O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o curso de Mestrado e curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS), com ingresso em 2022.2, conforme descrito a seguir.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos:
1.1.1 Candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos:
1.2.1 Candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior e que tenham concluído curso de mestrado, reconhecido pela CAPES ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.3 Em caso de diplomas de curso superior de Graduação e/ou diploma de mestrado emitidos no exterior, serão aceitos somente os devidamente reconhecidos por órgão competente do país de origem.
2 DAS VAGAS
2.1 Para o curso de Mestrado do PPGEL serão oferecidas 24 vagas para ingresso no segundo semestre de 2022.
2.2 De acordo com o disposto na
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3 O preenchimento total das vagas existentes para o curso de Mestrado fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGEL.
2.5 Para curso de Doutorado do PPGEL serão oferecidas 12 vagas para ingresso no segundo semestre de 2022.
2.6 De acordo com o disposto na
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, curso de Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.8 O preenchimento total das vagas existentes para o curso de Doutorado fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.9 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGEL.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para os cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma online, no período de 04 de março a 24 de abril de 2022 (horário de Brasília), por meio do formulário de inscrição disponível na página do programa https://www.uffs.edu.br/formularios/ppgel/ppgel-2022-1.
3.1.1 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
3.2 Para efetuar a inscrição nos cursos de Mestrado e Doutorado, o candidato deve responder o formulário de inscrição online e anexar ao sistema os seguintes documentos, observando a capacidade máxima de MB para cada item:
I - cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho), para candidato estrangeiro Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal. O arquivo pode conter no máximo 1MB (mestrado e doutorado);
II - cópia simples do CPF, quando o número não constar no documento de identificação. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
III - cópia simples do diploma de curso de ensino superior de graduação, frente e verso, reconhecido pelo MEC, ou pela instância legal do país de origem (para estrangeiros), ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula. O arquivo pode conter no máximo1MB (Mestrado e Doutorado);
IV - cópia simples do diploma de curso de Mestrado, frente e verso, reconhecido pela CAPES. Em caso de defesa futura, o candidato deve apresentar declaração de provável defesa expedida por secretaria competente, contendo: data de ingresso no Mestrado, data do exame de qualificação, especificação de que possui matrícula ativa no curso de Mestrado e data da provável defesa, obrigatoriamente anterior ao ato de matrícula. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Doutorado);
V - Histórico Escolar de curso de ensino superior de graduação. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
VI - Histórico do Mestrado. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Doutorado);
VII - Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos brasileiros do sexo masculino). De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
VIII - Curriculum Vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado. O arquivo pode conter no máximo 1MB. (Mestrado e Doutorado);
IX - Pré-projeto de pesquisa, vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme roteiro e formatação sugeridos no ANEXO I, disponível em
www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular>ANEXO I. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
X - Comprovante de proficiência em língua estrangeira, quando for o caso. Será aceito como comprovante da proficiência: Certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR), obtida nos últimos 3 (três) anos, mediante a realização de exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional (conforme artigo 6º do Regulamento do PPGEL e artigo 2º, inciso III, da
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021). O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
XI - Comprovante de proficiência em língua portuguesa, no caso de candidato estrangeiro. Serão aceitos como comprovantes: certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) OU certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido nos últimos 3 (três) anos, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa (conforme artigo 6º da
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021). O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
3.3 No formulário de inscrição online , o candidato deverá indicar:
I - em que língua estrangeira deseja prestar o exame de proficiência, dentre as opções oferecidas pelo PPGEL, ou, se for o caso, anexar documento que comprove a aprovação em exame de proficiência: certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR), obtida nos últimos 3 (três) anos;
II - para qual reserva de vagas está concorrendo de acordo com os itens 2.5 e 2.6, quando for o caso;
III - necessidade de atendimento especial para a realização de cada uma das etapas e os recursos especiais necessários, quando for o caso;
IV - para qual linha de pesquisa está concorrendo. As linhas de pesquisa do PPGEL são: (1) Práticas Discursivas e Subjetividades; (2) Diversidade e Mudança Linguística; (3) Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem;
V - nome de provável orientador, segundo a linha de pesquisa pretendida.
3.3.1 A indicação de orientação não garante a definição do orientador nem define preferência à vaga, apenas pretende auxiliar o candidato e a Banca Examinadora com relação ao enquadramento do projeto no perfil do curso e à avaliação de seu potencial de orientação.
3.3.2 O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas estará concorrendo, os documentos comprobatórios deverão ser apresentados apenas no ato da matrícula.
3.3.3 O candidato que optar por não anexar comprovante de vacinação contra a Covid 19 deverá encaminhar para o e-mail ps.ppgel@uffs.edu.br declaração de teste negativo para Covid-19, realizado no máximo há 72 horas antes do ingresso no campus da UFFS para a realização das etapas do Processo Seletivo.
3.4 O candidato receberá um e-mail da Comissão de Processo Seletivo como comprovante de recebimento de inscrição. O e-mail será encaminhado para o endereço informado pelo candidato no formulário online em um período de até 72h após o envio da inscrição. O envio do e-mail como comprovante de recebimento de inscrição não caracteriza a homologação da inscrição.
3.5 Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio do formulário do candidato de acordo com a data e hora da postagem.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições realizadas plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2022/2 será divulgada no sítio do PPGEL no site da UFFS <
www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>ProcessoSeletivoRegular> conforme cronograma disponível no item 5.1 deste Edital.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGEL, designada por Portaria.
4.2 O Processo Seletivo do PPGEL, para os cursos de Mestrado e Doutorado, será composto por três etapas de avaliação diferenciadas e eliminatórias, na seguinte ordem:
a) 1ª etapa: prova escrita de conhecimento específico, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª etapa: exame de proficiência em língua estrangeira, de caráter eliminatório;
c) 3ª etapa: arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae , de caráter eliminatório.
4.2.1 A 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo (prova escrita de conhecimento específico e exame de proficiência em língua estrangeira) serão realizadas no mesmo dia, no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, respeitando todos os protocolos de biossegurança e diretrizes da UFFS de ações protetivas e preventivas diante da Pandemia da COVID-19, conforme Resolução Nº 77/2021/CONSUNI.
4.2.1.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização da 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo, descritas em 4.2, munido de original do documento oficial de identidade com foto.
4.2.1.2 A Comissão de Seleção recomenda que o candidato compareça ao local designado para a realização da 1ª e 2ª etapas, descritas em 4.2, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.
4.2.1.3 Durante a 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo, expressas em 4.2, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , telefones celulares e outros, salvo um dicionário na versão impressa, conforme 4.4.7.
4.2.1.4 A prova escrita sobre conhecimento específico e o exame de proficiência em língua estrangeira não poderão ser assinados ou identificados pelo candidato. A cada prova será atribuído um código pela Comissão de Seleção. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão de Seleção.
4.2.2 A 3ª etapa, arguição de pré-projeto e do Curriculum Vitae , descrita em 4.2, será no formato remoto, pela internet, realizada via Cisco WEBEX em datas a serem divulgadas no sítio do PPGEL. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essas informações.
4.2.2.1 Para a 3ª etapa do Processo Seletivo o candidato deverá estar conectado por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado
4.2.2.2 O candidato que não estiver disponível online, munido de documento oficial de identidade com foto para a realização da 3ª etapa do Processo Seletivo, no horário estipulado e com dispositivo de entrada e saída de áudio e câmera funcionando, terá o tempo de prova descontado do seu tempo total.
4.2.2.3 As entrevistas serão gravadas e não poderão ser assistidas pelos demais candidatos.
4.2.2.4 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento de dispositivo eletrônico que possa ocorrer durante a realização da 3ª etapa ou em qualquer outra etapa do Processo Seletivo.
4.3 A 1ª etapa do Processo Seletivo, a prova escrita sobre conhecimento específico, será composta de questões discursivas, elaboradas a partir da bibliografia indicada no item 4.3.6.
4.3.1 Serão objetos de avaliação da prova escrita: domínio dos conteúdos da bibliografia indicada, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão sobre a linguagem.
4.3.2 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.3.3 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.4 À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.3.5 Serão considerados aprovados na prova escrita de conhecimento específico os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.3.6 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico dos cursos de Mestrado e Doutorado é a que segue:
I - BARTHES, Roland. Escrever a leitura. In : O rumor da língua. Lisboa: Edições 70.
III - CORRÊA, L. M. S. Língua e Cognição: Antes e depois da revolução cognitiva. In : PFEIFFER, C. C.; NUNES, J. H. (org.). Introdução às ciências da linguagem: linguagem história e conhecimento. Campinas: Editora Pontes, p. 103-140.
IV - FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no College de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. São Paulo: Edições Loyola.
V - MAIA, Marcus (org.). Psicolinguística, Psicolinguísticas: uma introdução. São Paulo: Editora Contexto.
VI - MOURA, Heronides; CAMBRUSSI, Morgana. Uma breve história da linguística. Petrópolis, RJ: Vozes.
VII - PÊCHEUX, Michel. O discurso: estrutura ou acontecimento. Tradução. Eni Orlandi. Campinas, SP: Pontes Editores.
VIII - SOUZA, Christiane Maria N. de; GÖRSKI, Edair Maria; MAY, Guilherme Henrique; COELHO, Izete Lehmkuhl. Para Conhecer Sociolinguística - Coleção: Para Conhecer. São Paulo: Ed. Contexto.
IX - SAUSSURE, Ferdinad. Curso de linguística Geral. Organizado e editado por Charles Bally e Albert Sechehaye. Tradução de Antônio Chelini, José Paulo Paes e Izidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix.
X - WEEDWOOD, Bárbara. História Concisa da Linguística. São Paulo: Parábola Editorial.
4.4 A 2ª etapa do Processo Seletivo será o exame de proficiência.
4.4.1 Apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico (1ª etapa) terão a prova de proficiência corrigida.
4.4.2 Para os candidatos ao curso de Mestrado o exame de proficiência poderá ser realizado em:
a) inglês;
b) espanhol;
c) alemão; ou
d) francês.
4.4.3 Para os candidatos ao curso de Doutorado o exame de proficiência poderá ser realizado em:
a) inglês;
b) francês;
c) espanhol;
d) alemão; ou
e) italiano.
4.4.3.1 Para o curso de Doutorado, exige-se a comprovação de 2 (duas) línguas estrangeiras. A proficiência em uma língua estrangeira será uma das etapas do Processo Seletivo. A outra deverá ser realizada até a qualificação da tese.
4.4.3.2 A língua inglesa é uma das línguas obrigatórias para o Doutorado.
4.4.4 O candidato deverá prestar exame de proficiência em apenas uma língua estrangeira.
4.4.5 Será dispensado desta etapa do Processo Seletivo, o candidato que apresentar Certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR), obtida nos últimos 3 (três) anos.
4.4.6 Caso o documento comprobatório de proficiência em língua estrangeira mencionado no inciso X do item 3.2 não seja deferido, o candidato deverá, necessariamente, realizar a prova de proficiência em língua estrangeira prevista neste edital.
4.4.7 Será permitido o uso de um dicionário, na versão impressa, para o exame de proficiência, não sendo autorizada a troca de material entre os candidatos.
4.4.8 O exame de proficiência será composto por questões objetivas e discursivas e terá como objeto de avaliação o nível de compreensão e interpretação textual em língua estrangeira.
4.4.9 As respostas às questões do exame de proficiência devem ser redigidas em língua portuguesa com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.4.10 O exame de proficiência terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.4.11 O resultado do exame de proficiência será expresso pelos conceitos aprovado ou reprovado, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.5 A arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae , 3ª e última etapa do Processo Seletivo, será realizada no formato remoto, pela internet, e perante Banca Examinadora composta por professores do PPGEL, integrantes da linha de pesquisa a que concorre o candidato.
4.5.1 Apenas os candidatos aprovados nas duas etapas anteriores poderão participar da arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae .
4.5.2 Serão objetos de avaliação da última etapa de seleção: as capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e produção intelectual; clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto; aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu; pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.
4.5.3 Para a arguição do pré-projeto de pesquisa, cada candidato terá até 10 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do candidato.
4.5.4 Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico ( slides , animação etc.) durante a exposição oral do candidato.
4.5.5 A arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae será gravada em áudio e vídeo, e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
4.5.6 O candidato que não realizar a entrevista via Cisco Webex será desclassificado e automaticamente excluído do Processo Seletivo do curso de Mestrado e do curso de Doutorado.
4.5.7 Na avaliação da arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae , será atribuído pela Banca Examinadora apenas o conceito “aprovado” ou “reprovado”.
4.5.8 Após a arguição de todos os candidatos, a banca emitirá ata, que será encaminhada à Comissão de Seleção.
4.6 Serão aprovados no Processo Seletivo do Mestrado e Doutorado, os candidatos que alcançarem setenta por cento (70%) na nota final.
4.7 Os resultados de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS (
www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo seletivo regular), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.8 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico.
4.8.1 Ocorrendo empate na nota da prova escrita de conhecimento específico, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o
parágrafo único do art. 27 da
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 de 1º de outubro de 2003.
4.9 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados com a indicação das linhas de pesquisa e seus respectivos orientadores para o curso de Mestrado e para o curso de Doutorado.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo do Mestrado e do Doutorado ocorrerão conforme o cronograma a seguir, sendo divulgados os resultados das etapas nosítio do programa: www.uffs.edu.br/ppgel>ingresso>processo seletivo regular:
ETAPAS
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DATA e HORÁRIO
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Inscrições online
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De 4/3/2022 a 24/4/2022 (horário de Brasília)
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Homologação das inscrições
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A partir de 20/5/2022
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Prova escrita de conhecimento específico (1ª etapa do Processo Seletivo)
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4/6/2022, às 8h
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Exame de proficiência em língua estrangeira (2º etapa do Processo Seletivo)
|
4/6/2022, às 13h30min
|
Divulgação do resultado da Prova escrita sobre conhecimento específico
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A partir de 14/6/2022
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Divulgação do resultado do exame de proficiência
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A partir de 22/6/2022
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Divulgação dos nomes dos candidatos, do link e dos horários das entrevistas/arguições.
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A partir de 27/6/2022
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Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae (3ª etapa do Processo Seletivo)
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de 4/7/2022 a 11/7/2022 em dia e horário a serem definidos pelas linhas de pesquisa.
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Divulgação do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
|
A partir de 13/7/2022
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Divulgação preliminar do resultado final
|
A partir de 18/7/2022
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Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir de 27/7/2022
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5.1 As etapas do Processo Seletivo do Mestrado e do Doutorado ocorrerão conforme o cronograma a seguir, sendo divulgados os resultados das etapas no sítio do programa:
www.uffs.edu.br/ppgel>ingresso>processo seletivo regular:
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
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Inscrições online
|
De 4/3/2022 a 16/5/2022 (horário de Brasília)
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Homologação das inscrições
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A partir de 20/5/2022
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Prova escrita de conhecimento específico (1ª etapa do Processo Seletivo)
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4/6/2022, às 8h
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Exame de proficiência em língua estrangeira (2º etapa do Processo Seletivo)
|
4/6/2022, às 13h30min
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Divulgação do resultado da Prova escrita sobre conhecimento específico
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A partir de 14/6/2022
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Divulgação do resultado do exame de proficiência
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A partir de 22/6/2022
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Divulgação dos nomes dos candidatos, do link e dos horários das entrevistas/arguições.
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A partir de 27/6/2022
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Arguição do pré-projeto e doCurriculum vitae(3ª etapa do Processo Seletivo)
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De 4/7/2022 a 11/7/2022 em dia e horário a serem definidos pelas linhas de pesquisa.
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Divulgação do resultado da Arguição do pré-projeto e doCurriculum vitae
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A partir de 13/7/2022
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Divulgação preliminar do resultado final
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A partir de 18/7/2022
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Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir de 27/7/2022
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5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (
www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo seletivo regular) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 Caberá recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas de avaliação à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 horas, a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
6.1.1 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: ps.ppgel@uffs.edu.br, para análise da Comissão do Processo Seletivo.
6.1.2 Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.1.3 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no edital.
6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.
6.3 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.3.1 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.3.2 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica do PPGEL, no período de 1 a 12 de agosto de 2022.
7.2 Os procedimentos e documentos necessários para a matrícula no Mestrado e no Doutorado serão divulgados no edital de homologação do resultado final do Processo Seletivo.
7.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígenas; com deficiência; negros (pretos e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, apenas a indicação da vaga a qual está concorrendo.
7.3.1 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.3.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.3.3 O resultado da entrevista a que se refere o item 7.3.1 será disponibilizado na página do PPGEL (
www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo seletivo regular).
7.3.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação do PPGEL.
7.3.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação do PPGEL em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
7.3.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição online , declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 O candidato aprovado no Processo de Seleção de que trata este Edital assente à necessidade de alteração, adaptação ou redefinição da temática inicial de pesquisa, o que pode acarretar a descontinuidade da proposta apresentada no pré-projeto que compôs as etapas de seleção. A redefinição da proposta de pesquisa, quando for o caso, será demandada pelo futuro orientador, após o ato de matrícula do candidato aprovado, com a finalidade de resguardar a aderência da atividade de pesquisa do candidato aos projetos de pesquisa em execução pelo professor orientador.
8.3 O candidato que for aprovado no Processo de Seleção de que trata este Edital, ao se matricular no curso de Mestrado ou no curso de Doutorado, declara conhecer o Regimento do PPGEL (
www.uffs.edu.br/ppgel>Regimento) bem como o prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do Mestrado, a contar da data de matrícula; e o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses para a conclusão do Doutorado, a contar da data da matrícula.
8.4 As disciplinas do curso de Mestrado e do curso de Doutorado serão ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
8.4.1 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantidos a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
8.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6 A fim de preservar a idoneidade do Processo Seletivo, a Secretaria do Programa, a Coordenação e a Comissão de Seleção não fornecerão informações adicionais por qualquer meio.
8.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.