EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para processo seletivo de aluno regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), curso de mestrado, para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em História, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, a regularidade de sua situação no Brasil no ato da matrícula.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 15 vagas no Programa de Pós-graduação em História, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2022.
2.1.1  As vagas 15 serão distribuídas pelas linhas de pesquisa do programa, sendo 07 vagas direcionadas para a linha 01 e 08 vagas para a linha 02.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em História, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2.5  O preenchimento das vagas ofertadas como reserva de vagas ou ampla concorrência fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas de acordo com a distribuição do item 2.1.1, poderão ser alocados maior número de candidatos por linha, sem exceder o total de 15 vagas.
2.4  As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGH: I) História do Povoamento, da Agricultura e do Meio Ambiente; II) História dos Movimentos e das Relações Sociais.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 04 de março a 24 de abril de 2022, exclusivamente pelo e -mail: ps.ppgh@uffs.edu.br usando como título do e-mail: Inscrição NOME DO CANDIDATO. O candidato deverá anexar os documentos relacionados abaixo (no tamanho máximo de 9 Mb) no e-mail:
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 04 de março a 22 de maio de 2022, exclusivamente pelo e -mail: ps.ppgh@uffs.edu.br usando como título do e-mail: Inscrição NOME DO CANDIDATO. O candidato deverá anexar os documentos relacionados abaixo (no tamanho máximo de 9 Mb) no e-mail: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2022)
I -  formulário de inscrição, conforme Anexo I (disponível em: www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular), devidamente preenchido e assinado;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal
III -  cópia simples do CPF;
IV -  cópia simples do diploma de curso de ensino superior, frente e verso, reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país de origem (para estrangeiros), ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso até o ato de matrícula.
V -  cópia simples do Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  curriculum vitae, necessariamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (completo), não documentado, sem os comprovantes em anexo. Os candidatos estrangeiros devem fornecer currículo vitae não documentado, sem os comprovantes em anexo.
VII -  projeto de pesquisa sem identificação na capa e corpo do texto, de acordo com o item 4.3.5 e 4.3.6, Anexo II (disponível em: www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular) e demais orientações deste edital;
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
IX -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a)  Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periodicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
3.2  Cabe ao candidato verificar se os documentos I, II, III, IV, V e VI estão de acordo com o tamanho e formato exigido no formulário. Os anexos deverão ter o tamanho inferior a 10Mb.
3.3  Os candidatos que não encaminharem os documentos no formato e tamanho exigido no formulário não terão a sua inscrição efetivada. Cabe ao candidato salvar o e-mail de comprovação do envio na sua caixa de e-mail.
3.4  O candidato brasileiro deverá ter Curriculum Lattes atualizado (2022) e disponível para consulta online da comissão de seleção. O candidato estrangeiro deverá anexar uma cópia do seu Curriculum Vitae.
3.5  O candidato que necessitar de atendimento especial para as diferentes etapas do processo seletivo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
3.7  A divulgação da relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será feita conforme Cronograma constante no item 5.1, no sítio da UFFS www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGH, previamente designada por Portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de três etapas:
a)  A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta Análise do Projetos.
b)  A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada neste edital.
c)  A terceira etapa, de caráter classificatório, será a pontuação do Currículo.
4.3  Avaliação da 1º etapa (Projeto de pesquisa):
4.3.1  Será objeto de avaliação análise do projeto de pesquisa entregue no ato da inscrição.
4.3.2  Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.3.3  A avaliação dos projetos de pesquisa será realizada por linha de pesquisa e dois membros da comissão atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) ao candidato.
4.3.4  A etapa é eliminatória e serão desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
4.3.5  O projeto de Pesquisa deverá possuir até 15 páginas (incluindo capa, sumário e referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita). Serão descontados 2 (dois) pontos dos projetos que apresentarem mais de 15 páginas.
4.3.6  O modelo de Projeto de Pesquisa se encontra no Anexo II (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular).
4.3.7  O envio de mais de um projeto de Pesquisa, ou em desacordo com a formatação deste edital e seu Anexo II, resultará na eliminação do candidato.
4.3.8  Será avaliado nesta etapa se o projeto apresenta todos os elementos apontados no modelo, Anexo II, se o tema do projeto é inovador, a possibilidade de execução, se há adesão à linha de pesquisa proposta, e coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial Teórico-Metodológico e fontes.
4.3.9  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da segunda etapa.
4.4  Avaliação da 2º etapa, Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada:
4.4.1  A segunda etapa, correspondente arguição sobre projeto de pesquisa e currículo e arguição sobre a bibliografia indicada, será no formato remoto, pela internet, realizada via Cisco WEBEX, em datas serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular).
4.4.2  O candidato deverá ingressar na sala da web conferência WEBEX para realização da segunda etapa do processo, no horário estipulado e divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>ProcessoSeletivoRegular). O Candidato deverá estar munido de original do documento oficial de identidade com foto, que deverá ser apresentado na vídeo chamada. A arguição será gravada.
4.4.3  A bibliografia indicada para a arguição e elaboração do projeto de pesquisa é a que segue:
I -  Linha 01: História da Agricultura, do Povoamento e do Meio Ambiente
a)  CAVALCANTI, Leonardo. A década de 2010 (2011-2020): Dinamismo e mudanças significativas no panorama migratório e de refúgio no Brasil, p. 8-23. In: Relatório Anual OBMigra 2021. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/Obmigra_2020/OBMigra_2021/Relat%C3%B3rio_Anual_2021/Relato%CC%81rioAnualCompleto.pdf
b)  COMISSOLI, Adriano. SCHMITT, Anderson Marcelo Schmitt; WINTER, Murillo Dias (Org.). Fronteiras na História: atores sociais e historicidade na formação do Brasil Meridional (Séculos XVIII-XX). 1ed.Chapecó: Editora da UFFS, 2021, v. 1. p. 11 a 36. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/editora-uffs/fronteiras_na_historia_atores_sociais_e_historicidade_na_construcao_do_brasil_meridional_seculos_xvii_xx
c)  MYSKIW, Antonio M. O Programa de Pós-Graduação em História da UFFS. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 37, p. 271-286, 28 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2021n37.12489
d)  SILVA, Claiton Márcio da; BRANDT, Marlon; CARVALHO, Miguel Mundstock Xavier de. Uma História Ambiental da Fronteira Sul: campos, florestas e agroecossistemas. In: RADIN, José Carlos; VALENTINI, Delmir José; ZARTH, Paulo Afonso (orgs.). História da Fronteira Sul. Chapecó: Editora da UFFS, 2015, p. 271-297. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/editora-uffs/historia-da-fronteira-sul
e)  WATKINS, Case. Palmeiras Africanas em Solos Brasileiros: Transformação Socioecológica e a Construção de uma Paisagem Afro-Brasileira. Historia Ambiental Latinoamericana Y Caribeña (HALAC) Revista De La Solcha, 10(1), 150-193., 2020. DOI: https://doi.org/10.32991/2237-2717.2020v10i1.p150-193.
f)  WORSTER, Donald. Transformações da terra: para uma perspectiva agroecológica na História. Ambiente & Sociedade. Campinas, v. V, n. 2, ago-dez. 2002. v. VI, n. 1, jan-jul. 2003. DOI: https://doi.org/10.1590/S1414-753X2003000200003
II -  Linha 02: História dos Movimentos e das Relações Sociais
a)  COMISSOLI, Adriano. SCHMITT, Anderson Marcelo Schmitt; WINTER, Murillo Dias (Org.). Fronteiras na História: atores sociais e historicidade na formação do Brasil Meridional (Séculos XVIII-XX). 1ed.Chapecó: Editora da UFFS, 2021, v. 1. p. 11 a 36. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/editora-uffs/fronteiras_na_historia_atores_sociais_e_historicidade_na_construcao_do_brasil_meridional_seculos_xvii_xx
b)  PINHEIRO MACHADO, Paulo. História e movimentos sociais: a vida, a História e a Democracia. Fronteiras: Revista Catarinense de História, v. 28, p. 6-13, 2016. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2016n28.8014
c)  MEDEIROS, Leonilde Servolo de. Movimentos sociais no governo Bolsonaro. Revista Da ANPEGE, 2020, 16(29), pp. 490-521. DOI: https://doi.org/10.5418/ra2020.v16i29.12502
d)  MYSKIW, Antonio M. O Programa de Pós-Graduação em História da UFFS. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 37, p. 271-286, 28 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2021n37.12489
e)  SILVA, Émerson. N. Experiência histórica, catolicismo e resistência indígena camponesa: análise do processo de constituição do Neozapatismo em Chiapas. Revista História: Debates e Tendências, Passo Fundo, v.20, n 2, p. 86 -103, maio, 2020. DOI: https://doi.org/10.5335/hdtv.20n.2.10927
f)  SILVEIRA, Aline Dias da. Algumas experiências, perspectivas e desafios da Medievalística no Brasil frente às demandas atuais. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 36, n. 72, p. 39-59, mai./ago. 2016. DOI: https://doi.org/10.1590/1806-93472016v36n72_004
4.4.4  A bibliografia básica indicada acima não impede o candidato de consultar outros autores que tratam dos temas e das linhas de pesquisas indicadas, bem como artigos científicos e outras formas de produção e divulgação de resultados de pesquisas.
4.4.5  A arguição será avaliada por no mínimo dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.6  Será avaliado nesta etapa a argumentação sobre o projeto de pesquisa e da bibliografia indicada.
4.4.7  Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.8  Apenas os candidatos aprovados na segunda etapa participarão da terceira etapa.
4.4.9  Será avaliado nesta etapa a inserção do candidato na pesquisa e sua participação em atividades acadêmicas.
4.5  Avaliação da 3º etapa, pontuação do Currículo:
4.5.1  Será objeto de avaliação do currículo através da análise da tabela de pontuação entregue no ato da inscrição - Anexo I (disponível em: www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular)
4.5.2  A comissão fará a conferência da pontuação através das informações presentes no Currículo Lattes ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, entregue no ato da Inscrição.
4.5.3  Será atribuído nota 10,0 (dez) para o candidato com maior pontuação e as demais receberão as notas por equivalência.
4.5.4  O candidato que entregar a tabela em desconformidade com o apresentado no currículo, ou sem ser preenchida corretamente, de acordo com as instruções contidas no ANEXO I, receberá nota 0 (zero).
4.5.5 A comissão poderá solicitar documentos adicionais para comprovação da produção, caso entenda necessário.
4.6  Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota no projeto.
4.7  Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.8  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.9  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas das três etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas.
4.10  O candidato que não realizar a entrevista via cisco webex será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Período de Inscrições
De 04 de março de 2022 a 24 de abril de 2022
Homologação das inscrições
A partir de 01 de junho de 2022
Divulgação dos resultados da primeira etapa
A partir de 20 de junho de 2022
Segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada neste edital.
27, 28 e 29 de junho
Divulgação do resultado da segunda e terceira etapa
A partir de 11 de julho de 2022
Divulgação do Resultado provisório do Processo Seletivo
A partir de 13 de julho de 2022
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 15 de julho de 2022
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Período de Inscrições

04 de março a 22 de maio de 2022

Homologação das inscrições

A partir de 01 de junho de 2022

Divulgação dos resultados da primeira etapa

A partir de 20 de junho de 2022

Segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada neste edital.

27, 28 e 29 de junho

Divulgação do resultado da segunda e terceira etapa

A partir de 11 de julho de 2022

Divulgação do Resultado provisório do Processo Seletivo

A partir de 13 de julho de 2022

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 15 de julho de 2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2022)
5.2  O horário estipulado para realização da segunda etapa do processo seletivo na web conferência WEBEX será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>ProcessoSeletivoRegular).
5.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até 1 dia útil após a publicação do resultado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular).
6.2  Os recursos deverão ser enviados por e-mail a Secretaria Acadêmica de Pós-graduação no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4.2  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação do Campus Chapecó.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h ou virtualmente se as atividades estiverem suspensas por conta da Pandemia de covid-19.
7.2  Os documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da vaga a qual está concorrendo no formulário de inscrição (Anexo I).
7.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) convocados para matrícula serão submetidos a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração. A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
7.4.1  O cronograma e as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula .
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos matutino, vespertino e noturno, às segundas, terças e quartas-feiras no campus Chapecó. O quadro de horários está disponível na página do programa, disponível em: www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch/mestrado-em-historia>horarios.
8.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada ou sequencial desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
8.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de março de 2022.
Data de publicação: 03 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor