EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2022, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DAS VAGAS
Programa
Vagas
Ortopedia e Traumatologia
02
 
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1  A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor
2.2  As publicações ocorrerão até as 20 horas do dia previsto.
2.3  Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/residencias-medicas-chapeco/processo-seletivo-1
 
3 DA INSCRIÇÃO
3.1  As inscrições deverão ser realizadas pela internet por e-mail para coreme.ch@uffs.edu.br, das 20h do dia 02/03/2022 às 23h59 do dia 05/03/2022.
3.1.1  A exigência para inscrição será nome completo, número de telefone e em anexo, cópias em PDF do diploma e do histórico de graduação em Medicina, comprovante de RG e de CPF, cópia do CRM.
3.1.2  Em e-mail posterior ao de inscrição, o candidato envia a documentação comprobatória para análise curricular.
3.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições desse Processo Seletivo.
3.3  Em caso de mais de uma inscrição será considerada somente a última inscrição.
3.4 Não é cobrado valor de inscrição.
 
4 DO PROVAB E PRMGFC
4.1  Conforme Art. 9º da Resolução CNRM Nº 2/2015, o candidato que anteriormente a data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota, considerando-se os seguintes critérios:
I -  10% (dez por cento) na nota final para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II -  10% (dez por cento) na nota final do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
4.2  A Resolução CNRM Nº 2/2015 garante a pontuação adicional de 10% em todas as fases de processos de seleção pública para programas de Residência Médica para os participantes de programas e projetos de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.
4.3  Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
4.4  O candidato deverá requerer, no ato da inscrição, a pontuação adicional do Programa de Valorização do Profissional na Atenção Básica (PROVAB) ou do Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), considerando os critérios determinados na Resolução CNRM Nº 2/2015.
4.5  A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Escrita Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.
4.6  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado em lista atualizada regularmente no sítio eletrônico do Ministério de Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-medica).
4.7  O candidato que requerer pontuação adicional do Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), deverá anexar ao formulário de inscrição a comprovação. Caso o candidato não a envie, não terá direito a pontuação adicional.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO, ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA
5.1  O Processo Seletivo acontecerá por análise curricular e entrevista
5.2  A análise curricular ocorrerá por envio de Currículo Lattes atualizado, e anexos que comprovem produção acadêmica e de experiência profissional, para o e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, até as 23h59 horas do dia 05/03/2022.
5.2.1  A análise curricular terá peso de 50% da avaliação.
5.3  No dia 07/03/2022, será publicada a homologação das inscrições.
5.4  Após a homologação das inscrições, as entrevistas ocorrerão no Centro de Estudos do Hospital Regional de Chapecó, dentre os dias 09/03/2022 a 10/03/2022, mediante agenda prévia por parte do candidato, para o e-mail coreme.ch@uffs.edu.br.
5.4.1  A entrevista terá peso de 50% da avaliação.
5.5  O resultado provisório do processo seletivo será publicado no dia 11/03/2022 e constará da soma das notas da análise curricular com a nota da entrevista.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Os candidatos poderão interpor recurso à divulgação do resultado provisório do processo seletivo.
6.2  Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no e-mail: <coreme.ch@uffs.edu.br> até as 10h do dia 14 de março de 2022.
6.3  No campo assunto indicar: “Recurso 2022”
6.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
6.5  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhadas ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
6.6  A decisão exarada nos recursos pela COREME/UFFS-SC é irrecorrível na esfera administrativa.
 
7 CLASSIFICAÇÃO FINAL, MATRÍCULA E CONTRATO DE BOLSA
7.1  A classificação final e convocação para a matrícula será publicada em 15 de março de 2022.
7.2  Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
II -  Conclusão de curso de graduação em Medicina mais antiga.
7.3  Em casos de matrícula por procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhado de documento de identificação com foto do procurador.
7.4  O candidato convocado a matricular-se deverá comparecer presencialmente à UFFS Campus Chapecó (Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul) em 17 de março de 2022, em horário definido no Edital de convocação para assinatura do contrato de trabalho e entregar cópia dos seguintes documentos:
7.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Ficha cadastral - https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/residencias-medicas-chapeco/processo-seletivo-1);
7.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
7.4.3  Documento de Identidade (RG);
7.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
7.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
7.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
7.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
7.4.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
7.4.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
7.4.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
7.4.11  Histórico Escolar da Graduação;
7.4.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
7.4.13  Registro num Conselho Regional de Medicina;
7.4.13.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina deve ser obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 01/04/2022.
7.4.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
7.4.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
7.4.14.2  O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br
7.4.15  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 7.4.1, item 7.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 7.4.4, item 7.4.7, item 7.4.8, item 7.4.9, item 7.4.10, item 7.4.11, item 7.4.12, item 7.4.13, item 7.4.14.
7.5  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Chapecó para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
7.6  Chamadas subsequentes poderão ser realizadas pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência, até 31 de março de 2022.
 
8 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
02/03/2022 até as 23h59 de 05/03/2022
Período de inscrições
07/03/2022
Homologação das inscrições
09/03 e 10/03/2022
Entrevistas
11/03/2022
Resultado provisório
14/03/2022 até as 10h
Período para interpor recurso
15/03/2022
Resultado final
17/03/2022
Matrícula
21/03/2022
Início das atividades no Cenário de Prática
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  O Edital contém todas as informações necessárias para o Processo Seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br.
9.3  A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte do candidato, este será eliminado do Processo Seletivo.
9.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica designada por portaria do reitor.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de março de 2022.
Data de publicação: 02 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2022