EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2022

PROJETO DE CULTURA - CONCURSO CULTURAL PARA CRIAÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 DO OBJETO
1.1  O presente Concurso Cultural é uma atividade do Projeto de Cultura CUL-2021-0046 e destina-se à servidores e discentes da UFFS e representantes da sociedade, e tem por finalidade a seleção e premiação de 1 (uma) Identidade Visual para a Biblioteca Universitária da UFFS.
1.2  O concurso cultural é destinado somente a pessoas físicas, ficando impedida a participação de pessoas jurídicas, visto que a premiação é individual.
 
2 DA CONCEPÇÃO
2.1  A Biblioteca Universitária é constituída por 6 (seis) unidades, uma em cada campus da UFFS, e pela Divisão de Bibliotecas, vinculada à reitoria (entende-se por biblioteca universitária todas as bibliotecas que compõem o Sistema de Bibliotecas da UFFS).
2.2  A proposta de Identidade Visual deve atender ao conceito: “A biblioteca universitária da UFFS é um ambiente plural e acolhedor que tem como missão oportunizar o acesso à informação nos seus diferentes suportes, apoiar a comunidade no desenvolvimento e construção do saber, configurando um espaço democrático onde as pessoas são livres para compartilharem ideias, pensamentos e conhecimentos.”
2.3  Entende-se por Identidade Visual o conjunto de elementos gráficos responsáveis por representar uma ideia, um produto/serviço ou Instituição. Dentro deste conjunto estão elementos como cores, formas e fontes, que são reunidos para traduzir um conceito.
 
3 DA APLICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO
3.1  A identidade visual vencedora será de propriedade da UFFS e poderá ser utilizada em espaços físicos, materiais impressos, plataformas eletrônicas, mídias sociais, brindes, souvenirs , eventos e em outras aplicações definidas pela Universidade.
 
4 DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1  Estão aptos a participar desse Concurso Cultural servidores e discentes da UFFS e representantes da sociedade.
4.2  Cada participante poderá apresentar uma única proposta de Identidade Visual.
4.3  A não-apresentação de quaisquer documentos previstos, bem como de falsificação, plágio ou outras irregularidades implica na desclassificação do participante.
 
5 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1  A proposta a ser enviada deve conter uma assinatura visual, família tipográfica e paleta de cores.
5.2  O texto da assinatura deve ser “Biblioteca Universitária UFFS”.
5.3  A proposta de identidade visual também deve conter a aplicação da assinatura institucional da UFFS, estando ambas em harmonia.
5.4  A apresentação da proposta deve ser enviada em formato.pdf.
5.5  Os elementos constantes na proposta de identidade visual devem ser de domínio público ou, sendo de autoria do proponente, ter os direitos cedidos integralmente à UFFS.
5.6  A proposta vencedora pode ser adaptada conforme as necessidades da Biblioteca Universitária da UFFS.
5.7  A proposta não deve atentar contra os princípios fundamentais dos direitos humanos ou conter conteúdo ofensivo.
 
6 DA INSCRIÇÃO
6.1  As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdbtEi3wYJzI7utrgSU0NR2oo_wqOwDEXwHQcGsm22tVJJXDQ/viewform?usp=sf_link
 
7 DO CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Inscrições
Até 01/07/2022
Publicação das inscrições deferidas
Até 08/07/2022
Pedido de recurso
Até 23h59min do dia 12/07/2022, via e-mail sibiuffs@gmail.com
Análise das propostas
Até 05/08/2022
Voto popular
08/08/2021 à 04/09/2022
Divulgação do resultado final
Até 09/09/2022
 
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1  A análise e julgamento das propostas será feita por uma Comissão Avaliadora formada por representantes do Comitê Gestor de Bibliotecas, por representantes da Diretoria de Cultura e por representantes da Diretoria de Comunicação Social, a ser designada em Portaria específica.
Tabela 1 - Critérios e pesos para avaliação das propostas
CRITÉRIO
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Relação com o tema do edital
A identidade visual deve estar coerente com o conceito disposto no edital e estar em harmonia com a assinatura institucional da UFFS
20
Criatividade
A proposta deve ser inovadora e com aspectos estéticos harmônicos
20
Originalidade
Considera a desvinculação da proposta em relação a outras marcas existentes
20
Aplicabilidade
Possibilidade de diferentes aplicações em diferentes mídias
20
Comunicabilidade
Leva em conta a capacidade comunicativa e transmissão de ideia da identidade visual
20
TOTAL
 
100
8.2  Serão desclassificadas propostas que não atendam os prazos ou critérios previstos nos itens 2 ao 6 deste edital.
8.3  A Comissão Avaliadora procederá a análise com o objetivo de verificar se todos os requisitos básicos exigidos no edital foram atendidos.
8.4  A nota final de cada proposta será composta pela média simples atribuída por cada membro da banca.
8.5  As duas propostas com maior pontuação serão submetidas a voto popular, conforme previsto no cronograma deste edital (item 7).
8.6  A proposta com mais votos será a vencedora.
8.7  Em caso de empate, a Comissão Avaliadora considerará como critério de desempate o critério de Comunicabilidade.
8.8  A proposta vencedora deverá entregar todos os arquivos finalizados da Identidade Visual em formato.PDF,.PNG e.JPG e em versão editável para ajustes, caso necessário.
 
9 DOS RESULTADOS
9.1  A divulgação dos resultados ocorrerá no site da UFFS, conforme cronograma previsto no item 7 deste edital.
 
10 DA PREMIAÇÃO
10.1  A proposta vencedora receberá como prêmio:
I -  01 (um) tablet novo, sem uso, marca Samsung, modelo Galaxy Tab E, 9.6”, Memória 16Gb, Processador 1.2GHz QuadCore, Wi-Fi;
II -  01 (um) vale-presente para aquisição de livros/materiais de papelaria no valor de R$ 100,00 (cem reais).
10.2  Todos os prêmios são oriundos de doação.
10.3  Por serem oriundos de doação, não há garantia ou previsão de troca dos prêmios.
10.4  Todos os participantes que tiverem a inscrição deferida e enviarem proposta cumprindo todos os requisitos deste Edital, receberão certificado de participação com carga horária de 20 (vinte) horas.
 
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O autor da proposta vencedora autoriza sua utilização em materiais informativos, de divulgação e de promoção da Biblioteca Universitária da UFFS.
11.2  Fica autorizado à UFFS o direito a alterações na proposta vencedora deste edital, visando adequações às diretrizes institucionais, se necessário.
11.3  Dúvidas poderão ser sanadas via e-mail: sibiuffs@gmail.com
11.4  Havendo proposta submetida por cônjuge, companheiro ou parente de até segundo grau de membro integrante da banca de avaliação, fica o membro obrigado a declarar o grau de parentesco e fica impedido de avaliar a proposta.
11.5  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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