EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2022
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO VAGAS REMANESCENTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais torna público o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2022, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
1 DAS VAGAS
PROGRAMA
|
PRÉ-REQUISITO
|
CENÁRIO DE PRÁTICA
|
DURAÇÃO
|
VAGAS
|
Cardiologia
|
Clínica Médica
|
Hospital São Vicente de Paulo
|
02 anos
|
02
|
Clínica Médica
|
-
|
Hospital de Caridade de Carazinho
|
02 anos
|
03
|
Medicina de Família e Comunidade
|
-
|
Passo Fundo-RS
|
02 anos
|
02
|
Medicina de Família e Comunidade
|
-
|
Pontão/RS*
|
02 anos
|
01
|
Medicina Intensiva Pediátrica
|
Medicina Intensiva ou Pediatria
|
Hospital São Vicente de Paulo
|
02 anos
|
01
|
Oncologia Clínica
|
Clínica Médica
|
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
|
03 anos
|
01
|
Oncologia Clínica
|
Clínica Médica
|
Hospital São Vicente de Paulo
|
03 anos
|
01
|
* A Lei Municipal nº 1096/2018 prevê bolsa complementação de R$7.000,00
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor
2.2 As publicações ocorrerão até às 20 horas do dia previsto.
2.3 Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://forms.gle/zpq8xkbL9YWXYQaq5>, das 20h do dia 25/02/2022 até às 23h59 do dia 07/03/2022.
3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições desse Processo Seletivo.
3.2 O candidato somente poderá se inscrever em 1 (um) Programa de Residência Médica, bem como somente poderá se inscrever em 1 (um) Cenário de Prática.
3.3 Em caso de mais de uma inscrição será considerada somente a última inscrição.
3.4 Não será permitida troca de opção de programa em relação à originalmente indicada no Requerimento de Inscrição durante o Processo Seletivo e durante o período de realização da Residência.
3.5 Não é cobrado valor de inscrição.
4 DO PROVAB E PRMGFC
4.1 Conforme Art. 9º da RESOLUÇÃO CNRM Nº 2/2015, o candidato que anteriormente a data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota, considerando-se os seguintes critérios:
I - 10% (dez por cento) na nota final para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II - 10% (dez por cento) na nota final do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
4.2 A RESOLUÇÃO CNRM Nº 2/2015 garante a pontuação adicional de 10% em todas as fases de processos de seleção pública para programas de Residência Médica para os participantes de programas e projetos de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.
4.3 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
4.4 O candidato deverá requerer, no ato da inscrição, a pontuação adicional do Programa de Valorização do Profissional na Atenção Básica (PROVAB) ou do Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), considerando os critérios determinados na RESOLUÇÃO CNRM Nº 2/2015.
4.5 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Escrita Objetiva, após a classificação, modificando a colocação, caso necessário.
4.6 Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado em lista atualizada regularmente no sítio eletrônico do Ministério de Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-medica).
4.7 O candidato que requerer pontuação adicional do Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), deverá anexar ao formulário de inscrição a comprovação. Caso o candidato não a envie, não terá direito a pontuação adicional.
5 DO PROCESSO SELETIVO E DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
5.1 O Processo Seletivo acontecerá unicamente através de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório com peso 100% da nota final e duração de 2h.
5.2 A Prova para os programas com acesso direto, consistirá em 20 (vinte) questões com tópicos da Medicina Geral (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social).
5.3 A Prova para os programas que exigem pré-requisito, consistirá em 20 (vinte) questões de conteúdos específicos do pré-requisito.
5.4 A homologação das inscrições e o local de prova será divulgado conforme item 8.
5.5 A Prova Escrita será aplicada no dia 10 de março de 2022 às 9h, nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro. Passo Fundo-RS. CEP 99010-200).
5.6 A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
5.7 Após às 08h50 não será mais permitido o acesso à sala para realização da prova.
5.8 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Escrita Objetiva munido de documento original com foto.
5.9 Durante a Prova Escrita não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a quaisquer materiais, nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , smartphones e outros, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
5.10 Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREME/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
5.11 Ao final da prova o candidato deverá entregar o gabarito de resposta e a prova.
5.12 O gabarito será enviado para o e-mail dos inscritos 30 (trinta) minutos após o horário previsto para o término da prova.
5.13 O candidato que não comparecer para a Prova Escrita Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
6 DOS RECURSOS
6.1 Os candidatos poderão interpor recurso à divulgação do gabarito da Prova Escrita Objetiva.
6.2 Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no e-mail: <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br> até às 14h do dia 11 de março de 2021.
6.3 No campo assunto indicar: “Recurso 2022”
6.4 No corpo do e-mail o candidato deve indicar o nº da questão, o gabarito divulgado e fundamentar/justificar objetivamente o que quer que seja considerado.
6.5 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
6.6 Em virtude de decisão exarada pela COREME/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior.
6.7 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhadas ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
6.8 A decisão exarada nos recursos pela COREME/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
7 CLASSIFICAÇÃO FINAL, MATRÍCULA E CONTRATO DE BOLSA
7.1 A classificação final e convocação para a matrícula será publicada em 14 de março de 2022.
7.1.1 Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I - Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada;
II - Sorteio Público.
7.1.2 Havendo empate em relação às notas e idade, o sorteio público será realizado nas dependências da UFFS - Bloco A, campus Passo Fundo, no dia 15 de março de 2022, às 09h, no Auditório (Rua Capitão Araújo, 20, Centro. Passo Fundo-RS. CEP 99010-200). A sessão é pública.
7.2 Em casos de matrícula por procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhado de documento de identificação com foto do procurador.
7.3 O candidato convocado a matricular-se deverá comparecer presencialmente à UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) em 18 de março de 2022, em horário definido no Edital de convocação para assinatura do contrato de trabalho e entregar cópia dos seguintes documentos:
7.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022);
7.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
7.3.3 Documento de Identidade (RG);
7.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
7.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
7.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
7.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
7.3.8 Número de Inscrição PIS/PASEP; ou Número do NIT;
7.3.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
7.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
7.3.11 Histórico Escolar da Graduação;
7.3.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
7.3.13 Registro num Conselho Regional de Medicina;
7.3.13.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina deve ser obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2022.
7.3.14 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
7.3.14.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
7.3.14.2 O candidato que retirar a declaração deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: agp.pf@uffs.edu.br
7.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 7.4.1, item 7.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 7.4.4, item 7.4.7, item 7.4.8, item 7.4.9, item 7.4.10, item 7.4.11, item 7.4.12, item 7.4.13, item 7.4.14.
7.5 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
7.6 Chamadas subsequentes poderão ser realizadas pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência, até 31 de março de 2022.
8 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
|
ATIVIDADE
|
Das 20h de 25/02/2022 até as 23h59 de 07/03/2022
|
Período de inscrições pelo link : https://forms.gle/zpq8xkbL9YWXYQaq5
|
08/03/2022
|
Homologação das inscrições e local de prova
|
10/03/2022
|
Aplicação da Prova Escrita Objetiva
|
10/03/2022 às 11h30 por e-mail
|
Divulgação do Gabarito
|
11/03/2022 até as 14h
|
Período para interpor recurso contra o gabarito das questões objetivas
|
14/03/2022
|
Publicação do Edital com a Homologação da Classificação Final e Convocação para Matrícula
|
18/03/2022
|
Matrícula
|
21/03/2022
|
Início das atividades no Cenário de Prática
|
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 O Edital contém todas as informações necessárias para o Processo Seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: coreme@uffs.edu.br.
9.3 A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte do candidato, este será eliminado do Processo Seletivo.
9.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica designada por portaria do reitor.
9.5 O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 25 de fevereiro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor