantidade máxima: 10;
IV -  Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de B2 e B3 - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10;
V -  Trabalho completo publicado em Anais com ISSN - Ponto por produção: 1, 00 - Quantidade máxima: 10;
VI -  Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais com ISSN - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10;
VII -  Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10;
VIII -  Participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 10;
IX -  Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior - em quaisquer modalidades), contados por semestre - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 10;
X -  Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 1.
4.2  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.3  O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (www.uffs.edu.br/ppgdpp, www.uffs.edu.br/ppggec, www.uffs.edu.br/ppgats), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.4  Os candidatos classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.
4.5  Os candidatos classificados além do limite das vagas por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
23/02/2022 a 25/02/2022
Homologação das inscrições
A partir do dia 03/03/2022
Divulgação do resultado provisório
A partir do dia 07/03/2022
Período de recursos
08/03/2022
Homologação do resultado final
A partir de 11/03/2022
Matrícula dos alunos selecionados
15 e 16/03/2022
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

23/02/2022 a 02/03/2022

Homologação das inscrições

A partir do dia 04/03/2022

Divulgação do resultado provisório

A partir do dia 08/03/2022

Período de recursos

09/03/2022

Homologação do resultado final

A partir de 11/03/2022

Matrícula dos alunos selecionados

16 e 17/03/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 180/GR/UFFS/2022)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso em até um dia útil após a publicação da homologação das inscrições e/ou do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
Programa
E-mail
Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)
sec.ppgats@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
mestradodpp cl@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)
coord.ppgec@uffs.edu.br
6.2  O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A decisão será disponibilizada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando os documentos indicados no edital de homologação do resultado final.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital de homologação perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos e formulário para matrícula serão informados no edital de homologação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Os programas não se responsabilizam por eventuais instabilidades no link de inscrição e pelas informações necessárias para a realização da inscrição, como registro junto ao site.
8.3  Ao aluno na condição de matrícula disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGDPP, PPGATS e PPGEC) e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.4  A oferta efetiva de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 15 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor