EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMADE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para cotas de bolsas do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI de acordo com a EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021/FAPESC e cotas de bolsa institucional de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021, para Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas:
I -  2 (duas) bolsas FAPESC, no valor de R$ 1.800,00;
II -  2 (duas) bolsas institucionais no valor de R$ 1.000,00;
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado sejam concedidas ao PPGFIL.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGFIL no ano de 2022.
3.3  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.4  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, exceto na situações previstas no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 (para bolsistas FAPESC) e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021 (para bolsista institucional).
3.5  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.6  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.
3.7  No caso de bolsista institucional, comprovar residência no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso. A Comissão de Bolsas do PPGFIL analisará, em cada caso, a viabilidade do deslocamento diário para participação nas atividades do curso.
3.8  No caso de bolsista FAPESC, residir no Estado de Santa Catarina durante o período de vigência da bolsa.
3.9  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.10  Não acumular a perceção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, FAPESC, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada.
3.11  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGFIL, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo> editais.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3 Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de perceção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4 Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
4.5 A documentação deverá ser enviada, em formato PDF, legível, exclusivamente para o e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br, conforme item 6.1.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGFIL.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de novas bolsas será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2020 e 2021 do PPGFIL, conforme EDITAL Nº 552/GR/UFFS/2020 e EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2021.
5.2.1  Em caso de empate de classificação nos dois editais, será dado prioridade ao candidato aprovado no Processo Seletivo 2020 do PPGFIL.
5.3  A ordem de atribuição de bolsa seguirá a seguinte classificação:
I -  Para o 1º (primeiro) e 2º (segundo) colocados, bolsa FAPESC vigente até o 24º (vigésimo quarto) mês, a contar da data de matrícula e a depender da vigência do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021;
II -  Para o 3º (terceiro) e 4º (quarto) colocados, bolsa institucional vigente até o 24º (vigésimo quarto) mês, a contar da data de matrícula e a depender da vigência do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 e do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2022.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 25 de fevereiro de 2022.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa institucional deverá:
I -  Preencher formulário de cadastro de Bolsista Institucional e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo>Editais e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgfill@uffs.edu.br.
II -  Apresentar comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso.
III -  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  O candidato aprovado e contemplado com bolsa FAPESC deverá enviar para sec.ppgfil@uffs.edu.br os seguintes documentos:
I -  Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses;
II -  Atestado de matrícula;
III -  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
IV -  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
V -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
VI -  Termo de Compromisso FAPESC (ANEXO II do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021) e Plano de Trabalho (ANEXO III do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021) devidamente assinado e digitalizado, disponíveis no site: https://www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsa de estudo>Editais;
VII -  Termo de Compromisso FAPESC (ANEXO II do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021) devidamente assinado e digitalizado, disponíveis no site: https://www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsa de estudo>Editais;
VIII -  Plano de Trabalho (ANEXO III do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021) devidamente assinado e digitalizado, disponíveis no site: https://www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsa de estudo>Editais;
IX -  Termo de Disponibilidade de Carga Horária (ANEXO IV do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021), disponível no site: https://www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsa de estudo>Editais.
7.3  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será até o 24º (vigésimo quarto) mês, a contar da data de matrícula do bolsista no PPGFIL como aluno regular, ou de acordo com a vigência dos editais promotores das referidas bolsas.
8.1.1  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa FAPESC ou institucional:
9.1.1  Em caso de parecer não favorável, o bolsista tem direito a recurso junto à Comissão de Bolsas.
9.1.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.1.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito C ou inferior nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.4  Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à agência de fomento e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
9.1.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.1.6  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelos disponibilizados no site do PPGFIL), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa.
9.1.7  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a agência de fomento. Essa situação acarretará a impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.8  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da agência de fomento. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.9 A FAPESC e a UFFS reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.10 É obrigatório, no caso de aluno contemplado com bolsa, a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à Institucional.
9.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC ou à UFFS, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
9.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC, da Instituição UFFS. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à agência de fomento o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.5.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I -  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina”.
II -  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”
9.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e UFFS em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
I -  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital ou EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021;
II -  se apresentada declaração falsa;
III -  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa;
9.7  O orientador poderá solicitar cancelamento da bolsa por meio de ofício encaminhado ao setor de bolsas por meio digital, com devida justificativa e anuência da coordenação do PPG, cabendo à agência de fomento a decisão sobre a restituição pelo candidato dos valores pagos, sob pena de inadimplência do bolsista e da IES;
9.8  A cota de bolsa poderá ser cancelada pela agência de fomento, a qualquer tempo, por infringência às disposições da presente Chamada Pública, ficando a IES obrigada a ressarcir o apoio concedido, de acordo com a legislação em vigor;
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  Para as bolsas FAPESC, o período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todas as determinações da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021 e do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2022