EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2022
ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2022 FOMENTO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO E FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a alteração do EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2022, de Fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação e Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
ONDE SE LÊ:
“5.3 O proponente que possuir subprojeto contemplado com recursos financeiros (despesas correntes e/ou capital) nos Grupos “3” ou “4” no Edital nº 121/GR/UFFS/2021 e no EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 poderá solicitar bolsa de 12 (doze meses) como complemento ao restante do período de execução do subprojeto. Para isso, o proponente deverá submeter proposta ao Grupo “1” ou “2” deste edital, de acordo com a modalidade original do subprojeto (IC/ITI), a qual será considerada dentro dos limites de submissão descritos em 5.1.”
LEIA-SE:
“5.3 O proponente que possuir subprojeto contemplado com recursos financeiros (despesas correntes e/ou capital) no EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021, ou nos Grupos “3” ou “4” do Edital nº 121/GR/UFFS/2021 ou no EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 poderá solicitar bolsa de 12 (doze meses) como complemento ao restante do período de execução do subprojeto. Para isso, o proponente deverá submeter proposta ao Grupo “1” ou “2” deste edital, de acordo com a modalidade original do subprojeto (IC/ITI), a qual será considerada dentro dos limites de submissão descritos em 5.1.”
ONDE SE LÊ:
“6.3 Os subprojetos aprovados no Edital nº 121/GR/UFFS/2021 e no EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 que estiverem em execução com vigência de 24 meses e forem submetidos neste edital para os grupos “1” ou “2” receberão a mesma nota anteriormente utilizada, somente quanto ao mérito do subprojeto. A Produção Docente do proponente passará por nova avaliação com base nos critérios adotados para este edital.”
LEIA-SE:
“6.3 Os subprojetos aprovados no Edital nº 121/GR/UFFS/2021, ou no EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021, ou EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 que estiverem em execução com vigência de 24 meses e forem submetidos neste edital para os grupos “1” ou “2” receberão a mesma nota anteriormente utilizada, somente quanto ao mérito do subprojeto. A Produção Docente do proponente passará por nova avaliação com base nos critérios adotados para este edital.”
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 22 de fevereiro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor