EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2022
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES E PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DA UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, e fixa normas para concessão das bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder mediante disponibilidade, bolsas de estudos a estudantes regularmente matriculados no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS - campus Cerro Largo-RS.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS E SUA DISTRIBUIÇÃO
2.1 Serão concedidas bolsas de mestrado de DS/Capes ou da UFFS, conforme disponibilidade orçamentária.
2.2 De imediato serão concedidas 3 (três) bolsas de mestrado de DS/Capes, distribuídas da seguinte forma:
2.2.1 Será ofertada 1 (uma) bolsa para o 1º colocado na linha de pesquisa Qualidade ambiental.
2.2.2 Será ofertada 1 (uma) bolsa para o 1º colocado na linha de pesquisa Desenvolvimento de processos e tecnologias.
2.2.3 Será ofertada 1 (uma) bolsa para o candidato que obtiver a maior nota final calculada entre os candidatos não contemplados com bolsa, independentemente da linha de pesquisa.
2.3 Conforme disponibilidade orçamentária, a bolsa institucional da UFFS será concedida aos candidatos aprovados obedecendo a ordem de classificação.
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1 Estar devidamente matriculado como aluno regular do PPGATS.
3.2 Ter ingressado como aluno regular do PPGATS no edital do processo seletivo para ingresso em 2021/1.
3.3 Não possuir reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular no PPGATS.
3.4 Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.5 Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.6 Realizar a inscrição, encaminhando para o e-mail (sec.ppgats@uffs.edu.br) os documentos requeridos (conforme o Item 4), no período estabelecido neste Edital (ver Item 6).
3.7 No caso de possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimento;
3.8 Realizar estágio de docência;
3.9 Não ser aluno de programa de residência médica;
3.10 No caso de servidor público de instituição diversa da proponente do programa, deverá ser estável para receber o benefício da bolsa de mestrado, devendo permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de seu afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990);
3.11 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, de acordo com a Portaria 76 Capes de 2010, excetuando-se:
a) Poderá ser admitido como bolsista de mestrado o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) Os bolsistas da CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da comissão de bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) Conforme estabelecido pela Portaria conjunta Nº 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil-UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB não será permitido o acúmulo dessas bolsas;
3.12 Para a investidura da bolsa institucional da UFFS, serão exigidos também o cumprimento dos requisitos previstos nos editais do Programa de Bolsa Institucional da UFFS e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, dentre eles:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - fixar residência na cidade onde realiza o curso;
III - apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
IV - participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Enviar a seguinte documentação digitalizada em formato pdf, para o e-mail sec.ppgats@uffs.edu.br:
I - Requerimento de Candidatura, conforme ANEXO I, (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais), preenchido e assinando;
II - Planilha do Curriculum vitae, conforme ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais), preenchida e assinada, com cópia dos documentos comprobatórios, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha);
III - Curriculum vitae na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq;
IV - Histórico Escolar atualizado ou Atestado de Desempenho Acadêmico do PPGATS, onde constem as disciplinas cursadas e os respectivos conceitos;
4.2 O candidato receberá um e-mail com a informação de que sua inscrição foi recebida.
4.3 Somente serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGATS designada em portaria, os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
5 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgadas pela Comissão de Bolsas do PPGATS.
5.2 Os critérios para decisão pela concessão de bolsa serão:
I - A avaliação da planilha de Curriculum vitae (Anexo II), coeficiente do rendimento acadêmico em disciplinas cursadas como aluno regular no PPGATS;
II - Parecer do orientador conforme ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudos > Editais).
5.2.1 A planilha do Curriculum vitae (Anexo II) será avaliada dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais da Capes.
5.3 A composição da nota da análise do currículo será realizada da seguinte forma: os currículos que apresentarem a maior pontuação, receberão nota dez (10,0) (planilha de Curriculum vitae (Anexo II)), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.3.1 A análise do Curriculum vitae será realizada a partir dos itens constantes na planilha apresentada pelo candidato no momento da inscrição, comparando com os documentos comprobatórios.
5.3.2 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de Curriculum vitae com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição deste Edital.
5.3.3 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na planilha de Curriculum vitae , mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
5.3.4 Somente será considerada produção científica no período de 2018 à 2022, dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
5.3.5 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato estiverem em discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
5.4 A pontuação do coeficiente de rendimento acadêmico será calculada pela Comissão de Bolsas com base no histórico escolar do PPGATS atualizado apresentado pelo candidato.
5.4.1 A pontuação será obtida a partir da soma dos resultados da multiplicação do número de créditos de cada componente curricular pelos valores 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) atribuídos para os conceitos A, B e C, respectivamente, dividindo-se o valor final pelo número total de créditos cursados.
5.4.2 Caso possua reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular do PPGATS, o candidato será automaticamente excluído do certame.
5.4.3 Os candidatos que apresentarem a maior pontuação do quesito coeficiente de rendimento acadêmico receberão nota dez (10,0), sendo que as notas dos demais candidatos serão ajustadas proporcionalmente.
5.5 O parecer do orientador (Anexo III) deverá ser enviado pelo orientador para o e-mail do PPGATS (sec.ppgats@uffs.edu.br), até a data limite das inscrições.
5.6 Para atribuição de classificação, a nota final do candidato será calculada considerando a Planilha de Curriculum vitae com peso 40%, rendimento acadêmico no PPGATS com peso 30% e parecer do orientador 30%.
5.7 As análises, avaliações e classificações descritas nos itens 5.2 a 5.6 dar-se-ão, inicialmente, entre os candidatos de cada linha de pesquisa, separadamente, de modo a distribuir as bolsas elencadas nos subitens 2.2.1 e 2.2.2.
5.8 A concorrência à cota de bolsa indicada no item 2.2.3 dar-se-á entre os candidatos restantes não contemplados, independentemente da linha de pesquisa.
5.8.1 Novas análises serão realizadas, usando o disposto nos itens 5.2 a 5.5, sendo a nota final calculada conforme o item 5.6.
5.8.2 O candidato com a maior nota final será considerado contemplado, sendo os candidatos restantes alocados em lista de suplentes.
5.9 Ao final da avaliação, o resultado da classificação será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais).
5.10 Caso seja disponibilizada outra cota de Bolsa para o PPGATS no ano de 2022, a distribuição será realizada pela ordem de classificação dos candidatos suplentes deste Edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 25 de fevereiro a 04 de março de 2022 (até as 17h do dia 04 de março), impreterivelmente através do e-mail do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (sec.ppgats@uffs.edu.br), anexando ao e-mail a documentação conforme item 4.1 deste edital.
6.2 Homologação das inscrições: a partir de 09 de março de 2022.
6.3 Homologação do Resultado Final: a partir de 11 de março de 2022.
7 DOS RECURSOS
7.1 O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1 dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail (sec.ppgats@uffs.edu.br), e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6 O parecer será disponibilizado pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo-RS e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista (Programa DS/Capes ou Programa de Bolsa Institucional UFFS, conforme o caso), disponíveis na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats> Formulários), entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
8.2 São obrigações para implementação da bolsa do Programa DS Capes: (i) dedicar-se integralmente às atividades do PPGATS, salvo nos casos previstos no item 3 deste Edital; (ii) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido na Portaria Capes nº 76 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
8.3 As bolsas de que se referem este edital serão implementadas a partir da disponibilidade das mesmas pela CAPES e pela UFFS ao PPGATS.
9 DA VIGÊNCIA E VALORES DAS BOLSAS
9.1 O período de vigência da bolsa do Programa DS/Capes será de no máximo 12 (doze) meses, de março de 2022 a fevereiro de 2023 e da bolsa do Programa Institucional da UFFS de acordo com disponibilidade orçamentária no momento da concessão.
9.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas e a lista classificatória dos candidatos.
9.1.2 A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado do PPGATS, desde que não seja extrapolado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do referido Curso.
9.1.3 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.1.4 O valor da bolsa DS/Capes será de R$ 1.500,00.
9.1.5 O valor da bolsa institucional da UFFS será de R$ 1.000,00, em conformidade com os Editais vigentes, mas poderá ser reajustado de acordo com disponibilidade orçamentária da UFFS.
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1 O bolsista deverá:
10.1.1 Permanecer matriculado como aluno regular do curso de mestrado do PPGATS.
10.1.2 Ter aprovação nas disciplinas cursadas no PPGATS, sem exceção.
10.1.3 Permanecer junto ao Programa, exceto quando está em trabalho de campo, estágio fora da UFFS, e quando o orientador for lotado em outra instituição ou outro Campus da UFFS.
10.1.4 Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de pós-graduação de fomento.
10.1.5 Cursar e/ou ter cursado Estágio na Docência.
10.1.6 Comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório à Coordenação do Programa, que designará a comissão de bolsas para avaliar o desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGATS.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O requerente, ao assinar o formulário de candidatura (Anexo I), declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.2 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelas normas vigentes da UFFS, e pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGATS.
11.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.
11.4 Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: sec.ppgats@uffs.edu.br.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 25 de fevereiro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor