EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tona pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021, que trata do Processo Seletivo de Candidatos a vagas remanescentes do Edital nº 374/GR/UFFS/2021 para o curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Stricto sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS) com ingresso em 2022.1.
 
1 CLASSIFICAÇÃO
1.1  Candidatos Classificados:
Classificação
Nome
Nota final
Linha de pesquisa
Professor orientador
01
Mariana Faccini Pinheiro
9,80
Análise de alimentos e química de processos verdes
Ricardo Key Yamazaki
02
Cláudia Moreira Santa Catharina
7,80
Análise de alimentos e química de processos verdes
João Paulo Bender
03
Daniela Ragazzon
7,50
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
Ernesto Quast
04
Isaias de Araújo Sousa
6,40
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
Cláudia Simone Madruga Lima
05
Marcia Miss Gomes
4,90
Análise de alimentos e química de processos verdes
Luciano Tormen
06
Bruna Brasil Rodrigues Furtado
3,00
Linha Microbiologia e bioprocessos
João Paulo Bender
1.2  Candidatos Suplentes:
Classificação
Nome
Nota final
Linha de Pesquisa
01
Danilo Meneses da Silva
4,80
Análise de alimentos e química de processos verdes
02
Ana Camila Oliveira da Silva
4,10
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
03
Aliani Patricia Moya Fregulia
3,70
Análise de alimentos e química de processos verdes
04
Bruno Scatolin
3,30
Análise de alimentos e química de processos verdes
1.3  A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
1.4  Os candidatos suplentes poderão ser chamados caso os candidatos selecionados não se matriculem.
1.5  Conforme o item 2.3 do EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021, o preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo tema de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
1.6  Conforme o item 2.4 do EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021, os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em um determinado tema de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa serão considerados suplentes.
1.7  Conforme o item 2.5 do EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021, vagas não preenchidas em determinados temas de pesquisas poderão ser transferidas para outros temas independente das linhas.
 
2 MATRÍCULA
2.1  As matrículas serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br no período de 07 a 18 de março de 2022.
2.2  O candidato aprovado deverá enviar a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
2.3  A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula em até 48 horas.
2.4  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail , em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Matrícula PPGCTAL 2022.1;
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico escolar da graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.5  O candidato que não realizar a matrícula neste período perderá direito à vaga.
2.6  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
2.7  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  Em virtude da pandemia do COVID-19, as atividades do PPGCTAL respeitarão as orientações da Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Laranjeiras do Sul e deliberações do Conselho de Campus e comprovação do esquema vacinal.
3.3  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de março de 2022.
Data de publicação: 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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