EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO COMPLEMENTAR PARA VAGAS REMANESCENTES DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, torna público o processo de seleção complementar para vagas remanescentes de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) - Período de 2021 a 2023.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar docentes para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, Artigos 14º a 18º.
 
2 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
2.1  O CAP será constituído por no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq, conforme o link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/tabela-grandes-areas-cnpq-anexo-iii.
2.2  Fica facultado ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o parágrafo 1º do Artigo 15º da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
 
3 DAS VAGAS
3.2  Os docentes inscritos que excederem ao número de vagas do Quadro de Vagas, serão selecionados para compor um cadastro de reserva.
 
4 CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS
4.1  Os membros serão selecionados por ordem de classificação e por Grande Área do Conhecimento, de acordo com o quadro de vagas (vide Item 3.1).
4.2  Para os casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma Grande Área do Conhecimento, o titular será o docente com a melhor classificação e a vaga para suplente será ocupada pelo próximo classificado.
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1  Titulação:
a)   Doutor - 3 pontos;
b)   Mestre - 1 ponto.
5.2  Participação em grupo de pesquisa:
a)   Líder - 1 ponto/grupo;
b)   Colaborador 0,5 ponto/grupo.
5.3  Ter sido membro do CAP na UFFS:
a)   Titular - 2 pontos;
b)   Suplente - 1 ponto.
5.4  Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente - 2 pontos.
5.5  Bolsista de Produtividade em Pesquisa/CNPq - 2 pontos.
5.6  Planilha de Produção Docente (PD):
a)   Pontuação de 0 a 199 (0,5 ponto);
b)   Pontuação de 200 a 399 (1 ponto);
c)   Pontuação de 400 a 599 (1,5 ponto);
d)   Pontuação de 600 a 799 (2 pontos);
e)   Pontuação acima de 799 (2,5 pontos).
5.7  Em caso de empate entre dois candidatos e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir do candidato que possuir maior pontuação na Produção Docente.
 
6 MANDATO
6.1  O mandato dos membros do CAP selecionados neste edital tem validade a partir da data de publicação da portaria que os designa, sendo o vencimento em 20 de outubro de 2023.
 
7 INSCRIÇÕES
7.1  Documentos:
b)  Planilha de produção docente: para gerar a planilha de produção docente o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF.
7.1.1  Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo formulário que estiverem de acordo com o Currículo Lattes .
7.2  Os documentos solicitados no item 7.1 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós - Graduação - CAPPG do respectivo campus :
a)  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br;
b)  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br;
c)  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br;
d)  Campus Laranjeiras Do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br;
e)  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br.
 
8 CRONOGRAMA
8.1  Para efeito do presente Edital, fica estabelecido o seguinte cronograma:
ATO
PERÍODO
LOCAL
Inscrição
De 09/03/2022 até 25/03/2022
Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus
Divulgação do Resultado Provisório
A partir de 30/03/2022
Pedido de Reconsideração
Até as 23h59 do dia posterior ao da publicação do resultado provisório
Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus
Divulgação do Resultado Final
A partir de 01/04/2022
Publicação da Portaria de Designação dos Membros
A partir da Publicação do Resultado Final
 
9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus (item 7.2) até as 23h59 do dia posterior ao da publicação do resultado provisório.
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG.
9.3  O resultado dos pedidos de reconsideração serão enviados à Diretoria de Pesquisa via e-mail , com cópia aos interessados.
9.4  Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital.
10.2  Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à Diretoria de Pesquisa - DPE a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
10.3  Cabe à CAPPG de campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de março de 2022.
Data de publicação: 09 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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