EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2022 DE APOIO A SUBPROJETOS PARA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIOS E ÁREAS EXPERIMENTAIS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a retificação dos itens 2.1 e 3.1.1, alínea d, do EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2022, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
“2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
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PERÍODO
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Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
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Até 15 de março de 2022
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Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
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Até 29 de março de 2022
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Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
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Até 19 abril de 2022
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Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
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Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
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Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
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A partir de 31 de maio de 2022
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Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
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Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
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Período para pedidos de reconsideração
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Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
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Divulgação do Edital de Resultado Final
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A partir de 07 de junho de 2022
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Assinatura do Termo de Outorga
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Data será informada no Edital de Resultado Final
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Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
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Data será informada no Edital de Resultado Final
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Prazo para execução do subprojeto
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24 meses a partir 01 de agosto de 2022**
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Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
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Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
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Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com aRESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
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até 60 dias depois do final da execução do projeto (via sistema SEI)”
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LEIA-SE:
“2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
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PERÍODO
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Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
|
Até 15 de março de 2022
|
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
|
Até 29 de março de 2022
|
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
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Até 19 abril de 2022
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Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
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Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
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Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
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A partir de 31 de maio de 2022
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Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
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Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
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Divulgação do Edital de Resultado Final
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A partir de 07 de junho de 2022
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Assinatura do Termo de Outorga
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Data será informada no Edital de Resultado Final
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Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
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Data será informada no Edital de Resultado Final
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Prazo para execução do subprojeto
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24 meses a partir 01 de agosto de 2022**
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Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)
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Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
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Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
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até 60 dias depois do final da execução do projeto (via sistema SEI)”
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ONDE SE LÊ:
“3.1.1 ................................
...........................................
d) ser o responsável por laboratório acadêmico, designado como colaborador em portaria específica ou membro com anuência do colaborador, caso não o seja; ou”
LEIA-SE:
“3.1.1 ................................
...........................................
d) ser o responsável por laboratório acadêmico, designado como colaborador em portaria específica ou membro com anuência do colaborador. Para os campi que não tenham portaria publicada de colaboradores de laboratórios, considera-se a anuência do coordenador adjunto de laboratórios do respectivo campus; ou”
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor