EDITAL Nº 144/GR/UFFS/2022
DÉCIMA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para a matrícula.
1 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Cirurgia Geral
Nome
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Classificação
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Horário de matrícula
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Marcelo Curcino Somavilla
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10
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8h
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1.2 Clínica Médica
Nome
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Classificação
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Horário de matrícula
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Lilian Ribas Bamberg
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38
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8h20
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1.3 Neurologia
Nome
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Classificação
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Horário de matrícula
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Ana Carolina Farias Rodrigues
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07
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8h40
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1.4 Psiquiatria
Nome
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Classificação
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Horário de matrícula
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Bruno de Lima Schönhofen
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14
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9h
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2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Clínica Médica
Nome
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Classificação
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Horário de matrícula
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Henri Patrick Martins
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27
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9h20
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3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1 O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 25 de fevereiro de 2022 conforme horário estipulado nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 2.1 para matrícula e assinatura do contrato de trabalho.
3.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2021 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
3.3 Documentação necessária em uma via:
3.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>;
3.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3 Documento de Identidade (RG);
3.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.8 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11 Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13 Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
3.3.14 Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.14.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2022.
3.3.15 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.15.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.15.2 O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 6.4.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
3.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 6.4.1, item 6.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 6.4.4, item 6.4.7, item 6.4.8, item 6.4.9, item 6.4.10, item 6.4.11, item 6.4.12, item 6.4.13, item 6.4.14, item 6.4.15.
3.5 O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de trabalho será eliminado do Processo Seletivo.
3.6 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do Programa de Residência Médica e Assinar o Distrato do Contrato.
3.7 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2021.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor