EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1  Serão oferecidas vagas conforme quadro abaixo para 2022.
CAMPUS
ESPANHOL
PLE/PLA*
Chapecó
01
01
Realeza
02
01
Português como Língua Estrangeira/Português Língua Adicional
1.2  O presente edital prevê também a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem a partir da demanda apresentada pela IES e/ou por novas iniciativas promovidas pelo Programa de Línguas ou pelo Programa Idiomas sem Fronteiras.
1.3  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
2 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
2.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
2.2  A remuneração dos candidatos selecionados será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
III -  R$ 1.000,00 - 03 turmas.
2.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação e preparação de aulas;
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação e preparação de aulas;
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula; 8h de formação e preparação de aulas.
2.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa, serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
2.4 S empre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
2.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
2.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 2.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
2.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
2.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudantes na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
3 DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola;
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola;
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa;
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola;
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
 
4 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
4.1  Ter flexibilidade de horários.
4.2  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício na data estabelecida para o início das atividades, conforme indicado no cronograma.
4.3  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, na data em que iniciar as atividades.
4.4  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
4.5  Comprovação proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
4.5.1  Os candidatos às vagas de professor de língua espanhola deverão comprovar proficiência na língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR);
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas de língua espanhola já cursadas;
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h).
4.5.2  Os candidatos às vagas de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas de língua portuguesa já cursadas;
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
4.6  Os (as) candidatos(as) que já tenham concluído o curso de Letras, conforme descrito no item 3.1, deverão apresentar o histórico escolar e o diploma de sua formação, independentemente da vaga a que concorrerem.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
5.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link : https://forms.gle/u6uvs14zttRzJTFb6.
5.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar para o e-mail nucli@uffs.edu.br, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, os documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto;
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 3.1;
IV -  Comprovante de proficiência em língua espanhola, conforme indicado no item 4.5.1, para os candidatos à vaga de professor de língua espanhola;
V -  Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa, conforme indicado no item 4.5.2 para os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa.
5.4  No assunto do e-mail deve constar: Processo seletivo PROLIN, seguido do nome do candidato. Exemplo: Processo seletivo PROLIN_João Silva.
5.5  Nas inscrições via e-mail, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet.
5.6  O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
5.7  O candidato poderá se inscrever para concorrer à vaga em apenas uma das línguas.
5.8  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 5.3 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
6 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
6.1  O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em três etapas: análise documental, de caráter eliminatório; prova escrita e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
6.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
6.2.1  Poderá ser constituída comissões para a avaliação em língua portuguesa e em língua espanhola em cada campus.
6.3  Sobre a prova escrita:
I -  A prova escrita terá duração de 3 horas e consistirá de uma produção textual, em prosa, na língua em que o candidato concorrerá, a partir de uma proposta de produção de um texto do tipo dissertativo-argumentativo, nos seguintes temas:
a)  para língua espanhola: a importância da variação linguística do espanhol no processo de ensino e aprendizagem;
b)  para língua portuguesa: ensino e aprendizagem de português no mundo (aspectos históricos e linguísticos).
II -  A prova escrita será realizada na data e horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições;
III -  É vedado o uso de dicionários impressos ou eletrônicos ou qualquer material de consulta para a realização da prova escrita;
IV -  Cada examinador julgará independentemente a prova escrita, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal;
V -  A nota de cada candidato na prova escrita será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal;
VI -  Os critérios de avaliação da prova escrita são os constantes no quadro abaixo:
 ITEM
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
MÁX.
1
Domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
2
Capacidade de exposição escrita (conhecimento e desenvolvimento do tema)
2,0
3
Nível de argumentação (opinião e argumentos sobre o tema)
2,0
4
Capacidade de reflexão (discussão sobre o tema)
2,0
5
Referências bibliográficas
1,0
Total
10,0
6.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração de 20 (vinte) minutos sobre os temas:
a)  para língua espanhola: expressões idiomáticas e aspectos culturais;
b)  para língua portuguesa: a referência pronominal de segunda pessoa do singular no Português do Brasil;
II -  A prova didática será realizada na data e horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições;
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética;
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora;
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros;
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal;
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal;
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
 ITEM
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
MÁX.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência)
1,0
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura
2,0
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos
2,0
5
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
6
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
7
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade
2,0
8
Referências bibliográficas
0,5
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
6.5  Para definição da nota final será calculada a média aritmética das provas escrita e didática, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
6.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
6.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis. Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
6.8  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
6.9  O candidato que não comparecer a uma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1  Os resultados serão divulgados nas datas especificadas do cronograma, na página oficial da UFFS.
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
7.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail nucli@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
7.4  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
7.5  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
8 CRONOGRAMA
8.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
I -  CHAPECÓ
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
24/02/2022 a 06/03/2022
Homologação das inscrições
A partir de 07/03/2022
Prova escrita de língua portuguesa
10/03/2022 - 14h
Prova didática de língua portuguesa
10/03/2022 - a partir das 18h
Prova escrita de língua espanhola
09/03/2022 - 09h
Prova didática de língua espanhola
09/03/2022 - 14h
Divulgação dos resultados
A partir de 15/03/2022
Recurso
De 17/03/2022 a 20/03/2022
Divulgação do resultado final
A partir de 21/03/2022
Início das atividades
01/04/2022
II -  REALEZA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
24/02/2022 a 06/03/2022
Homologação das inscrições
A partir de 07/03/2022
Prova escrita de língua portuguesa
10/03/2022 - 14h
Prova didática de língua portuguesa
11/03/2022 - 14h
Prova escrita de língua espanhola
10/03/2022 - 14h
Prova didática de língua espanhola
11/03/2022 - 14h
Divulgação dos resultados
A partir de 15/03/2022
Recurso
De 17/03/2022 a 20/03/2022
Divulgação do resultado final
A partir de 21/03/2022
Início das atividades
01/04/2022
 
9 DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1  Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
9.2  O local para assinatura do termo de compromisso será indicado em edital de divulgação do resultado final.
 
10 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
10.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
10.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
10.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
10.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para nucli@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
10.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
10.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó/SC, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ .
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2022