EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2022

TERCEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a terceira chamada para matrícula do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas- Campus Laranjeiras do Sul, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021, de 30 de setembro de 2021, alterado pelo EDITAL Nº 1013/GR/UFFS/2021 e pelo EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2022.
 
1 SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA
1.1  A terceira chamada está sistematizada no quadro abaixo:
NOME DO CANDIDATO
MODALIDADE DE INSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO GERAL
1
Elielço Rodrigues
A2
32
2
Vilmar Pinheiro
A2
48
3
Eunilza Nisia Fernandes
A2
49
4
Marizete Kisynh Leopoldino
A2
59
5
Maria Retán de Freitas
A2
62
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para registro de matrícula, ou seu representante devidamente constituído, deverá entregar a documentação exigida no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 25/02/2022 e 02/03 (a partir das 14h) a 04/03/2022.
2.1.1  A entrega dos documentos deverá ser realizada em envelope fechado e devidamente identificado com as seguintes informações:
I -  Nome completo do candidato;
II -  Documentação para matrícula no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas- Campus Laranjeiras do Sul - 2021/2;
III -  Modalidade de inscrição.
2.1.2  Os documentos a serem apresentados, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas de acordo com a modalidade de inscrição do candidato, estão especificados no Anexo I do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021.
2.2  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 deverá realizar o procedimento para homologação da autodeclaração, conforme disposto no EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021 e no documento “Orientações para postagem da documentação comprobatória para aferição da autodeclaração”.
2.2.1  O candidato deverá apresentar a autodeclaração assinada acompanhada de fotos próprias, preferencialmente coloridas, para aferição do fenótipo. A autodeclaração e as fotos deverão ser entregues no envelope identificado, junto com a documentação apresentada para registro de matrícula.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula. No caso de reunião virtual serão utilizados os recursos tecnológicos disponíveis, com áudio e vídeo.
 
3 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na recepção do bloco A, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040. No dia 02/03/2022 o atendimento, excepcionalmente, ocorrerá a partir das 14h.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não apresentar a documentação para registro de matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  A UFFS não se responsabiliza pela entrega da documentação em locais não especificados neste edital.
4.4  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula junto ao campus Laranjeiras do Sul, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
4.5  O candidato poderá ser convocado, mesmo se tiver a matrícula efetivada, para averiguação ou regularização documental.
4.6  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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