EDITAL Nº 176/GR/UFFS/2022
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 11/GR/UFFS/2022 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 11/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do Processo Seletivo Regular, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Mestrado Acadêmico, com ingresso no primeiro semestre de 2022.
1 CANDIDATOS APROVADOS
ORDEM
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CANDIDATO
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NOTA
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ORIENTADOR
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1º
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Gabriela Sandri
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9,70
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Dalila Motter Benvegnú
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2º
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Adrieli Macanhão Biavatti
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6,96
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Bernardo Berenchtein
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3º
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Pollyana Freisleben
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6,68
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Gabrielle Coelho Freitas
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4º
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Sara Dacheri Kielbowicz
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5,89
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Marta Lizandra do Rêgo Leal
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5º
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José Paolo Camillo
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5,83
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Paulo Henrique Bráz
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6º
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Ana Carolina de Sousa Cury
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5,64
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Tatiana Champion
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7º
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Cinthia Nayara Oliveira de Moura
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4,36
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Paulo Henrique Bráz
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 04 a 14 de março de 2022, exclusivamente por e-mail.
2.2 Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:
I - Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, preenchida e assinada, encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários> Ficha Cadastral para Matrícula;
II - CPF e Documento de Identificação com foto;
III - Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Documento que prova estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro (apenas para candidatos do sexo masculino e idade inferior a 45 anos;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias, no caso de candidato brasileiro;
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL PR NO 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995.
2.3 As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis e em formato PDF.
2.4 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido no item 2.3, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
2.5 Quando as atividades presenciais tiverem sido retomadas e a imposição do distanciamento social não estiver mais vigente, decorrente do enfrentamento à pandemia de Covid-19, os alunos matriculados serão chamados para apresentar à Secretaria do Programa de Pós-Graduação a documentação original, para serem conferidos e autenticados.
2.6 Recomenda-se que os candidatos aprovados entrem em contato com o orientador da temática. Os nomes dos orientadores e seus e-mails podem ser encontrados na página do PPG-SBPAS (https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas), no link “Corpo Docente”.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
3.1.1 O PPG-SBPAS respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Realeza e deliberações do Conselho de Campus, em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
3.1.2 As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Realeza.
3.1.3 Os dias e horários das disciplinas ofertadas no curso de mestrado podem ser consultadas no site do PPG-SBPAS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Quadro de Horários.
3.1.4 O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS (www.uffs.edu.br), ou na página do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas).
3.1.5 Para as aulas presenciais os alunos precisarão cumprir o previsto na RESOLUÇÃO Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 25 de fevereiro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor